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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Lia Dornelles" <[EMAIL PROTECTED]>
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Entendo que sim, Fernando. A Lei 9605 disp�e no art. 70, � 1�  que s�o 
autoridades competentes para lavrar auto de infra��o ambiental e instaurar 
processo administrativo os funcion�rios de �rg�os ambientais integrantes do 
SISNAMA, designados para as atividades de fiscaliza��o, bem como os agentes 
das Capitanias dos Portos, do Minist�rio da Marinha. E os �rg�os ambientais 
municipais e estaduais integram o SISNAMA (Lei 6938/81).




>From: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
>Reply-To: [EMAIL PROTECTED]
>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>Subject: [DTOAMBIENTAL] Re ; Decreto 3179/99 e Federa��o
>Date: Thu, 23 Sep 1999 19:24:35 -0300
>
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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Colegas,
>minha pergunta � a seguinte: podem Estados e Munic�pios  instaurar processo
>administrativo por infra��o ao decreto 3179/99 - inclusive recolhendo
>eventuais multas a seus fundos ambientais pr�prios?  Ou seria a nova norma
>destinada apenas aos �rg�os ambientais federais?
>FERNANDO WALCACER
>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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>2- Pegasus Virtual Office
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