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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Raul" <[EMAIL PROTECTED]>
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Essa � uma �tima quest�o mesmo. Em um semin�rio sobre a lei de crimes
ambientais que eu fui, logo no comecinho, algu�m j� tinha levantado a lebre:
dizia ele que a lei, no tocante � parte administrativa, s� poderia ser
aplicada aos �rg�os federais, pois seria totalmente inconstitucional
(segundo ele) uma lei federal fixar prazos e procedimentos para as
Administra��es estaduais e municipais. Seria uma invas�o de compet�ncias,
violando a autonomia federativa.

Bom, no meu entender, creio ser essa posi��o um tanto radical. N�o vejo
problema em uma lei federal fixar crit�rios amplos para a Administra��o
atuar, pois, embora vivamos em uma federa��o, n�o h� raz�o para que um
il�cito administrativo no amazonas demore 5 anos enquanto que no Rio Grande
do Sul demora 3 meses. Acho que fixa��o de prazos m�ximos e tipifica��o de
penalidades administrativas n�o s�o interfer�ncias na autonomia dos entes
federados, mas apenas uma uniformiza��o necess�ria em um pa�s como o Brasil.
Agora, um decreto regulamentador j� � outra coisa. Ele � o ato do chefe da
Administra��o que vai dizer como que a m�quina que est� sob seus cuidados
vai fazer atuar a lei. E isso depende das caracter�sticas de cada unidade
federativa. N�o h�, no meu entender, como o chefe do executivo federal dizer
como a Administra��o da cidade de S�o Luiz vai fazer para punir os il�citos
administrativos que ofendam a ordem p�blica municipal.Isso sim seria uma
invas�o de compet�ncias. Portanto, haveria a necessidade de cada unidade da
federa��o regulamentar de sua forma a lei (desde que respeitando as
diretrizes nela constantes, � l�gico; n�o pode haver regulamento aut�nomo em
nosso pa�s).
Mas � claro que essa situa��o � altamente indesej�vel para a prote��o
ambiental. Sabemos que grande parte dos Munic�pios, e at� alguns estados,
n�o v�o querer regulamentar a lei, ou v�o demorar (mais do que j� demorou)
bastante. Por isso, entendo que, na falta de regulamenta��o pelo poder
executivo local (estadual ou municipal) deve-se aplicar, subsidiariamente, o
decreto federal. Ele seria aplicado pelo fato de haver lacuna na lei, e de
n�o ser poss�vel a Administra��o se furtar a cumprir seu dever
constitucional de prote��o ambiental e de repress�o �s atividades lesivas ao
meio ambiente. Por isso, recorrer�amos � analogia (LICC) para resolver a
situa��o. Entendo ser essa a posi��o poss�vel � luz do nosso sistema
constitucional.

abra�o a todos

Raul
-----Mensagem original-----
De: FERNANDO WALCACER <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 23 de Setembro de 1999 19:23
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re ; Decreto 3179/99 e Federa��o


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>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "FERNANDO WALCACER" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>Colegas,
>minha pergunta � a seguinte: podem Estados e Munic�pios  instaurar processo
>administrativo por infra��o ao decreto 3179/99 - inclusive recolhendo
>eventuais multas a seus fundos ambientais pr�prios?  Ou seria a nova norma
>destinada apenas aos �rg�os ambientais federais?
>FERNANDO WALCACER
>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
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Dicas:
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