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26/06/2007 - Seminário - Responsabilidade Tributária (FISCOSoft)
A FISCOSoft Editora realizará no próximo dia 28/06, o Seminário tratando do seguinte tema: Questões Controvertidas de Responsabilidade Tributária nos âmbitos administrativo e judicial.
O Seminário será realizado das 9:00h às 17:30h, no Blue Tree Convention Ibirapuera, em São Paulo/SP.
Objetivo: Diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais que se vêem na contingência de interpretar e aplicar as normas de responsabilidade tributária, para avaliar os riscos de sucessão, solidariedade e envolvimento do patrimônio pessoal do administrador, busca-se fornecer informações úteis e práticas a todos que lidam na área jurídica e fiscal.
Pal estrantes:
- Marcos Vinicius Neder - Presidente da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda; Mestrando em Direito Tributário pela PUC/SP, Especialista em Direito Tributário, Professor de Direito Tributário e Processo Administrativo Fiscal nos cursos de Pós-graduação em Direito da PUC(COGEAE)/SP, Fundação Getúlio Vargas e do IBET. Autor do livro "Processo Administrativo Federal Comentado" (ed. Dialética)
- Maria Rita Ferragut - Mestre e doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, professora dos cursos de pós-graduação da PUC/SP, FIA/USP e IBET. Autora dos livros "Responsabilidade tributária e o Código Civil de 2002" (ed. Noeses) e "Presunções no direito tributário" (ed. Quartier Latin). Advogada em São Paulo.
Para mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.
26/06/2007 - Supremo decide que empresas terão de repor IPI (Notícias STF)
Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (25) que a União poderá reaver o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) das empresas que compensaram tributos com créditos de matérias-primas em que incide alíquota zero ou naquelas não-tributadas. A cobrança só poderá ser feita nos casos dos pagamentos não realizados nos últimos cinco anos, prazo de prescrição de tributos.
O julgamento desta tarde durou pouco mais de três horas e debateu questão de ordem proposta por duas empresas que perderam, em fevereiro deste ano, o direito de creditar o IPI na aquisição de matérias-primas tributadas sob os regimes da alíquota zero e da não-tributação. Na ocasião, ao julgar Recursos Extraordinários (REs 370682 e 353657) interpostos pela União contra as empresas, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que a Constituição Federal não dá direito a crédito se não for pago imposto na compra das matérias-primas tributadas sob esses dois regimes.
Essa decisão do Supremo mudou orientação anterior da Corte que, em 2002, ao julgar caso similar, proferiu decisão favorável aos contribuintes. Em vista disso, as empresas alegaram que o Supremo estaria modificando sua jurisprudência em relação à matéria. Por isso, cobrar os tributos creditados por força de decisões judiciais anteriores ao novo entendimento da Corte seria penalizar os contribuintes retroativamente e violar o princípio da segurança jurídica.
Apesar do voto favorável do Ministro Ricardo Lewandowski, que levantou a questão de ordem perante o Plenário, a tese das empresas não vingou. Somente Lewandowski viu razoabilidade no argumento de que houve uma mudança abruta no entendimento do Supremo sobre o assunto e, para evitar prejuízo às empresas e salvaguardar o princípio da segurança jurídica, seria necessário que a decisão do início do ano só tivesse efeito para o futuro.
Os demais integrantes da Corte entenderam que não houve uma "virada jurisprudencial na matéria", para citar palavras do ministro Sepúlveda Pertence. Segundo ele, o que ocorreu foi uma "reversão de precedente" em virtude da mudança de composição do Supremo e da longa rediscussão do assunto.
O Ministro Marco Aurélio, primeiro a abrir divergência em relação a Lewandowski, ponderou que a premissa das empresas era falsa, já que o Supremo não havia proferido decisão final, sem possibilidade de recurso, sobre a matéria.
Ele disse ainda que permitir que as empresas que ingressaram em juízo obtivessem o direito de não devolver o que haviam creditado seria uma "manifesta injustiça" para com a sociedade e as demais empresas que pagaram o tributo. "Contribuintes que ingressaram em juízo conseguirão o implemento do crédito, embora à margem da autorização normativa constitucional, como se essa não estivesse em vigor desde 1998."
Eros Grau comentou que as empresas que não pagaram o tributo o fizeram "por sua própria conta e risco". Para ele, permitir o não pagamento do IPI no caso em discussão seria um "autêntico non sense" e um "negócio da China para os contribuintes", já que não havia jurisprudência pacificada e coisa julgada sobre o assunto.
26/06/2007 - Trabalhadores ainda não podem utilizar o novo Fundo de Investimento do FGTS (Agência Brasil - ABr)
O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) criado na última quinta-feira (21) não poderá ser utilizado num primeiro momento pelos trabalhadores. Essa afirmação foi feita ontem (25), pelo Diretor de Transferência de Benefícios da Caixa Econômica Federal, Joaquim Lima, no programa Revista Brasil da Radiobrás.
"A lei 11.491, que instituiu o fundo de investimento do Fundo de Garantia, prevê a participação dos trabalhadores por intermédio do saldo da conta vinculada. No entanto, essa possibilidade não será concretizada no presente. No primeiro momento, o Fundo de Garantia está separando R$ 5 bilhões do seu patrimônio líquido para ajudar o país investir na área de infra-estrutura, nos setores de energia, rodovias, ferrovias, hidrovia, portos e saneamento" explica Lima.
Segundo ele, as aplicações no novo fundo, por parte dos trabalhadores, dependerá da velocidade com que as aplicações venham a ocorrer, do perfil dos investimentos e da taxa interna de retorno que os projetos oferecerão ao FGTS. "O Conselho Curador quer esperar a maturidade desse Fundo, ver o perfil do retorno, para depois flexibilizar para o trabalhador".
De acordo com a Lei, o trabalhador poderá aplicar até 10% do saldo de sua conta do FGTS no novo fundo de investimento e terá isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos.
Indagado sobre os riscos de se investir em projetos previsto no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com o dinheiro do trabalhador, Lima diz que o recurso continuará dentro do Fundo de Garantia. "Por exemplo, nos casos de investimentos em saneamento e habitação, ao invés de se fazer um crédito direcionado para o Estado e Município ou para todo o setor privado, o FGTS estará, por intermédio de um Fundo, fazendo investimento nesses segmentos visando projetos rentáveis que tenham garantia e segurança".
Segundo ele, esses investimentos serão orientados por um comitê gestor que seguirá as regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado.
26/06/2007 - Mais de R$ 1 bilhão do PIS/Pasep e abono salarial está à espera dos trabalhadores (Agência Brasil - ABr)
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para que os trabalhadores saquem os recursos do abono salarial e os rendimentos do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referentes a 2005. Dos cerca de R$ 4 bilhões disponíveis no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), R$ 1,1 bilhão ainda não foi sacado.
Segundo o Ministério do Trabalho, até o dia 21 de junho, cerca de 700 mil trabalhadores ainda não haviam retirado o benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 380). Destes, cerca de 580,5 mil são referentes ao PIS (trabalhadores privados) e têm direito a R$ 278 milhões. No caso do Pasep (trabalhadores públicos), 126,7 mil ainda não sacaram os rendimentos, que somam R$ 42,8 milhões.
Além do abono, há ainda o valor dos rendimentos do PIS e Pasep, que juntos somam 18,3 milhões de trabalhadores com direito a receber cerca de R$ 756 milhões. Somando-se os valores do abono salarial e do rendimento do PIS/Pasep, há R$ 1,07 bilhão à espera dos trabalhadores.
O rendimento PIS é pago nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e o Pasep no Banco do Brasil (BB).
Têm direito a receber o abono salarial trabalhadores cadastrados desde 2001, que receberam em média até dois salários mínimos no ano de 2005 e que tenham trabalhado pelo menos 30 dias naquele ano.
O rendimento do PIS/Pasep só está disponível aos trabalhadores cadastrados até outubro de 1988, quando a Constituição mudou o sistema. Outra exigência dos bancos é que os empregadores tenham entregue a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho.
Trabalhadores domésticos não têm direito a esses benefícios, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) do Ministério do Trabalho, Ezequiel Nascimento.
"Na verdade, o primeiro projeto em relação ao trabalhador doméstico é conhecê-lo. Saber quantos são. Para isso é que se mudou a lei estimulando as famílias a registrarem aquele trabalhador. Hoje há 1,6 milhão registrado. O próximo passo é avançar para que eles também tenham direito".
Em 2007, de acordo com o gerente nacional de serviços ao cidadão da CEF, Ricardo Endo, o valor médio do rendimento do PIS/Pasep é de R$ 40. Ele explica que todo trabalhador tem direito a um número PIS/Pasep, que geralmente é criado quando a pessoa começa a trabalhar com carteira assinada. Se alguém não sabe seu número, pode consultá-lo na empresa onde trabalha, na CEF ou no BB. O número também dá acesso à conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego.
"O número PIS é uma referência para cada trabalhador que tem direito aos programas sociais do governo, tanto para saque quanto para acessar informações. O número fica vinculado eternamente aos trabalhadores", explica Endo.
Quem não retirar o dinheiro do PIS/Pasep não perde o recurso, que é reinvestido e pode ser retirado no próximo período de saques. Quem não retirar o abono salarial perde o valor, que volta a fazer parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para realizar o saque, os trabalhadores devem ir a uma agência da CEF ou do BB, apresentar o número de inscrição no PIS/Pasep e a carteira de identidade. O PIS, pago pela CEF, também pode ser retirado em casas lotéricas ou nos postos do Caixa Aqui. O saque é facilitado se o trabalhador tiver em mãos o Cartão Cidadão, que pode ser requisitado em qualquer agência da Caixa e é gratuito.
Quem tiver dúvida sobre o pagamento de qualquer um desses benefícios pode ligar para o Banco do Brasil (no caso do Pasep), cujo número é 0800785678, ou para a Caixa Econômica Federal (no caso do PIS), número 08005742222.
26/06/2007 - Recuperação Fiscal (Prefeitura de Manaus)
Para quem ainda não pagou os débitos, multas e honorários advocatícios, contraídos até 31 de dezembro de 2005, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura de Manaus, tem até hoje (26) para quitar suas dívidas por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/Manaus). Quem optar pelo pagamento à vista poderá ganhar até 100% de descontos em cima das multas, juros e honorários.
Segundo o subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, Francisco Moreira, o Refis objetiva "por uma lado facilitar a vida do contribuinte na hora de quitar seus débitos, e de outro a Prefeitura busca receber o que lhe é devido para que possa investir em obras na cidade".
A Prefeitura de Manaus tem para receber cerca de R$ 900 milhões, dados calculados pela Secretaria Municipal de Finanças Públicas (Semef) em cima do valor principal do débito, excluindo juros, multas e honorários advocatícios. De acordo com Moreira, a Prefeitura arrecadou por meio de pagamento à vista do Refis R$ 9.441.584, 16 até a última sexta-feira (22). O Refis foi implantando em outubro de 2006.
Para fazer o pagamento à vista, o contribuinte pode emitir seu boleto pela Internet, no portal da Prefeitura. Para retirar o boleto, o contribuinte precisa da inscrição municipal para o pagamento de ISS e alvará ou matrícula, no caso do IPTU. Além dessa opção, o contribuinte pode ir a qualquer uma das unidades do Programa de Atendimento ao Contribuinte (PAC), na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou no Manaus Fácil.
Quem optar pelo parcelamento da dívida, poderá fazê-lo em até 60 meses. Basta o contribuinte ir a uma unidade do PAC, CAC ou Manaus Fácil, portando o número da inscrição ou matrícula municipal, identidade e CPF. O Manaus Fácil irá funcionar hoje (26) até às 16 horas, duas horas a mais que nos dias normais, e os PACs e CAC até às 15 horas.
Simples Nacional
Uma outra vantagem para o micro e pequeno empresário ao ficar em dia com a Prefeitura é de poder aderir ao Simples Nacional, um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Francisco Moreira, os contribuintes em débito até dezembro de 2006 não podem participar do Simples.
"A Receita Federal nos mandou uma lista com 27 mil pessoas optantes do Simples Nacional, e verificamos a situação de cada uma. Desse total apenas quatro mil não tinha restrição, e vão poder participar do Simples. Agora, quitando suas dívidas com a Prefeitura (hoje), o contribuinte poderá entrar na segunda lista que mandaremos para Receita, na próxima sexta-feira, dia 29", salienta Moreira.
Locais de pagamento do REFIS
- CAC - JOAQUIM NABUCO de 08:00 às 14:00h Fone: 3635-6795 Av. Joaquim Nabuco, 1756 Edif. Vicente Nogueira - Centro Obs. Somente para ipugnação de IPTU, outros serviços procure o MANAUS FÁCIL.
- MANAUS FÁCIL - JAPURÁ de 08:00 às 14:00h Fone: 3633-2384 Av. Japurá, 488 - Centro
- PAC - ALVORADA de 08:00 às 17:00h Fone: 3238-4389 Av. Des. João Machado, 4922 - Alvorada
- PAC - CIDADE NOVA de 08:00 às 17:00h Fone: 3636-2628 Av. Noel Nutels, Bl-07 Loja-01 - Cidade Nova
- PAC - COMPENSA de 08:00 às 17:00h Fone: 3625-9324 Av. Brasil, 2193 - Compensa
- PAC - PORTO de 08:00 às 17:00h Fone: 3233-9269 Rua Marques de Santa Cruz, s/n° Armazém 10 Porto de Manaus Este PAC faz emissão de NFSA - Pessoa Física
- PAC - SÃO JOSÉ de 08:00 às 17:00h Fone: 3644-6036 Ala Cosme Ferreira, 8047 2° piso Manaus Shopping São José
26/06/2007 - Vedação ao crédito do IPI na compra de insumos tributados à alíquota zero ou não-tributáveis é retroativa, decide STF (www.decisoes.com.br)
Ao julgar o RE 353657/PR, cujo litígio tratava do direito ou não ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação às aquisições de insumos que saíram do estabelecimento do fornecedor não-tributados pelo imposto, ou tributados à alíquota zero, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia concluído pela negativa ao direito de creditamento fictício. Naquela oportunidade, o Ministro Ricardo Lewandowski levantou questão sobre os efeitos retroativos da decisão.
Em Sessão de 25.06.2007, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a um, decidiu que a Receita Federal poderá exigir das empresas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que foi indevidamente reduzido pelos créditos indevidos nos cinco anos anteriores. Ou seja, respeitado o prazo prescricional do Código Tributário Nacional (CTN).
Entenderam os Ministros, por expressiva maioria, que as decisões que deram ganho de causa à União na vedação ao creditamento do IPI nas hipóteses de aquisição de insumos ou mercadorias com alíquota zero ou não-tributadas, não representou alteração de jurisprudência e sim mera reversão de entendimento precedente.
Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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