Lei 4.771/65
Art. 37A. N�o � permitida a convers�o de florestas ou outra
forma de vegeta��o nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que
possui �rea desmatada, quando for verificado que a referida �rea encontra-se
abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a voca��o e
capacidade de suporte do solo.
� 1� Entende-se por �rea abandonada, subtilizada
ou utilizada de forma inadequada, aquela n�o efetivamente utilizada, nos termos
do � 3�, do art. 6� da Lei n� 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que n�o
atenda aos �ndices previstos no art. 6� da referida Lei, ressalvadas as �reas de
pousio na pequena propriedade ou posse rural familiar ou de popula��o
tradicional.
� 2� As normas e mecanismos para a comprova��o da necessidade de
convers�o ser�o estabelecidos em regulamento, considerando, dentre outros dados
relevantes, o desempenho da propriedade nos �ltimos tr�s anos, apurado nas
declara��es anuais do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural-ITR.
�3� A regulamenta��o de que trata o par�grafo anterior estabelecer�
procedimentos simplificados:
I - para a pequena propriedade rural;
e
II - para as demais propriedades que venham atingindo os par�metros de
produtividade da regi�o e que n�o tenham restri��es perante os �rg�os
ambientais.
� 4� Nas �reas pass�veis de uso alternativo do solo, a supress�o da
vegeta��o que abrigue esp�cie amea�ada de extin��o, depender� da ado��o de
medidas compensat�rias e mitigadoras que assegurem a conserva��o da
esp�cie.
� 5� Se as medidas necess�rias para a conserva��o da esp�cie
impossibilitarem a adequada explora��o econ�mica da propriedade, observar-se-� o
disposto na al�nea "b" do art. 14.
� 6� � proibida, em �rea com cobertura florestal prim�ria ou secund�ria
em est�gio avan�ado de regenera��o, a implanta��o de projetos de assentamento
humano ou de coloniza��o para fim de reforma agr�ria, ressalvados os projetos de
assentamento agro-extrativista, respeitadas as legisla��es
espec�ficas."(NR)
Mauro Zurita Fernandes
www.geofiscal.eng.br/pecuaria.htm