Prezado Rodrigo,
A Resolução SMA nº 27, de 10.12.90, instituiu o AIA e estabeleceu normas e procedimentos referentes a sua aplicação e controle, inclusive os prazos para interposição de recursos. Quanto ao tempo de embargo ou interdição, geralmente, não há prazo determinado, perdurando seus efeitos até nova decisão administrativa (ou judicial) que determine o desembargo da obra ou a desinterdição da atividade. A rigor, enquanto perdurar a irregularidade em que se motiva o AIA, permanecerá o embargo ou a interdição.
Espero tê-lo ajudado,
Marcio Silva Pereira
 
-----Mensagem original-----
De: Suindara <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 17 de Novembro de 1999 07:58
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Auto de Infração Ambiental Leis

Prezados Colegas:
                           Estou com dificuldades para encontrar os dispositivos legais que dispõem sobre o embargo e interdição efetivados por força de AIA lavrado pela Polícia Florestal - SP. (tempo de duração do embargo/interdição; previsão de prazo p/a recursos; etc.)
                            Agradeço a atenção de quem puder indicar esses dispositivos, federais ou estaduais.
 
                            Abraços.
 
                            Rodrigo

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