Parabens!! São vitórias como esta que nos animam a prosseguir na luta ambiental.
Elida Séguin
-----Mensagem original-----
De: vulcanis <[EMAIL PROTECTED]>
Para: Direito Ambiental <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2000 15:11
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Uma terra de Lei e de Direito

Prezados Amigos:  Como acabo de entrar na lista, não sei se já ficaram sabendo, de qq. forma, envio-lhes uma importante conquista:

Rodrigo Andreotti Musetti

MONTADORA EM SÃO CARLOS

 

"VOLKSWAGEN, PREFEITURA MUNICIPAL, CETESB e SECRETARIA  DO MEIO AMBIENTE SÃO  CONDENADAS POR JUÍZ DE SÃO CARLOS POR FALTA DE ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL 

      O Juíz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, Dr. Carlos Castilho Aguiar França, emitiu  no dia 13 de janeiro do ano corrente, sentença relativa a ação cível pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de São Carlos, através do então Promotor de Justiça de Meio Ambiente  Dr. Osvaldo B. Veronez,, após representação da APASC-Associação p/ Proteção Ambiental de São Carlos em que denunciava a implantação da montadora de motores da Volkswagen do Brasil S/A em um distrito industrial criado pela Prefeitura Municipal de São Carlos para este fim, sem o cumprimento das exigências ambientais legais, mais especificamente, a aprovação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, tanto para implantação do Distrito como para implantação da montadora.

Na referida sentença, Dr. Carlos Castilho Aguiar França condenou a Volkswagen do Brasil S/A “ à obrigação de fazer, consistente na apresentação, ao órgão competente, de  EIA-RIMA do projeto de instalação do Centro Tecnológico e Pista de Testes, para adequação às exigências do distrito industrial...” . Também condenou “ o Município de São Carlos, e a Volkswagen do Brasil Ltda., a obrigação de não fazer, consistente em deixarem de praticar novas atividades no Distrito Industrial, até o licenciamento regular do distrito, da fábrica e da pista de testes, enquanto não houver a aprovação do EIA-RIMA pelo órgão competente, sem prejuízo do funcionamento da fábrica instalada...” . Também foram condenadas “ a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB à obrigação de fazer, consistente em fiscalização das obras e à obrigação de não-fazer consistente em absterem-se da emissão de licenças ambientais no citado empreendimento, enquanto não elaborado o EIA-RIMA”.

Além das condenações a sentença impõe “ a multa diária de R$ 50.000,00, valor corrigido desde a época do ajuizamento da ação, para a hipótese de descumprimento do preceito, exigível após o trânsito em julgado desta decisão e o decurso do prazo para o cumprimento da obrigação, ora definido em seis meses.

O pronunciamento da Justiça nos deu grande alegria e esperança. Nunca fomos contra a instalação da empresa em nossa cidade, mas jamais poderíamos admitir que justamente uma empresa do porte da Volkswagen se instalasse ao arrepio da legislação ambiental. Os executivos estadual e municipal desenrolaram os tapetes criando facilidades legais e ilegais, como confirma a sentença que ora apresentamos, para a

instalação da montadora. O Estudo e Relatório de Impacto Ambiental garantem a transparência ao processo de licenciamento ambiental. Caso a Volkswagen do Brasil Ltda tivesse ouvido a APASC através de correspondência enviada em outubro de 1995, poderia ter evitado esta condenação que macula o nome da empresa que procura apresentar-se como altamente responsável em relação à proteção ambiental.

A Volkswagen do Brasil Ltda e o Município de São Carlos, têm agora seis meses para cumprir as exigências legais. Esperamos que neste processo possa estabelecer  uma lei que regule  o uso e ocupação do solo no entorno de forma a garantir sua qualidade ambiental.

A grande esperança que esta sentença nos trás é a de  que o Brasil possa estar deixando de ser uma terra sem lei, ou onde a lei vale apenas para os mais fracos. Parabéns ao Ministério Público e ao Poder Judiciário de São Carlos.               

                         São Carlos, 09 de fevereiro de 2000

    APASC-Associação p/ Proteção Ambiental de São Carlos

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