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17/10/2007 - Cursos Práticos - Programação (FISCOSoft)
 
Estão abertas as inscrições para os seguintes CURSOS PRÁTICOS organizados pela FISCOSoft:
 
- 06/11 a 08/11: Substituição Tributária - ICMS/São Paulo 
 
- 27/11: LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real - Ajustes ao Lucro Real e Escrituração 
 
- 27/11 a 29/11: Retenções na Fonte - Serviços prestados por Pessoas Jurídicas (ISS - Município de São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, P IS/PASEP e COFINS) 
 
- 04/12 a 06/12: Simples Nacional X Lucro Real e Presumido


Para inscrições e mais informações, acesse  www.fiscosoft.com.br/cursos  ou entre em contato pelo telefone: (11) 3214-5800.



17/10/2007 - Empregada demitida durante gravidez recebe indenização (Notícias TST)

Em observância à Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo como relatora a juíza convocada Kátia Magalhães Arruda, a Quinta Turma do TST determinou o pagamento de parcela indenizatória, referente ao período da estabilidade-gestante, a empregada da associação, demitida, sem justa causa, durante o período gravídico.

A empregada foi admitida em abril de 2004 como trabalhadora braçal, e o registro na carteira de trabalho foi feito no mesmo dia. A associação, embora ciente da gravidez da empregada, demitiu-a sem justa causa em novembro de 2004, quando esta se encontrava no quarto mês de gestação. De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, "b"), a empregada não poderia ter sido demitida nesse estado, pois tinha direito à estabilidade provisória desde o início da gestação até o término da licença maternidade de 120 dias.

A empregada ajuizou ação pleiteando salários do período, 13º, férias proporcionais, FGTS e salário-família. O pedido foi deferido apenas parcialmente pela Vara do Trabalho de Itanhaém (SP), que limitou o direito à indenização ao período compreendido entre a data do ajuizamento da ação trabalhista e o final da estabilidade-gestante. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que negou provimento ao recurso ordinário por entender que o empregador só teve conhecimento da gravidez após o término da estabilidade.

Na interposição do recurso de revista ao TST, a empregada requereu a indenização da estabilidade-gestante desde a dispensa até o fim do período da estabilidade, em setembro de 2005. A Quinta Turma acolheu o recurso por contrariedade ao ADCT e determinou o pagamento de parcela indenizatória conforme pedido pela trabalhadora. (RR 1634/2005-064-15-00.4)



17/10/2007 - Trabalhador horista recebe adicional de horas extras (Notícias TST)

É devido apenas o adicional de horas extras quando o empregado horista extrapola sua jornada normal. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da Vara do Trabalho de Araucária (PR), por considerar que as horas trabalhadas após a oitava foram pagas de forma simples, sendo devido apenas o adicional ao pintor horista.

O ajudante de serviços gerais, depois pintor, foi contratado pela empresa em junho de 1996 e demitido em setembro de 1998, quando recebia R$ 1,42 por hora. Informou que cumpria jornada das 7h30 às 19h30 ou mais, de segunda a segunda-feira, sem qualquer folga semanal, além de trabalhar em feriados.

Na ação trabalhista, pleiteou adicional de periculosidade e, entre outras verbas, o pagamento de três horas e meia como extraordinárias, em média, por dia. A sobrejornada, segundo ele, não havia sido paga ou o pagamento tinha sido insuficiente.

Em audiência de conciliação e instrução, o trabalhador reconheceu a fidelidade das jornadas marcadas nos cartões de ponto. Com essa informação, a juíza da Vara de Araucária julgou que o empregado tinha direito apenas ao adicional de horas extras, por considerar que o trabalhador recebia salário-hora e as horas trabalhadas após a oitava diária já haviam sido pagas como normais.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reformou a sentença para determinar que as horas extras fossem apuradas integralmente, e não apenas pago o adicional. O TRT entendeu que os comprovantes de pagamento revelavam que o valor mensal recebido correspondia ao trabalho normal e não incluía o serviço extraordinário.

No recurso de revista ao TST, a empresa buscou modificar a decisão e o conseguiu parcialmente. Em seu voto, o Ministro Lelio Bentes Corrêa, relator da revista, aplicou entendimento adotado em circunstâncias similares, de empregados remunerados por comissão e por produção, aos quais se reconheceu o direito apenas ao adicional de horas extras pelo serviço extraordinário, conforme jurisprudência do TST. (RR-1.623/1999-654-09-00.5)



17/10/2007 - Atendimento: INSS começa a entregar agências modernizadas (Notícias MPS)  

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a entregar as primeiras Agências da Previdência Social (APS), reformadas ou com novas instalações, com obras iniciadas este semestre e com previsão de entrega até dezembro. As primeiras foram no Rio Grande do Sul, onde duas das quatro novas instalações programadas já estão funcionando, assim como uma das duas reformas previstas.

De quarta (17) a sexta-feira (19), serão abertas totalmente reformadas quatro  agências em Santa Catarina e uma instalação nova, das duas previstas. Essas APS vão permitir a melhoria e agilização do atendimento a aproximadamente 97,6 mil beneficiários mensais. As reformas são das agências em Jaraguá do Sul, Canoinhas, Concórdia e Xanxerê e a construção de uma nova agência no município de Pinhalzinho, todas atendendo os municípios vizinhos.

As obras fazem parte do Programa de Melhoria do Atendimento (PMA), que prevê a construção de consultórios específicos para perícia, rampas, banheiros e sinalização para pessoas com deficiência, além de pintura padronizada. O espaço de espera do atendimento dessas agências foi criado ou ampliado, climatizado e mobiliado para dar mais conforto aos usuários.

Pelo cronograma do INSS, até o fim deste ano serão abertas novas instalações de APS, mais amplas e modernas. Outras 50 ainda estão em fase de reforma. Essas inaugurações integram a estratégia do Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, que é a de melhorar, cada vez mais, o atendimento à população.

Além da melhoria dos espaços físicos, para oferecer mais conforto aos segurados, que contarão ainda com modernos equipamentos de segurança, os processos estão sendo analisados mais rapidamente e os servidores recebendo capacitação continuada. Para o ministro Luiz Marinho, "os segurados têm que receber um atendimento digno, rápido e eficiente, em unidades com amplo espaço físico, que garanta conforto e segurança, tanto para os beneficiários quanto para os servidores do INSS".

Novas agências - Até o final do ano, serão entregues também Agências Especializadas em Benefícios por Incapacidade (APS-BI), duas em São Paulo, sendo que a de Campinas funcionará como uma central de perícias, uma em Belo Horizonte e Salvador, três no Rio de Janeiro e uma no Espírito Santo. Com essas APS-BI, o atendimento em toda a rede do INSS ficará mais desafogado, pois os pedidos de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) representam 60% dos novos requerimentos. Em 2007 já foram abertas quatro APS-BI - três no Rio de Janeiro e uma em Porto Alegre.

Ainda estão em fase adiantada de reforma 39 APS no Acre, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.

Entre as novas instalações em fase final de obra estão as agências do Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. 



17/10/2007 - IR. Não incidência. Verba indenizatória. (Informativo STJ nº 334 - 01/10 a 05/10)

A Turma reiterou o entendimento de que não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias tais como plano de demissão voluntária, plano de aposentadoria incentivada, abono pecuniário de férias, indenização especial (gratificação); bem como sobre a conversão em pecúnia dos seguintes direitos não gozados: férias (inclusive quando houver demissão sem justa causa), folgas, licença-prêmio e ausências permitidas ao trabalho para tratar de assuntos particulares (APIP). No caso, o Tribunal a quo entendeu que a verba recebida sob a denominação de "indenização especial" não caracterizaria acréscimo patrimonial, uma vez que visava compensar financeiramente o empregado demitido sem justa causa. Para este Superior Tribunal chegar a conclusão diversa, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7-STJ. Precedentes citados: REsp 652.220-SP, DJ 18/4/2005; REsp 669.135-SC, DJ 14/2/2005, e REsp 286.750-SC, DJ 26/5/2003. (AgRg no REsp 841.486-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/10/2007).



17/10/2007 - ISS. Cooperativa. Serviços médicos. Atos não-cooperados. Taxa. Administração. (Informativo STJ nº 334 - 01/10 a 05/10)

A Turma, ao prosseguir o julgamento, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento para afastar a incidência do ISS sobre os atos cooperados praticados pela recorrente, bem como para determinar a incidência da exação, no que tange aos atos não-cooperados, tão-somente sobre a taxa de administração, excluindo-se os valores pagos ou reembolsados aos associados. Argumentou o Ministro Relator que o ISS não incide sobre os atos praticados pelas cooperativas médicas consistentes no exercício de atividades em prol dos associados que prestam serviços médicos a terceiros (atos cooperados).

Os atos não-cooperados, aqueles decorrentes de relação jurídica negocial advinda da venda de planos de saúde a terceiros, sujeitam-se à incidência do ISS, tendo como base de cálculo, tão-somente, a receita advinda da cobrança da taxa de administração. Isso porque a receita tributável não abrange o valor pago ou reembolsado aos cooperados, haja vista não constituir parte do patrimônio da cooperativa (art. 79 da Lei nº 5.764/1971, c/c os arts. 86 e 87 do mesmo diploma legal).

O eventual inadimplemento quanto ao pagamento de ISS em relação à taxa de administração de alguns contratos é matéria que se encarta no óbice da Súmula nº 7-STJ. O Ministro Relator ressalvou seu posicionamento no sentido de que essas entidades não exercem nenhuma espécie de serviço ou fornecimento de mão-de-obra, mercê de não visarem ao fim lucrativo ensejador da incidência. A forma de associação corporativa implica impor a obrigação tributária aos médicos cooperativados pelos serviços que prestam. Caso as cooperativas empreendam a venda de planos de saúde com o intuito de lucro, devem pagar IOF, excluído, portanto, o ISS, pela ausência de tipicidade do fato gerador e pela interdição de que o mesmo fato possa sustentar duas exações. Precedentes citados: REsp 727.091-RJ, DJ 17/10/2005; REsp 487.854-SP, DJ 23/8/2004, e REsp 254.549-CE, DJ 18/9/2000. (REsp 875.388-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/10/2007).



17/10/2007 - Gestão: Judiciário e Executivo se unem para melhorar atendimento a segurado da Previdência (Notícias MPS)   

O grupo técnico criado para implementar o acordo firmado entre o Ministério da Previdência Social e órgãos do Judiciário e do Executivo começa a trabalhar na próxima semana. O objetivo é garantir os direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos beneficiários da Assistência Social, permitindo maior agilidade, qualidade, segurança, controle e transparência nos trâmites processuais e na prestação jurisdicional.

O Ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, lembra que a principal meta do Plano de Ações Prioritárias do INSS, que está em andamento, é analisar os requerimentos dos segurados em no máximo 45 dias. "A partir de janeiro do ano que vem, esse prazo legal será cumprido nas Agências da Previdência Social. Essa medida de gestão, aliada ao acordo com o Judiciário, vai acelerar as respostas aos requerimentos dos segurados", disse Marinho.

"O espírito do acordo é facilitar a vida do segurado da Previdência, garantindo seus direitos, proporcionando atendimento melhor e prioritário para esta parcela significativa da população brasileira", disse a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.

O acordo foi assinado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social (MPS), INSS e Conselho da Justiça Federal (CJF). O Grupo técnico terá 120 dias para propor soluções para os problemas enfrentados pelos segurados da Previdência.

Entre as obrigações assumidas pelos órgãos envolvidos estão o fomento a ações de combate às fraudes e o incentivo ao uso da tecnologia da informação. Está, ainda, a realização de estudos para propor alterações na legislação com o objetivo de melhorar o desempenho dos órgãos participantes e para resguardar os "direitos e prerrogativas de segurados e beneficiários da Previdência e da Assistência Social".

Pelo acordo, o CNJ se compromete a expedir orientações e recomendações aos diversos órgãos do Judiciário visando à consecução das metas e a estimular a "agilização das ações previdenciárias e assistenciais, bem como revisão, automatização, simplificação e padronização de procedimentos". O Conselho da Justiça Federal fará a padronização da tramitação das ações judiciais previdenciárias nas varas federais e nos juizados especiais federais.

A Advocacia-Geral da União vai propor medidas que colaborem com a agilização dos processos judiciais. Uma delas pode ser a determinação de não recorrer naqueles casos em que já haja jurisprudência nos tribunais superiores. Da mesma maneira, o Ministério da Previdência Social também se compromete a buscar "maior celeridade na tramitação dos processos".

Todos estes objetivos devem ser detalhados a partir do trabalho do grupo técnico. O acordo visa a beneficiar cerca de 60 milhões de segurados da Previdência social.

"Na prática, o acordo visa a atender melhor e mais rapidamente seus segurados, tanto no âmbito administrativo quanto no Judiciário. Vamos compartilhar informações e sistemas de tecnologia da informação, buscando cooperação para que ele seja atendido melhor e mais rapidamente", disse o juiz auxiliar da presidência do CNJ Alexandre Azevedo.

O acordo tem vigência de um ano, podendo ser prorrogado. A íntegra do documento pode ser acessada no sítio do CNJ na internet, no endereço www.cnj.gov.br.



17/10/2007 - Serviço: Direitos previdenciários dos trabalhadores domésticos (Notícias MPS)   

Todo trabalhador doméstico tem direito a carteira assinada e a proteção da Previdência Social. O trabalhador, com mais de 16 anos de idade, que preste serviço de natureza contínua na residência de outra pessoa ou família se enquadra na categoria de doméstico, desde que esse serviço não proporcione lucro para o empregador. Quem trabalha de diarista não se enquadra nessa categoria devido a descontinuidade da atividade.

Estão incluídos nessa categoria a empregada e o empregado doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o acompanhante de idosos, o jardineiro, o motorista particular, o vigia e o caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não tem atividades com fins lucrativos), entre outros.

A inscrição do doméstico é formalizada pelo registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social e pelo cadastramento na Previdência. É importante destacar que, caso o trabalhador não tenha inscrição na Previdência, cabe ao empregador providenciar no ato da contratação o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

A inscrição do trabalhador pode ser feita na página da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social, cuja documentação necessária é o número da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, da Carteira de Trabalho e Previdência Social e do CPF. O empregado doméstico somente passa a ter a condição de segurado depois de efetuada a primeira contribuição. No caso de o trabalhador já possuir um cadastro anterior de PIS ou Pasep, é esse identificador que o empregador deve utilizar na Guia da Previdência Social (GPS).

A contribuição para a Previdência é calculada aplicando-se as alíquotas de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11% sobre a remuneração registrada na carteira, observado o limite mínimo de um salário mínimo e limitada ao teto da Previdência Social que, desde 1º de abril de 2007, é de R$ 2.894,28. Para saber qual alíquota corresponde ao salário do doméstico, basta acessar o site www.previdencia.gov.br ou ligar para o telefone 135.

O recolhimento da contribuição do empregado doméstico é efetuado, em seu nome, pelo empregador doméstico, somado ao percentual que corresponde ao do patrão, que é de 12%. A GPS deve conter o número referente à atividade, que é 1600, o mês de competência e o identificador, que é o NIT ou o PIS/Pasep.

O trabalhador doméstico que não tem registro em carteira, pode ainda se filiar à Previdência utilizando o Plano Simplificado, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo. O plano concede os mesmos direitos ao trabalhador, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Direitos previdenciários - O empregado doméstico que mantém o pagamento das contribuições tem direito à aposentadoria por Idade - 65 anos, se homem, e 60, se mulher -, à aposentadoria por Invalidez - quando a perícia médica do INSS o considera total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza - e à aposentadoria por Tempo de Contribuição - 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.

Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença - pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade - durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto.

No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro (a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro (a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Diarista - Pela Lei nº 5.859, 11 de dezembro de 1972 , uma das características do empregado doméstico é que este deve efetuar o trabalho de modo contínuo, ou seja, não pode ser eventual nem esporádico, e que visa a atender às necessidades diárias da residência da pessoa, ou seja, o trabalho de todos os dias do mês, com salário mensal. Portanto, o diarista não está incluído na categoria empregado doméstico.

O diarista é, portanto, aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, à pessoa ou família no âmbito residencial. Para fins de contribuição previdenciária, este trabalhador se encaixa na categoria de contribuinte individual.

Empregador - Para estimular a formalização do empregado doméstico, em 2006 o governo federal promoveu outra mudança que beneficia o empregador. Ele poderá deduzir no Imposto de Renda Pessoa Física os 12% que paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e um terço de férias.

Também foi permitido ao empregador recolher a contribuição referente à competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição do 13º salário, pela GPS.



17/10/2007 - Trabalhador que nasceu em fevereiro pode sacar hoje rendimentos do PIS (Agência Brasil - ABr)

Começa hoje (17) o pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) para o trabalhador que nasceu no mês de fevereiro. A previsão da Caixa Econômica Federal é liberar para esse grupo de 670 mil trabalhadores R$ 248 milhões.

De acordo com a assessoria da Caixa, 7,2 milhões de trabalhadores já receberam o abono, ou seja, 62% do total previsto para o exercício 2007-2008. O saque do abono - no valor de um salário mínimo (R$ 380) - pode ser feito com o Cartão do Cidadão nas máquinas de auto-atendimento, casas lotéricas e Caixa Aqui.

Os trabalhadores nascidos em julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro e janeiro já tiveram seus benefícios liberados para saque, conforme calendário de pagamento da Caixa.

Pode sacar o abono o trabalhador cadastrado no PIS ou Pasep até 2002, que tenha trabalhado pelo menos 30 dias - consecutivos ou não - no ano de 2006 com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS/PASEP e que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais.

Tem direito ao saque dos rendimentos do PIS o trabalhador que foi cadastrado no PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo de quotas. Segundo a Caixa, o saque das quotas pode ser solicitado por motivo de aposentadoria, reforma militar, invalidez permanente, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV, câncer do titular ou de seus dependentes, morte do participante e benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência e ao idoso.




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