Prezados Amigos: Como acabo de entrar na lista, n�o sei se j� ficaram sabendo, de qq. forma, envio-lhes uma importante conquista:Rodrigo Andreotti Musetti
MONTADORA EM S�O CARLOS "VOLKSWAGEN, PREFEITURA MUNICIPAL,
CETESB e SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE S�O CONDENADAS POR JU�Z DE
S�O CARLOS POR FALTA DE ESTUDO E RELAT�RIO DE IMPACTO
AMBIENTAL O Ju�z de Direito da 3� Vara C�vel da Comarca de S�o Carlos, Dr. Carlos Castilho Aguiar Fran�a, emitiu no dia 13 de janeiro do ano corrente, senten�a relativa a a��o c�vel p�blica ambiental ajuizada pelo Minist�rio P�blico da Comarca de S�o Carlos, atrav�s do ent�o Promotor de Justi�a de Meio Ambiente Dr. Osvaldo B. Veronez,, ap�s representa��o da APASC-Associa��o p/ Prote��o Ambiental de S�o Carlos em que denunciava a implanta��o da montadora de motores da Volkswagen do Brasil S/A em um distrito industrial criado pela Prefeitura Municipal de S�o Carlos para este fim, sem o cumprimento das exig�ncias ambientais legais, mais especificamente, a aprova��o do Estudo e Relat�rio de Impacto Ambiental, tanto para implanta��o do Distrito como para implanta��o da montadora. Na referida senten�a, Dr. Carlos Castilho Aguiar Fran�a condenou a Volkswagen do Brasil S/A “ � obriga��o de fazer, consistente na apresenta��o, ao �rg�o competente, de EIA-RIMA do projeto de instala��o do Centro Tecnol�gico e Pista de Testes, para adequa��o �s exig�ncias do distrito industrial...” . Tamb�m condenou “ o Munic�pio de S�o Carlos, e a Volkswagen do Brasil Ltda., a obriga��o de n�o fazer, consistente em deixarem de praticar novas atividades no Distrito Industrial, at� o licenciamento regular do distrito, da f�brica e da pista de testes, enquanto n�o houver a aprova��o do EIA-RIMA pelo �rg�o competente, sem preju�zo do funcionamento da f�brica instalada...” . Tamb�m foram condenadas “ a Fazenda P�blica do Estado de S�o Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB � obriga��o de fazer, consistente em fiscaliza��o das obras e � obriga��o de n�o-fazer consistente em absterem-se da emiss�o de licen�as ambientais no citado empreendimento, enquanto n�o elaborado o EIA-RIMA”. Al�m das condena��es a senten�a imp�e “ a multa di�ria de R$
50.000,00, valor corrigido desde a �poca do ajuizamento da a��o, para a hip�tese
de descumprimento do preceito, exig�vel ap�s o tr�nsito em julgado desta decis�o
e o decurso do prazo para o cumprimento da obriga��o, ora definido em seis
meses. O pronunciamento da Justi�a nos deu grande alegria e esperan�a. Nunca fomos contra a instala��o da empresa em nossa cidade, mas jamais poder�amos admitir que justamente uma empresa do porte da Volkswagen se instalasse ao arrepio da legisla��o ambiental. Os executivos estadual e municipal desenrolaram os tapetes criando facilidades legais e ilegais, como confirma a senten�a que ora apresentamos, para a instala��o da montadora. O Estudo e Relat�rio de Impacto Ambiental garantem a transpar�ncia ao processo de licenciamento ambiental. Caso a Volkswagen do Brasil Ltda tivesse ouvido a APASC atrav�s de correspond�ncia enviada em outubro de 1995, poderia ter evitado esta condena��o que macula o nome da empresa que procura apresentar-se como altamente respons�vel em rela��o � prote��o ambiental. A Volkswagen do Brasil Ltda e o Munic�pio de S�o Carlos, t�m agora seis meses para cumprir as exig�ncias legais. Esperamos que neste processo possa estabelecer uma lei que regule o uso e ocupa��o do solo no entorno de forma a garantir sua qualidade ambiental. A grande esperan�a que esta senten�a nos tr�s � a de que o Brasil possa estar deixando de ser uma terra sem lei, ou onde a lei vale apenas para os mais fracos. Parab�ns ao Minist�rio P�blico e ao Poder Judici�rio de S�o Carlos. S�o Carlos, 09 de fevereiro de 2000 APASC-Associa��o p/ Prote��o Ambiental de S�o Carlos |
