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17/03/2008 - CURSOS PRÁTICOS - Programação de março e abril (FISCOSoft)
 
- 24 e 25/03: DCTF e Possíveis Cruzamentos Realizados pela Receita Federal
 
- 26 e 27/03: ICMS/São Paulo - Substituição Tributária - Últimas Alterações (medicamentos, bebidas alcoólicas, higiene e perfumaria, ração animal, limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas, papel) 
 
- 02 e 03/04: Imposto de Renda da Pessoa Física - Como obter economia, evitar erros e penalidades 
 
- 07 a 11/04: ICMS/SP - Principais operações - Emissão e escrituração dos documentos fiscais

- 14 e 15/04: DACON Mensal e Semestral - Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Regras gerais e Preenchimento 
 
- 16 e 17/04: Cálculo do Simples Nacional e Declaração 
 
- 23 e 24/04: GFIP e Conectividade Social - Regras Gerais 
 
- 28 a 30/04: Retenções na Fonte - Serviços prestados por Pessoas Jurídicas (ISS - Município de São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) 
 
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17/03/2008 - ICMS - Secretário de Finanças defende manutenção de regras (Notícias Município de Manaus)

Os municípios não podem permitir as mudanças nas regras de repasse dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) propostas no texto da Reforma Tributária encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional.

A defesa da manutenção das regras foi feita pelo secretário municipal de Finanças Públicas, Onildo Elias Lima, em carta encaminhada à Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf), em que parabeniza a entidade pela conquista dos municípios de não permitir que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fosse incorporado ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Estadual, cuja criação é proposta no texto da reforma. O projeto de reforma tributária mantém o ISS, um imposto exclusivo dos municípios.

A Constituição garante, atualmente, o repasse de 25% dos créditos de ICMS para os municípios, o que o texto do projeto de reforma tributária quer modificar. Aí reside a preocupação do secretário. Onildo considera positiva a preocupação do Governo Federal em buscar a simplificação do sistema tributário, avançar no processo de redução do impacto dos impostos na economia e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade das empresas nacionais. "Os macro-objetivos da proposta de reforma tributária são realmente estratégicos para o nosso desenvolvimento", avalia.

Ele defende o fim da chamada guerra fiscal entre os Estados - recurso para atração de investimentos que, para Onildo, está cada vez menos funcional. Defende também a ampliação dos recursos destinados à Política Nacional de Desenvolvimento Regional - aí sim um modelo de atração de investimentos mais eficaz.

Contudo, rebate o secretário, esse modelo não pode ser sustentado com a mudança nas regras do repasse do ICMS. Onildo destaca que o argumento utilizado pelo Governo Federal para defender mudança nas regras está equivocado. "Não se pode comparar o "repasse" do ICMS com o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "O FPM, verdadeiramente, é um repasse. É dinheiro do caixa do Governo Federal que é repartido com municípios e Estados com o objetivo de amenizar as diferenças regionais", explica. Já o ICMS, diz, não é repasse: 25% do ICMS pertencem aos municípios. "É o que diz a Constituição. Não "é recurso dos Estados que é repassado para os municípios; é recurso dos municípios que somente é partilhado entre eles".

Onildo explica, ainda, que o ICMS repassado aos municípios, por ser de natureza tributária (é um imposto), não tem função de amenizar desigualdades regionais ou entre municípios - como é o caso da FPM -, mas sim destinar recursos para os municípios na proporção da contribuição econômica de cada um.

O secretário ressalta, também, que atualmente com os critérios previstos na Constituição muitos municípios já sofrem com o descaso dos governos estaduais, que deixam de cumprir os critérios constitucionais quanto ao repasse correto do ICMS, "quanto mais se deixarmos que essas definições passem para textos infraconstitucionais".

Por tudo isso, Onildo insiste que os secretários de Finanças dos municípios se engajem na luta pela permanência dos critérios de repasse do ICMS na Constituição e chama também para a luta entidades como a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação Brasileira dos Municípios (ABM), a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e cada um dos municípios e cidadãos que se beneficiam dos recursos vindos dessa fonte. "É de fundamental importância que continuemos lutando para que os critérios de repasse permaneçam na Constituição Federal", sustenta.



17/03/2008 - Autônomo deve recolher ISS até o dia 20 de março (Notícias Município de Salvador)

Os profissionais autônomos cadastrados na Prefeitura têm até o dia 20 de março para pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) referente ao ano de 2008. Com o registro na Prefeitura, os autônomos podem emitir nota fiscal dos serviços realizados, sem que seja preciso recolher 5% sobre o valor de cada contrato.
O pagamento do imposto em cota única, até o dia 20, assegura um desconto de 10%. Quem preferir, pode efetuar o pagamento em quatro parcelas, com vencimento a cada três meses, sendo que a primeira também vence no dia 20 de março.

Para os profissionais de nível superior, o valor total a ser recolhido este ano é R$ 505,94. Já o autônomo que não tem nível superior deve recolher R$ 136,50. A inscrição na Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), que permite a confecção do talonário para emissão da nota fiscal, deve ser feita em qualquer posto do órgão nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Cerca de 50 mil autônomos estão inscritos no cadastro da Sefaz. Entre eles, o cinegrafista Fídias Razoni, que destaca a vantagem, principalmente para quem realiza muitos serviços. "Melhor pagar logo o valor fixo e ficar em dia, evitando o recolhimento de 5% sobre cada contrato, principalmente porque, ao longo do ano, o desconto sobre cada serviço vai acabar ficando mais oneroso para o profissional", diz.

Segundo o finalizador de edição de imagens Zenildo Miranda, que também presta serviços como autônomo, até mesmo os contratantes, principalmente as empresas, fazem questão de trabalhar com quem emite nota fiscal. "Eles sentem-se mais seguros, estabelecendo uma relação mais formal na contratação", diz.

A Sefaz espera arrecadar este ano R$ 5 milhões com o imposto. A estimativa representa um crescimento de 20% em relação à arrecadação do ano passado. Artesãos, artífices e artistas são isentos do pagamento do imposto. Maiores informações no site da Sefaz:www.sefaz.salvador.ba.gov.br



17/03/2008 - Cota única do IPTU 2008 vence na segunda (Notícias Município de Vitória)

Nesta segunda-feira (17/03) vence a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Capital. Os contribuintes que fizerem o pagamento até essa data terão desconto de 8%. Além disso, a Prefeitura de Vitória reduziu a idade dos idosos que podem requer o desconto de 75%, de 65 para 60 anos. Eles devem também comprovar renda de até cinco salários mínimos, contra apenas três previstos na legislação anterior. A única restrição é de que os idosos possuam apenas um imóvel na cidade.

Os idosos interessados em pedir o desconto devem se dirigir à sede da Prefeitura de Vitória, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, até o próximo dia 17, levando cópias do CPF e da identidade, os três últimos comprovantes de rendimentos, número do benefício e o formulário de Requerimento de Redução do IPTU, que é entregue no local.

Desconto

Desde o último dia 25 de janeiro os proprietários de imóveis em Vitória começaram a receber os carnês do IPTU. Proprietários de imóveis avaliados em até R$ 30 mil não vão pagar o imposto nesse ano, mas a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, conhecida como taxa do lixo, é cobrada. O índice de depreciação do imóvel também dá direito a desconto na alíquota.

Em 2007, a Prefeitura de Vitória promoveu a redução da alíquota em 20% para todos os imóveis residenciais, além da mesma redução para os imóveis não-residenciais avaliados em até R$ 120 mil. Quem requereu o desconto de 20% em 2007 paga novamente com desconto em 2008. O cidadão que não requereu vai receber o desconto do ano passado, mais o deste ano.

Arrecadação

O índice de depreciação dos imóveis também é outro indicador importante que ajudou a reduzir o imposto de vários contribuintes. Assim, os imóveis mais antigos em Vitória pagam menos IPTU.

Com o IPTU, a cidade de Vitória arrecadou R$ 35 milhões em 2007, quando eram 144 mil contribuintes, dos quais 53 mil isentos. Em 2008, 147 mil imóveis estão registrados devido ao crescimento imobiliário na cidade e os 53 mil devem permanecer isentos.



17/03/2008 - Atendimento: Coelho Neto (MA) ganha agência do INSS com novas instalações (Notícias MPS)   

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrega aos moradores de Coelho Neto e mais três cidades - Afonso Cunha, Duque Bacelar e Buriti -, do Maranhão, a Agência da Previdência Social (APS), em novo endereço e totalmente reformada, para dar mais comodidade aos segurados e melhores condições de trabalho aos servidores. A inauguração será na próxima terça-feira (18), às 9h.

A unidade - que beneficiará a uma população estimada de 86 mil habitantes dos quatro municípios - atenderá na Rua Walter Brito, nº 31, Centro, e funcionará das 8h às 14h. O novo local passou por reformas e foram criadas amplas salas para atendimento ao público, arquivo, duas salas de perícia, além de arquivo e cantina.

Na APS de Coelho Neto são mantidos, atualmente, 11.800 mil benefícios e realizados uma média de 90 atendimentos diários, incluindo perícia médica. Para isso, conta com quatro funcionários administrativos e dois peritos médicos. 



17/03/2008 - Equiparação salarial não é devida em caso de substituição (Notícias TST)

Não há previsão legal de pagamento do mesmo salário quando um trabalhador é promovido para substituir outro que foi demitido. Com este fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, manteve decisão da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou pedido de equiparação salarial a uma empregada da empresa de laticínios.

Contratada em 1998 como auxiliar de fábrica, a trabalhadora exerceu outras funções até sua demissão, ocorrida em 2002. A empregada ajuizou então reclamação na Vara do Trabalho de Viamão (RS), alegando ter sido promovida à função de supervisora de laticínios/acabamento sem, porém, receber remuneração equivalente à empregada que a antecedeu na função.

A Vara do Trabalho de Viamão negou a equiparação pretendida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao verificar que a auxiliar foi promovida justamente devido à dispensa da supervisora apresentada como paradigma, para substituí-la. O Regional considerou não ter sido preenchido um dos requisitos para a equiparação salarial, que é a simultaneidade na prestação de serviços entre o paradigma e o trabalhador que requer equiparação. Nessa circunstância, considerou não haver o direito a receber o mesmo salário da empregada dispensada.

Ao recorrer, a trabalhadora insistiu no direito às diferenças, pois preenchia o requisito necessário à equiparação: desempenho da mesma função do paradigma com diferença de tempo de serviço não superior a dois anos, conforme o artigo 461, parágrafo 1º, da CLT.

O Ministro Ives Gandra observou que a tese do TRT da necessidade de simultaneidade no exercício das funções "traduz interpretação razoável da legislação apontada como violada". O artigo 461, parágrafo 1º da CLT não endossa ou rejeita a tese da simultaneidade. "Não havendo quadro de carreira na empresa, não há obrigação legal de pagamento do mesmo salário para o substituto que sucede o empregado dispensado", concluiu. (RR-673/2004-411-04-00.6) 



17/03/2008 - Penhora complementar não renova prazo para embargos (Notícias TRT - 3ª Região) 
      
Uma segunda penhora complementar, apenas para cobrir a atualização do crédito trabalhista, não tem o condão de reabrir o prazo para apresentação de embargos à execução. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG ao negar provimento a agravo de petição de empresa executada, que protestava contra decisão que extinguiu os seus embargos à execução, sem resolução do mérito.

A Turma acompanhou o entendimento do juiz de 1º Grau, que considerou já ter ocorrido a preclusão temporal prevista no artigo 884 da CLT para oposição dos embargos, já que a executada não se manifestou após o primeiro bloqueio dos seus créditos, quando se garantiu o juízo. Os embargos só foram opostos após o segundo bloqueio, que teve como objetivo apenas atualizar monetariamente os valores da execução.

A reclamada argumentou que não havia se manifestado antes porque entendeu que o juízo não estava totalmente garantido e que, em função disto, o prazo deveria começar a ser contado a partir do segundo bloqueio.

Mas o relator do recurso, juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, esclareceu que, quando do primeiro bloqueio de recursos da reclamada, o qual cobria todo o valor em execução, esta foi citada da penhora, via BACEN-JUD, de acordo com o artigo 884, da CLT, tendo se iniciado aí o prazo para oposição dos embargos. Era este o momento oportuno para a ré opor os embargos à execução, o que não ocorreu. "A primeira ordem de bloqueio determinou que fosse procedida a transferência de créditos da agravante até o limite de R$ 7.606,35, valor total da execução, em 31/10/2005. O bloqueio realizado posteriormente, no valor de R$ 1.692,35, diz respeito tão-somente à atualização do débito até 30/11/2006, já considerado o levantamento feito pelo reclamante, não havendo cogitar em penhora parcial para se chegar à conclusão de que o Juízo não estava integralmente garantido com o primeiro bloqueio", frisou o juiz. (AP nº 00076-2005-035-03-00-5)  




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