Lei 4.771/65

Art. 37A. N�o � permitida a convers�o de florestas ou outra forma de vegeta��o nativa para uso alternativo do solo na propriedade rural que possui �rea desmatada, quando for verificado que a referida �rea encontra-se abandonada, subutilizada ou utilizada de forma inadequada, segundo a voca��o e capacidade de suporte do solo.

Pastagem com início de processos erosivos. Município de São Sebastião do Alto/RJ.� 1� Entende-se por �rea abandonada, subtilizada ou utilizada de forma inadequada, aquela n�o efetivamente utilizada, nos termos do � 3�, do art. 6� da Lei n� 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou que n�o atenda aos �ndices previstos no art. 6� da referida Lei, ressalvadas as �reas de pousio na pequena propriedade ou posse rural familiar ou de popula��o tradicional.

            � 2� As normas e mecanismos para a comprova��o da necessidade de convers�o ser�o estabelecidos em regulamento, considerando, dentre outros dados relevantes, o desempenho da propriedade nos �ltimos tr�s anos, apurado nas declara��es anuais do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR.

            �3� A regulamenta��o de que trata o par�grafo anterior estabelecer� procedimentos simplificados:

            I - para a pequena propriedade rural; e

            II - para as demais propriedades que venham atingindo os par�metros de produtividade da regi�o e que n�o tenham restri��es perante os �rg�os ambientais.

            � 4� Nas �reas pass�veis de uso alternativo do solo, a supress�o da vegeta��o que abrigue esp�cie amea�ada de extin��o, depender� da ado��o de medidas compensat�rias e mitigadoras que assegurem a conserva��o da esp�cie.

            � 5� Se as medidas necess�rias para a conserva��o da esp�cie impossibilitarem a adequada explora��o econ�mica da propriedade, observar-se-� o disposto na al�nea "b" do art. 14.

            � 6� � proibida, em �rea com cobertura florestal prim�ria ou secund�ria em est�gio avan�ado de regenera��o, a implanta��o de projetos de assentamento humano ou de coloniza��o para fim de reforma agr�ria, ressalvados os projetos de assentamento agro-extrativista, respeitadas as legisla��es espec�ficas."(NR)

Mauro Zurita Fernandes

www.geofiscal.eng.br/pecuaria.htm

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