Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
28/08/2007 - Cursos Práticos - Programação (FISCOSoft)
Estão abertas as inscrições para os seguintes CURSOS PRÁTICOS organizados pela FISCOSoft:
- 11 a 13/09: Substituição Tributária - ICMS/São Paulo
- 19 e 20/09: DACON Mensal e Semestral - Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Regras gerais e Preenchimento
- 02 a 04/10: Direito dos Trabalhadores na Rescisão do Contrato de Trabalho
- 16 e 17/10: GFIP, GRRF e Conectividade Social - Regras Gerais
- 24 e 25/10: LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real - Ajustes ao Lucro Real e Escrituração
Para inscrições e mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/cursos ou entre em contato pelo telefone: (11) 3214-5800.
28/08/2007 - Prefeita apresenta o Programa de Fiscalização Integrada do Município em co
letiva (Notícias Município de Fortaleza)
A Prefeita Luizianne Lins concedeu entrevista coletiva ontem, dia 27 de agosto, às 15h, no auditório do seu gabinete, à Av. Luciano Carneiro, 2235, Vila União, para apresentar o Programa de Fiscalização Integrada do Município. Resultado do trabalho desenvolvido ao longo de 18 meses por uma equipe multidisciplinar da Prefeitura, o programa tem por objetivo implantar uma fiscalização regular e ininterrupta em Fortaleza, integrando as diversas modalidades fiscalizadoras. Compartilha informações e dados entre os órgãos municipais e construindo uma estratégia de fiscalização que proporcione maior eficiência das ações.
A partir da instalação do programa, Fortaleza contará com equipes externas 24 horas por dia, sete dias por semana (inclusive feriados). Essas equipes serão coordenadas por uma central de operações, o Núcleo de Fiscalização (Nufis). No entanto, o Programa de Fiscalização Integrada não se limita à ampliação do trabalho de campo. Serão dadas condições técnicas, operacionais e jurídicas para reformular a sistemática fiscalizatória do Município, incluindo a capacitação dos atuais fiscais da Prefeitura.
Mais informações na assessoria de imprensa da Prefeita, pelo telefone 3255-8399.
28/08/2007 - SDI-1 restaura decisão sobre aposentadoria espontânea (Notícias TST)
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu recurso de um ex-funcionário da empresa e restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho.
Trata-se do caso de um trabalhador que, após aposentar-se espontaneamente pelo INSS, continuou a trabalhar na empresa. Demitido um ano depois, ele ingressou com ação na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, solicitando o pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS sobre todo o contrato de trabalho, incluindo o período anterior à aposentadoria.
A empresa defendeu-se afirmando que o empregado não teria direito à diferença, com base nos seguintes argumentos: o fato de ter se aposentado implicaria a extinção do primeiro contrato; o segundo contrato deveria ser declarado nulo, pelo fato de o empregado não ter se submetido a concurso público, como determina a Constituição de 1988.
A reclamação trabalhista foi julgada improcedente. O trabalhador insistiu e obteve, mediante recurso ordinário ao TRT/RJ, decisão favorável aos seus pedidos. A empresa apelou ao TST e obteve a revisão da sentença, em julgamento da Segunda Turma, que declarou ser a aposentadoria espontânea causa extintiva do contrato de trabalho, determinando excluir da condenação o pagamento referente à multa do FGTS. À época do julgamento, este era o entendimento vigente no TST, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 177, cancelada em outubro do ano passado.
O trabalhador apelou então à SDI-1 contra a decisão da Segunda Turma. O relator da matéria, Ministro João Batista Brito Pereira, deu provimento ao recurso, lembrando que, a partir de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ficou afastada a premissa de que a aposentadoria extingue o contrato de trabalho.
Com a aprovação unânime do voto do relator, a SDI-1 determinou o restabelecimento do acórdão do TR/RJ, mantendo a condenação da empresa ao pagamento da multa de 40% incidente sobre os depósitos do FGTS relativos ao saldo existente em período anterior à aposentadoria. (E-RR-82084/2003-900-01-00.0)
28/08/2007 - Empregada com varizes não ganha dano moral (Notícias TST)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais a uma ex-empregada da empresa, que pleiteava a reparação sob a alegação de ter adquirido varizes em virtude do trabalho desempenhado na empresa. O relator do recurso, Ministro Barros Levenhagen, baseou-se no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e o serviço e a inexistência de ato lesivo do empregador.
A empregada foi admitida como operadora de caixa em outubro de 2000. Em março de 2002, foi dispensada sem justa causa e, em novembro do mesmo ano, ajuizou a reclamação trabalhista, na qual pedia horas extras, adicional noturno e de insalubridade e indenização por danos morais e materiais, dentre outras verbas.
Na inicial, disse que as tarefas exercidas exigiam muito esforço físico, o que, cumulado com a falta de condições adequadas de trabalho, teria causado inúmeras varizes nas duas pernas. O problema lhe causava fortes dores, e levou-a a se submeter a uma cirurgia. Pediu, a título de indenização, valor equivalente a cem vezes sua última remuneração.
A empresa, em contestação, negou a ocorrência de serviço em horário extraordinário. Em relação aos danos morais, alegou não haver comprovação da relação causal entre a doença e o trabalho. Quanto ao dano material, disse que a empregada não trouxe aos autos comprovação das despesas efetuadas com tratamento e cirurgia. Por fim, afirmou que o trabalho da operadora de caixa não exigia grandes esforços, e que esta jamais reclamara de problemas de saúde, nem mesmo no exame periódico ocupacional ao qual se submeteu.
O juiz da Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) deferiu apenas em parte os pedidos. Ele destacou que a perícia foi conclusiva ao apontar que as varizes adquiridas pela empregada não estavam relacionadas ao trabalho. Segundo o laudo, outros fatores contribuíram para o mal, como tabagismo, obesidade, hipertensão e gravidez. No entanto, o juiz entendeu que a empresa errou ao demorar a transferir a operadora de setor, após a cirurgia. "Os cinco meses em que a empregada continuou trabalhando como caixa, após ter sido operada das varizes, trouxeram-lhe, indubitavelmente, desconforto e retardamento na recuperação", destacou o julgador. A indenização por danos morais foi fixada em cinco salários básicos (R$ 1.950,00).
A empresa recorreu, com sucesso, ao TRT/SP, que excluiu a condenação por danos morais. Segundo o acórdão regional, "além de não restar alegado ou comprovado nos autos o constrangimento da empregada perante terceiros, não se evidenciaram os demais requisitos caracterizadores do dano moral, quais sejam, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre o suposto dano e o ato lesivo praticado". O TRT destacou ainda que a indenização somente é devida quando há "mácula ao nome, à honra e ao crédito do empregado perante terceiros, situações estas que, definitivamente, não se verificam na presente demanda".
A empregada recorreu ao TST, mas não obteve êxito. O Ministro Barros Levenhagen salientou em seu voto que, se o TRT se firmou na conclusão pericial que a empregadora não deu causa à doença, não há como reconhecer ofensa ao artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. (RR 1512/2002-401-02-00.1)
28/08/2007 - Compensação. Tributos. Transferência. Créditos. Terceiro. Lei nº 9.430/1996. IN-SRF nº 21/1997 e nº 41/2000. (Informativo STJ nº 327 - 13/08 a 17/08)
Trata-se de saber se a Instrução Normativa nº 41/2000 poderia restringir a compensação de créditos com débitos de terceiros, prevista na Instrução Normativa nº 21/1997, sem ofensa ao princípio da igualdade. A Ministra Relatora acentuou que, não obstante não haja, no art. 179 do CNT e no art. 66 da Lei nº 8.383/1991, óbice para que se efe tue a compensação de créditos com débitos de terceiros, não se mostra plausível a alegação de que esses dispositivos asseguram tal direito.
Por outro lado, a autorização prevista na antiga redação do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 sujeita-se ao poder discricionário da Secretaria da Receita Federal, que, segundo critérios de oportunidade e conveniência, "poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele (contribuinte) restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração". Essa foi a orientação adotada pela Segunda Turma deste Superior Tribunal (REsp 640.031-SC, DJ 19/12/2005).
Assim, é imperioso concluir que não há ilegalidade na vedação contida no art. 1º da IN n. 41/2000 da SRF, porquanto amparada no art. 74 da Lei n. 9.430/1996 (redação vigente à época da impetração). Por fim, cabe frisar, no tocante à nova redação do artigo acima referido, que "será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito seja de terceiros" (art. 74, § 12, II, a, da Lei nº 9.430/1996, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.051/2004). REsp 653.553-MG, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 14/8/2007.
28/08/2007 - Censo: INSS convoca 6.871 beneficiários que fizeram Censo por procuração (Notícias MPS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publica nesta terça-feira (28), edital de notificação a 6.871 beneficiários que responderam ao Censo através de procuradores ou de representante legal e não foram encontrados pelos pesquisadores do Instituto nos endereços declarados (veja a lista por estado abaixo).
Esses beneficiários têm o prazo de 30 dias para comparecer à Agência da Previdência Social que mantém o benefício. Caso não compareçam, os benefícios serão bloqueados por 90 dias. Após esse prazo, serão cessados. Quem responder a este chamado por meio de representante legal, receberá nova visita dos pesquisadores do INSS, para comprovação de vida do titular do benefício.
Será necessário apresentar, obrigatoriamente, o CPF e um documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional) do titular do benefício, bem como, em caráter complementar, comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor.
Balanço - O Ministério da Previdência Social já recenseou, desde novembro de 2005, um total de 16.573.223 segurados dos 17.197.837 previstos pelo Censo Previdenciário em todo o País. O total de benefícios cancelados direta ou indiretamente pelo Censo é de 511.188 benefícios - 74.824 benefícios foram cancelados porque os segurados não compareceram a agência bancária para responder o censo e 436.364 por motivos diversos, como morte de segurados e maioridade dos dependentes. A economia anual para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já soma um total de R$ 416.998.142,34.
Faltam se recadastrar 113.426 segurados - 35.854 são de benefícios ativos e o restante está suspenso temporariamente porque os segurados ainda estão dentro do prazo de recadastramento nas agências bancárias onde recebem os benefícios ou nas Agências da Previdência Social, caso o prazo de comparecimento ao banco tenha se esgotado.
O prazo para o segurado se recensear espontaneamente nas agências bancárias é de dois meses. Quando isso não ocorre, o segurado é comunicado por cartas e editais que o benefício será suspenso a partir do mês seguinte e que ele só voltará a receber o pagamento se fizer o censo. Do total recenseado 87% dos segurados atenderam as convocações e se recensearam dentro do prazo previsto. Outros 13% somente realizaram o Censo quando tiveram seu pagamento suspenso/cessado e precisaram ser cientificados de tal fato via carta ou edital.
|
Estado |
Convocados |
|
Alagoas |
273 |
|
Amazonas |
72 |
|
Bahia |
570 |
|
Ceará |
429 |
|
Mato Grosso do Sul |
25 |
|
Espírito Santo |
68 |
|
Goiás |
124 |
|
Maranhão |
225 |
|
Mato Grosso |
94 |
|
Minas Gerais |
566 |
|
Pará |
226 |
|
Paraíba |
145 |
|
Paraná |
365 |
|
Pernambuco |
781 |
|
Piauí |
53 |
|
Rio de Janeiro |
688 |
|
Rio Grande do Norte |
66 |
|
Rio Grande do Sul |
436 |
|
Santa Catarina |
245 |
|
São Paulo |
1102 |
|
Sergipe |
56 |
|
Distrito Federal |
147 |
|
Acre |
17 |
|
Amapá |
22 |
|
Rondônia |
50 |
|
Roraima |
13 |
|
Tocantins |
13 |
|
Total |
6871 |
28/08/2007 - Declaração de Isento começa dia 3 de setembro (Notícias SRF)
O prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento (DAI) começa na próxima segunda-feira (03/09). A previsão da Receita é de que 64 milhões de pessoas apresentem o documento. Em 2006, o número de isentos chegou a 62,354 milhões.
É obrigatório declarar quem possui CPF (Cadastro de Pessoa Física) e teve, em 2006, rendimentos tributáveis de até R$ 14.992,32. O prazo final para entrega vai até 30 de novembro. Os dependentes e aqueles que fizeram o CPF em 2007 estão dispensados de apresentar a DAI.
Dos 165,3 milhões de CPFs existentes na base da Receita, 16,881 milhões estão pendentes e outros 37,563 milhões suspensos. Cerca de 9 milhões de isentos regularizaram a situação do CPF depois de vencido o prazo de entrega da Declaração de Isento em 30 de novembro do ano passado.
A declaração poderá ser feita pela página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O documento pode ser entregue também em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00 e nos Correios por R$ 2,40.
Caso o isento não faça a declaração, seu CPF ficará na situação "pendente de regularização". Caso a situação persista por dois anos, o CPF ficará suspenso.
O contribuinte com o CPF irregular não pode abrir conta em bancos, tirar passaporte, fazer concurso público, tomar empréstimo, receber benefícios da Previdência, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, entre outros serviços.
Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
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