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08/06/2007 - 5ª parcela do IPTU pode ser paga até segunda (Notícias Município de Recife)
 
A Secretaria de Finanças do Recife lembra aos contribuintes que a quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vence neste domingo (10), mas pode ser paga até a segunda-feira (11), com direito ao desconto de 5% sobre o valor da parcela.

O pagamento pode ser efetuado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Real, Bradesco, Citibank, Itaú, Mercantil do Brasil, Banco Rural, HSBC, Unibanco, Unicred e casas lotéricas.

Para esclarecer dúvidas, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que funciona no térreo da Prefeitura do Recife, das 8h às 13h, e no atendimento descentralizado dos quiosques instalados nas seis regionais da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro, das 8h às 20h.

Neste exercício, foram enviadas 282.347 correspondências, sendo 267.847 referentes ao IPTU Predial e 14,5 mil do IPTU Territorial. A meta de arrecadação total está estimada em R$ 186,9 milhões. Até o dia 29 de maio já foram arrecadados R$ 73.519.467,84.



08/06/2007 - Serafim decreta ponto facultativo (Notícias Município de Manaus)

O Prefeito de Manaus, Serafim Corrêa, decretou ponto facultativo no município no dia 8 de junho (sexta-feira), em decorrência do feriado nacional de Corpus Christi. As atividades das secretarias municipais e órgãos ligados a elas foram interrompidas ontem (07) e serão retomadas na próxima segunda-feira (11).

De acordo com o decreto municipal assinado ontem, o ponto facultativo abrange as repartições públicas, autarquias e fundações do município, "ressalvadas as atividades essenciais" assim definidas em Lei, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal.



08/06/2007 - JT nega vínculo de emprego a músico de restaurante em Brasília (Notícias TST) 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não reconheceu o vínculo de emprego de um músico com um restaurante situado em Brasília.

O músico disse que foi contratado pelo restaurante em novembro de 1999 para fazer apresentações de voz e teclado. Segundo relatou na inicial, nos primeiros seis meses trabalhava quatro dias na semana. Posteriormente, durante um ano, passou a trabalhar três vezes por semana e, a partir de abril de 2001, em dois dias na semana. Em junho de 2005, a empresa diminuiu ainda mais suas apresentações, reservando-lhe um único dia no mês. Alegou que recebia R$ 190,00 por apresentação, perfazendo no mês a remuneração de R$ 1.596,00, trabalhando de 20h às 2h30 a cada dia em que se apresentava.

Mesmo sem deixar a empresa, ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício entre 1999 e 2005, com a anotação da carteira de trabalho, pagamento de férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego e FGTS. Pediu, ainda, em face da redução salarial, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O restaurante, em contestação, negou a relação de emprego. Disse que o músico trabalhava no máximo três dias na semana e que se apresentava em outros estabelecimentos, caracterizando, assim, o trabalho eventual. Quanto ao requisito legal da pessoalidade, disse que o artista sempre se fazia substituir por terceiro e argumentou, ainda, que não prestava serviços na atividade-fim do restaurante. Negou também a existência de subordinação, ao argumento de que ele utilizava seus próprios instrumentos musicais e ainda escolhia pessoalmente o repertório. Destacou que no carnaval e na data festiva de Nazaré, comemorada em Belém do Pará, o músico não se apresentava no restaurante, pois estava sempre em viagens, e que nas festas de réveillon cobrava cachê mais elevado.

A sentença foi favorável ao músico. A 2ª Vara do Trabalho de Brasília considerou existentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, negando apenas o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Segundo o juiz, a eventualidade na prestação dos serviços, como forma de descaracterização do emprego, não se vincula aos dias trabalhados pelo prestador em comparação à semana de sete dias. "Se prevalecesse tal raciocínio, o trabalho desenvolvido em um ou dois dias na semana jamais redundaria em vínculo empregatício, ainda que a atividade normal do tomador se fizesse presente apenas nestes dias", destacou.

Segundo o julgador, é a atividade regular da empresa que assume feição determinante para a caracterização da permanência ou eventualidade dos serviços. "A reclamada se constitui em restaurante e bar, de modo que as apresentações musicais se traduzem em evento atrativo de clientes, sendo assim extremamente essencial para a consecução dos fins da empresa o trabalho desenvolvido pelo autor. De toda forma, a importância ou relevo do trabalho desenvolvido para a realização dos fins da empresa não interfere na natureza jurídica do serviço, o qual, se prestado com a observância aos requisitos do artigo 3º da CLT, necessariamente há de gerar a vinculação empregatícia", destacou a sentença.

O restaurante, insatisfeito com a condenação, recorreu, com sucesso, ao TRT/DF. A irregularidade no número de vezes em que o músico se apresentava no restaurante durante a semana, a possibilidade de se fazer substituir por outro profissional e a autonomia para decidir a melhor forma de executar seus serviços foram fatores determinantes para que o acórdão do TRT entendesse pela não-configuração dos requisitos do art. 3º da CLT. O recurso foi provido para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes e excluir da condenação o pagamento das verbas deferidas na sentença.

O artista recorreu ao TST, mas a decisão regional foi mantida. A Segunda Turma negou provimento ao agravo de instrumento ante a impossibilidade de rever fatos e provas na atual fase recursal (Súmula nº 126). (AIRR707/2005-002-1040.1)



08/06/2007 - TST reconhece horas extras a professora que teve jornada dobrada (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) que havia negado o pagamento de horas extras a uma professora no interior do Estado. Como conseqüência, foi restabelecida a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, que reconheceu o direito ao pagamento das horas extras, e o processo foi remetido ao TRT para julgar as demais matérias tidas como prejudicadas no julgamento do recurso ordinário.

Contratada para trabalhar quatro horas por dia (20 horas semanais), a professora teve sua jornada dobrada a partir de determinado período em função de lei municipal que permitia ao município convocar professores para prestar serviços de 40 horas semanais. Durante esse período, ela recebia, em contrapartida, apenas o valor do salário em dobro - e não o pagamento de horas extras, nos termos da CLT, regime pelo qual havia sido contratada. Essa diferença era paga sob os títulos "salário substituição", "gratificação de regência de classe substituição" e outras denominações.

A sentença da Vara do Trabalho determinou ao município de Ponta Grossa o pagamento do adicional de 50% sobre as horas trabalhadas, correspondendo a quatro horas extras diárias durante quatro anos, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias, 13º e FGTS, conforme normas da CLT. O município contestou e obteve do TRT/PR a revogação da sentença, com a conseqüente exclusão das horas extras e seus reflexos, sob o fundamento de que as horas excedentes referiam-se a um segundo contrato de trabalho.

Essa decisão, por sua vez, foi questionada pela autora da reclamação. Mediante recurso de revista, ela apelou ao TST, argumentando que, em virtude de um único contrato e de uma única anotação em carteira de trabalho, permaneceu à disposição de seu empregador por tempo de serviço além do contratado. E que a existência de um segundo contrato, que deu suporte à decisão do Regional, além de não ter sido objeto da contestação do município, surgiu como mera suposição por parte do TRT.

O relator da matéria no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, manifestou-se pelo provimento do recurso, com a conseqüente revogação da decisão do TRT. Para ele, não se pode conceber que o excesso de trabalho além das 20 horas semanais, por ter sido pautado em convocação pelo município, possa caracterizar um novo contrato de trabalho que, por ausência de aprovação em concurso público, seria nulo.

Com a aprovação do voto por unanimidade, a Terceira Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, condenando o município ao pagamento das horas extras, com reflexos e integrações, e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem para julgar, como entender de direito, as demais matérias tidas como prejudicadas. (RR-2858/2002-660-09-00.2)



08/06/2007 - Prazo para atendimento no INSS será reduzido de 50 para 30 dias, anuncia presidente do órgão (Agência Brasil - ABr)

O prazo para o atendimento de consultas nas agências do INSS deverá ser reduzido dos atuais 50 dias para 30 dias, até setembro próximo. E o tempo que o segurado leva para resolver questões de seu interesse deverá ser reduzido para no máximo 60 minutos. As melhorias no sistema de atendimento foram anunciadas pelo presidente do INSS, Marco Antônio Oliveira, em entrevista à Radiobrás.

Segundo Oliveira, a redução do tempo de atendimento e prazo para consultas vão ser possíveis com a ampliação do número de centros e de atendentes. Hoje, os agendamentos são feitos por meio do telefone 135 nos 800 pontos de tele-atendimentos distribuídos nas cidades de Recife e Salvador, e pela internet, no site www.previdencia.gov.br. No final de junho, serão instalados mais 600 pontos de tele-atendimento em Caruaru (PE).

O tempo de espera que um segurado hoje enfrenta quando liga para o número 135 também vai ser reduzido com a ampliação do serviço, de acordo com o presidente do INSS.

O presidente do INSS adiantou que a partir do segundo semestre, os segurados serão contatados entre 72 e 96 horas antes do dia marcado para o atendimento, a fim de confirmar o comparecimento à agência do órgão. Atualmente, 30% dos agendamentos não são cumpridos, e segundo Oliveira, congestiona o serviço "prejudicando quem realmente se organizou para comparecer às agências".

Oliveira disse que os agendamentos nas agências do INSS não serão extintos, mas ressaltou que é muito mais cômodo para quem pode telefonar ou fazer o agendamento pela internet, já que ao deixar de ir a uma agência o segurado gastará menos tempo e não terá de se locomover.

"Nas localidades distantes do país, onde o cidadão não tiver acesso aos meios de comunicação, no entanto, ele deverá comparecer mesmo a uma agência para marcar o atendimento".

O presidente do INSS alertou que o segurado ao tratar de algum assunto nas agências se informe antes sobre toda documentação que deve levar, a fim de evitar um provável retorno para completar a documentação.



08/06/2007 - Segurança: Luiz Marinho fala sobre medidas de segurança nas unidades do INSS (Notícias MPS)   

Após audiência pública na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, a respeito da instalação do Campus da Universidade Federal do ABC, o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, reiterou que todas as unidades do INSS serão equipadas com intens de segurança, como portas detectoras de metal, rotas de fuga nos consultórios dos peritos e capainha de alarme.

"Essas medidas são preventivas e, somadas às ações gerenciais que estamos adotando, servirão para diminuir o tensionamento entre segurados e peritos médicos", ressaltou o Ministro Marinho. Ele exemplificou essas ações citando a campanha publicitária que será realizada para conscientizar a população sobre o papel do perito médico, diminuição do tempo entre o agendamento eletrônico e o atendimento dos segurados e confirmação, por telefone, do comparecimento do segurado para a perícia. Atualmente, 30% das pessoas que marcam o exame não comparecem. O não comparecimento gera desperdício da capacidade instalada e dilata os prazos de atendimento da agenda.

O objetivo da campanha é informar à população sobre as condições para a concessão de benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, responsáveis por 60% dos novos requerimentos de benefícios. Atualmente, os peritos do INSS realizam 34 mil perícias por dia. Em muitos casos, os segurados procuram o INSS sem que tenham direito a receber o benefício, pois não têm tempo suficiente de contribuições previdenciárias ou não apresentam uma doença que os incapacite para o trabalho.

No que diz respeito à diminuição do tempo de espera, já está em implementação o Plano de Redução de Prazos da Agenda, que prevê três ações. A primeira ação é o tempo que o segurado permanece com o servidor que faz o atendimento, que não pode ultrapassar uma hora. Para os pedidos de aposentadoria, pecúlio, recurso, revisão, andamento de processos e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), o tempo é de até 60 minutos; para os serviços de auxílio-reclusão e Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, 30 minutos; e, para os de pensão, salário-maternidade e benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), devem ser realizados em até 45 minutos.

A segunda ação determina que cada uma das unidades de atendimento torne disponível todos os serviços no Sistema de Agendamento Eletrônico (SAE). Essa agenda deve estabelecer, ainda, o número mínimo de vagas, por serviço, além, dos Tempos Máximos de Atendimento para cada Serviço, obedecendo os parâmetros estabelecidos pelo INSS.

O terceiro passo prevê uma rotina de acompanhamento da evolução da agenda eletrônica, visando monitorar os resultados.




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