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-----Mensagem original-----
De: STARGATE <[EMAIL PROTECTED]> Para: Guilherme Purvin (Procurador de SP) <[EMAIL PROTECTED]> Data: Domingo, 17 de Outubro de 1999 17:54 Assunto: En: Marcelo Prezado Dr. Guilherme Purvin,
Meu nome é Marcelo
Gomes, sou novato nesta lista de debates e
estou precisando de sua ajuda para elaboração de meu ante projeto
de dissertação para o curso de Mestrado. Recebi um e-mail da
gentil Sra. Erika Bechara (vide logo abaixo) a qual me aconselhou buscar melhor
orientação com o Sr. a respeito do assunto APAS (Áreas de
Proteção Ambiental) no tocante à necessidade ou não
de se desapropriar ou indenizar o proprietário (particular) de um
imóvel transformado em APA. Ela chegou a levantar algumas
indagações, tais como:
1) Tratando-se de uma UC de
uso direto, será que o proprietário sofre restrição
tamanha a ponto de exigir a transferência de propriedade para o Poder
Público ?
2) Caso não seja necessária a
desapropriação, será devida, então, alguma
indenização pela limitação do uso da propriedade
?
Bem... como este é meu primeiro contato com o
prezado Sr., coloco-me à inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos, se necessário, e desde já agradeço
imensamente por sua gentileza e atenção.
Obs.: Abaixo estão as cópias de 2 e-mails
(resultado da conversa com a Sra. Erika Bechara)
O tema realmente é interessante, e sugeriria que você abordasse
um aspecto de suma relevância e que, pelo menos no Estado de São
Paulo, tem rendido seminários e eventos jurídicos (ou não)
para discuti-lo: a necessidade ou não de se desapropriar ou indenizar o
proprietário (particular) de um imóvel transformado em APA. Sim,
porque se esta é uma UC de uso direto, será que o
proprietário sofre restrição tamanha a ponto de exigir a
transferência de propriedade para o Poder Público? E, caso nao seja
necessária a desapropriação, será devida,
então, alguma indenização pela limitação do
uso da propriedade? Boa sorte! Erika
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