Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
02/04/2007 - Cursos Práticos - Programação para o mês de abril (FISCOSoft)
Tema: Substituição Tributária
Data: de 09/04 a 11/04/07
Tema: Imposto de Renda da Pessoa Física - Como obter economia, evitar erros e penalidades
Data: 11/04 e 12/04/07
Tema: Apropriação e apuração de créditos - IPI, ICMS, PIS e COFINS
Data: 24/04 e 25/04/07
Os CURSOS PRÁTICOS serão realizados das 18:30h às 22:30h, no Hotel Eldorado Boulevard - Av. São Luiz, 234 - Centro - São Paulo/SP (próximo ao metrô República).
Para inscrições e mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/cursos ou entre em contato pelo telefone: (11) 3214-5800.
02/04/2007 - Acidente de trabalho não gera estabilidade em contrato por tempo determinado (Notícias TST)
O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa rescindi-lo ao seu final. Nesse sentido decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso movido contra a empresal. A relatora do recurso no TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de trabalho durante o período garantiria sua estabilidade provisória no emprego.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 118, garante por 12 meses o emprego ao segurado que sofreu acidente de trabalho. Porém, segundo a relatora, "a lei não é compatível com a prestação de serviços mediante a contratação por prazo determinado", salvo disposição contratual em sentido contrário.
O empregado foi contratado como auxiliar de produção na recepção do abatedouro de aves e coelhos e, poucos dias depois, sofreu um acidente no setor de pendura-viva, resultando em contusões na cabeça e nas costas. Contou que foi demitido sem justa causa, três meses depois de ser admitido, enquanto, segundo ele, ainda recebia o auxílio-acidente de trabalho fornecido pelo INSS.
Na Vara do Trabalho, o empregado requereu a sua reintegração ao emprego, a nulidade da rescisão ou a indenização relativa ao período estabilitário. A sentença acatou parte do pedido e condenou a empresa a pagar salários, décimo terceiro, FGTS e multa, desde a despedida do trabalhador. Porém, não determinou a sua reintegração ao trabalho, optando pela indenização.
A defesa da empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), insistindo em que o trabalhador não provou seus argumentos e que estava apto a trabalhar dois meses após o acidente, tendo recebido todas as verbas do período. A empresa argumentou que chegou a prorrogar o contrato de experiência uma vez mas, sem interesse em manter o empregado em seu quadro funcional, o dispensou.
A decisão regional ressaltou que o contrato por prazo determinado permite uma avaliação do empregado, podendo resultar na sua extinção, caso o empregador assim decida. Se durante o tempo de experiência não ocorrer manifestação do empregador, o contrato gerará os efeitos como se fosse por tempo indeterminado.
No TST, o entendimento foi mantido. A Ministra Maria Cristina Peduzzi destacou na decisão que o contrato por prazo determinado, disciplinado pelo artigo 443 da CLT, não gera a estabilidade provisória concedida ao empregado acidentado, valendo somente para os contratos por prazo indeterminado. "A ocorrência de um acidente de trabalho, nessa hipótese, só tem o condão de prorrogar o final do contrato à data da extinção do auxílio-doença ou, caso o retorno ao trabalho seja anterior, garantir a estabilidade no emprego até o termo do ajuste. A natureza do contrato de trabalho por prazo determinado (modalidade contratual na qual se insere o contrato de experiência) pressupõe o direito de o empregador rescindi-lo quando atingido o seu termo. Trata-se, pois, de modalidade contratual em que as partes já conhecem , de antemão, a data do término do ajuste", concluiu. (RR-570/2005-655-09-00.0)
02/04/2007 - Censo: INSS suspende 31.047 benefícios de segurados não encontrados (Notícias MPS)
A partir desta segunda-feira (2), o INSS suspende o pagamento de 31.047 benefícios de segurados que responderam o Censo por meio de procuradores, tutores ou curadores, mas que não foram encontrados por servidores do INSS nos endereços declarados. Em função disso, o INSS publicou edital, em fevereiro de 2007, convocando 31.332 segurados a comparecerem em uma Agência da Previdência Social dentro do prazo de 30 dias. Apenas 285 responderam ao chamado.
Esses benefícios só podem ser reativados em uma Agência da Previdência Social. Os segurados devem comparecer com o cartão do benefício, CPF, documento de identidade e comprovante de residência. Caso os documentos sejam entregues por meio de procurador, os servidores do INSS farão nova visita ao endereço declarado.
Outras suspensões - Também a partir do dia 2 de abril o INSS suspende 93.708 benefícios com numeração final 8. Os beneficiários receberam carta em janeiro de 2007 e ainda não compareceram. Para reativar basta fazer o Censo no Banco. Serão ainda cessados 8.736 benefícios, sendo 5.985 com final 5, 1.694 com final 4 e 1.058 benefícios com final 3. Para reativá-los, é necessário comparecer a uma Agência da Previdência Social.
A economia mensal com estes benefícios cessados e suspensos é de R$ 4,995 milhões.
Balanço (sem considerar as suspensões acima) - A primeira etapa do Censo Previdenciário foi iniciada em novembro de 2005 e a segunda etapa em maio de 2006. Dos 2.420.165 benefícios previstos para a primeira etapa foram recenseados 2.351.226 (97,2%). Desses, 22.407 foram cessados (0,9%), com economia anual de R$ 115.346.979,54. Ainda existem 1.132 benefícios dessa etapa a recensear.
Já na segunda etapa dos 14.772.931 benefícios previstos, já foram recenseados 13.565.833 (91,8%). Desses, foram cessados 20.323 (0,1%), com economia anual de R$ 109.812.285,05. Restam 809.081 benefícios a recensear.
02/04/2007 - Tributos municipais vencem nos dias 2, 5 e 30 de abril (Notícias Município de Salvador)
Os contribuintes da Prefeitura devem ficar atentos para o vencimento dos tributos municipais nos dias 2, 5 e 30 de abril. Nesta segunda-feira (2) é o último dia para pagamento da cota única ou primeira parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), cujo vencimento seria no final de março e foi, excepcionalmente, prorrogado para dia 2.
Na quinta-feira (5), termina o prazo para pagar, sem ônus, a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD), novo nome da antiga Taxa de Limpeza Pública (TL).
As empresas de prestação de serviços instaladas em Salvador também têm até quinta (5) para recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As empresas obrigadas por lei a entregar a Declaração Mensal de Serviços (DMS), justificando o recolhimento do tributo, poderão fazê-lo até o dia 10.
No dia 30 de abril, vence, normalmente, o prazo de pagamento da segunda parcela da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). No total, são três parcelas. Maiores informações no site da Secretaria Municipal da Fazenda: www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou no Disque-Tributos: 2101-8292.
02/04/2007 - IR 2007: 6 milhões já prestaram contas à Receita Federal (Notícias SRF)
A Receita Federal recebeu até as 18 horas desta sexta-feira (30/3) 6 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), apresentando crescimento de 9% em relação ao entregue no mesmo período do ano passado.
Os contribuintes que ainda não declararam têm até 30 de abril para fazê-lo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.
Saiba mais sobre o IRPF 2007
Como deduzir gastos com empregados domésticos: os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
Está obrigado a declarar em 2006 quem:
- obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
- teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
- realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
- passou à condição de residente no Brasil
- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
- realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
Formas de Apresentação
- pela internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet;
- em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
- Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br;
- em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,40 a postagem;
- no exterior: pela internet e pelo sistema on-line
Multa por atraso na entrega
- 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
- Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente;
- Contribuição à Previdência Oficial;
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
- Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00 - dependendo do mês de pagamento das férias;
- Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
- Despesas Médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, d
entistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
02/04/2007 - Benefícios: INSS inicia pagamento de benefícios nesta segunda-feira (Notícias MPS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento de benefícios nesta segunda-feira (2), quando serão liberados aqueles terminados em 1 e 6. O calendário vai do primeiro ao quinto dias úteis de cada mês. (veja o calendário abaixo).
Até o final dos pagamentos serão liberados 24.608.670 benefícios, sendo 69,47% no perímetro urbano (17.095.348) e 30,53% na zona rural (7.513.322). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.668.651.715,78 (R$ 10.223.810.927,14 nas áreas urbanas e R$ 2.444.840.788,64 nas rurais).
Dos 24.608.670 benefícios, 9.628.020 serão depositados em conta corrente e 14.980.650 serão sacados por meio de cartão magnético.
|
Tabela de Pagamento de Benefício 2007 |
|
FINAL |
jan |
fev |
mar |
abr |
mai |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
|
1 e 6 |
2 |
1 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
3 |
1 |
1 |
3 |
|
2 e 7 |
3 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
3 |
2 |
4 |
2 |
5 |
4 |
|
3 e 8 |
4 |
5 |
5 |
4 |
4 |
5 |
4 |
3 |
5 |
3 |
6 |
5 |
|
4 e 9 |
5 |
6 |
6 |
5 |
7 |
6 |
5 |
6 |
6 |
4 |
7 |
6 |
|
5 e 0 |
8 |
7 |
7 |
9 |
8 |
8 |
6 |
7 |
10 |
5 |
8 |
7 |
02/04/2007 - Benefícios: Tabela de conversão transforma tempo especial em comum (Notícias MPS)
O segurado da Previdência Social que trabalhou exposto a agentes nocivos - químicos, físicos ou biológicos - e não completou o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial pode converter todo o período em que exerceu atividade sob condições especiais, obedecendo à tabela de conversão adotada pelo INSS. O período convertido será somado ao tempo de atividade comum.
Para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física é aplicado um fator de conversão que varia de acordo com a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial. O período considerado especial só pode ser convertido se o trabalhador possuir algum período de trabalho comum.
Pessoas que não cumpriram integralmente o período de trabalho necessário para as atividades que dão direito a aposentadoria especial aos 15 anos, a legislação previdenciária assegura a aplicação de fator de conversão igual a 2 para cada ano trabalhado (se for mulher), ou 2,33 (se for homem). Essa é a situação de quem atua em mineração subterrânea, em frentes de produção.
Já quem não cumpriu integralmente o período para aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho, caso daqueles que foram expostos ao agente químico amianto (asbestos) ou em mineração subterrânea - afastado das frentes de produção -, ao retornar à atividade comum terá esse tempo convertido na proporção de 1,5 para a mulher e de 1,75 para o homem.
Para as atividades exercidas sob condições especiais que dão direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, a tabela de conversão us os fatores de 1,2 para a mulher e de 1,4 para o homem, caso esse prazo não tenha sido cumprido integralmente.
Serão considerados, para fins de alternância entre períodos comum e especial, os tempos de serviço militar, mandato eletivo, aprendizado profissional, tempo de atividade rural, contribuinte em dobro ou facultativo, período de certidão de tempo de serviço público (contagem recíproca), benefício por incapacidade previdenciário (intercalado).
Para converter o tempo especial em tempo comum o trabalhador deve apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, um dos seguintes formulários: SB 40, BSS 8030 ou o DIRBEN 8030, emitidos até 31 de dezembro de 2003, mas que comprovem o exercício da atividade exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, durante o tempo a ser convertido.
O trabalhador exposto a ruídos nocivos a saúde deve apresentar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O mesmo deve ser observado por trabalhadores que durante o exercício das atividades foram expostos aos demais agentes nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003.
Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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