Prezados Amigos: Como acabo de entrar
na lista, não sei se já ficaram sabendo, de qq. forma,
envio-lhes uma importante conquista:
Rodrigo Andreotti Musetti
MONTADORA EM SÃO CARLOS
"VOLKSWAGEN, PREFEITURA
MUNICIPAL, CETESB e SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE SÃO
CONDENADAS POR JUÍZ DE SÃO CARLOS POR FALTA DE ESTUDO E
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
O Juíz
de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, Dr.
Carlos Castilho Aguiar França, emitiu no dia 13 de janeiro do ano
corrente, sentença relativa a ação cível
pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público da
Comarca de São Carlos, através do então Promotor de
Justiça de Meio Ambiente
Dr. Osvaldo B. Veronez,, após representação da
APASC-Associação p/ Proteção Ambiental de
São Carlos em que denunciava a implantação da montadora
de motores da Volkswagen do Brasil S/A em um distrito industrial criado pela
Prefeitura Municipal de São Carlos para este fim, sem o cumprimento
das exigências ambientais legais, mais especificamente, a
aprovação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental,
tanto para implantação do Distrito como para
implantação da montadora.
Na referida sentença, Dr. Carlos Castilho Aguiar França
condenou a Volkswagen do Brasil S/A “ à
obrigação de fazer, consistente na apresentação,
ao órgão competente, de
EIA-RIMA do projeto de instalação do Centro
Tecnológico e Pista de Testes, para adequação às
exigências do distrito industrial...” . Também
condenou “ o Município de São Carlos, e
a Volkswagen do Brasil Ltda., a obrigação de não fazer,
consistente em deixarem de praticar novas atividades no Distrito Industrial,
até o licenciamento regular do distrito, da fábrica e da pista
de testes, enquanto não houver a aprovação do EIA-RIMA
pelo órgão competente, sem prejuízo do funcionamento da
fábrica instalada...” . Também foram condenadas
“ a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a
Secretaria do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental-CETESB à obrigação de fazer, consistente em
fiscalização das obras e à obrigação de
não-fazer consistente em absterem-se da emissão de
licenças ambientais no citado empreendimento, enquanto não
elaborado o EIA-RIMA”.
Além das condenações a sentença
impõe “ a multa diária de R$ 50.000,00, valor
corrigido desde a época do ajuizamento da ação, para a
hipótese de descumprimento do preceito, exigível após o
trânsito em julgado desta decisão e o decurso do prazo para o
cumprimento da obrigação, ora definido em seis
meses.
O pronunciamento da Justiça
nos deu grande alegria e esperança. Nunca fomos contra a
instalação da empresa em nossa cidade, mas jamais
poderíamos admitir que justamente uma empresa do porte da Volkswagen
se instalasse ao arrepio da legislação ambiental. Os
executivos estadual e municipal desenrolaram os tapetes criando facilidades
legais e ilegais, como confirma a sentença que ora apresentamos, para
a
instalação da montadora. O Estudo e Relatório de
Impacto Ambiental garantem a transparência ao processo de
licenciamento ambiental. Caso a Volkswagen do Brasil Ltda tivesse ouvido a
APASC através de correspondência enviada em outubro de 1995,
poderia ter evitado esta condenação que macula o nome da
empresa que procura apresentar-se como altamente responsável em
relação à proteção ambiental.
A Volkswagen do Brasil Ltda e o Município de São
Carlos, têm agora seis meses para cumprir as exigências legais.
Esperamos que neste processo possa estabelecer uma lei que regule o uso e ocupação do
solo no entorno de forma a garantir sua qualidade ambiental.
A grande esperança que esta sentença nos trás
é a de que o Brasil
possa estar deixando de ser uma terra sem lei, ou onde a lei vale apenas
para os mais fracos. Parabéns ao Ministério Público e
ao Poder Judiciário de São Carlos.
São Carlos, 09 de fevereiro de 2000
APASC-Associação p/
Proteção Ambiental de São Carlos