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Prezado Rodrigo,
A Resolução SMA nº 27, de
10.12.90, instituiu o AIA e estabeleceu normas e procedimentos referentes a sua
aplicação e controle, inclusive os prazos para
interposição de recursos. Quanto ao tempo de embargo ou
interdição, geralmente, não há prazo determinado,
perdurando seus efeitos até nova decisão administrativa (ou
judicial) que determine o desembargo da obra ou a desinterdição da
atividade. A rigor, enquanto perdurar a irregularidade em que se motiva o AIA,
permanecerá o embargo ou a interdição.
Espero tê-lo ajudado,
Marcio Silva Pereira
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