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Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?q?paula=20may?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Rodrigo, no �mbito federal como deve saber, a
Lei n�9605/98 tratou em seu art.70 e seguintes sobre o
procedimento administrativo ambiental. O art. 72, VII
e IX falam do embargo de obra ou atividade e da
suspens�o de atividade, tendo sido regulamentados pelo
Decreto n�3179/99, art. 2�. Quanto ao tempo de dura��o
do embargo, os dispositivos silenciam, deixando ao
Administrador P�blico e ao bom senso estipularem. Por
exemplo, em um Auto de Infra��o lavrado por
funcionamento de atividade sem licen�a, com comina��o
de multa e embargo, o pagamento da multa respectiva
suspende o embargo e arquiva o AI, sem funcionar como
um salvo conduto ao infrator, que para continuar a
exercer sua atividade dever� obter a licen�a
competente, sob pena de nova autua��o e novo embargo.
Se no mesmo exemplo, o infrator no lugar de pagar a
multa, obtiver a licen�a para regular funcionamento da
atividade, suspende-se o embargo e prossegue o
processo administrativo com rela��o ao pagamento da
multa pela infra��o cometida e que n�o restou
descaracterizada pela obten��o da licen�a.
       No que se refere aos prazos para recurso, s�o
tamb�m tratados pela Lei, no seu art.71.
       E aproveitando o ensejo, gostar�amos de
levantar uma quest�o e pedir a colabora��o e a
interpreta��o dos Ilustres desta lista. O inciso III
do citado artigo fala de recurso "da decis�o
condenat�ria � inst�ncia superior do Sistema Nacional
do Meio Ambiente - SISNAMA,...". � que a crase antes
da palavra inst�ncia d� a entender que o  recurso
seria direta e exclusivamente � inst�ncia superior do
SISNAMA (e qual seria ela? o Conselho de Governo?
art.6�, I da Lei 6938/81), suprimindo as demais
inst�ncias administrativas anteriormente dispon�veis.
Antes da edi��o da Lei n�9605/98, os prazos eram
regulamentados atrav�s de Portarias que previam quatro
inst�ncias recursais (Representante Regional do IBAMA
analisava a defesa ou impugna��o; Presidente decidia o
recurso e ainda cabiam recursos ao Ministro do MMA e
depois ao CONAMA). 
        Agradecemos as manifesta��es da lista. 

         Paula Souza May e Lia Dornelles


--- Suindara <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> Prezados Colegas:
>                            Estou com dificuldades
> para encontrar os dispositivos legais que disp�em
> sobre o embargo e interdi��o efetivados por for�a de
> AIA lavrado pela Pol�cia Florestal - SP. (tempo de
> dura��o do embargo/interdi��o; previs�o de prazo p/a
> recursos; etc.)
>                             Agrade�o a aten��o de
> quem puder indicar esses dispositivos, federais ou
> estaduais.
> 
>                             Abra�os.
> 
>                             Rodrigo
> 

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