Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 26/04/2005
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26/04/2005 - Semin�rios: Lei de Fal�ncias - PER/DCOMP - Pre�os de Transfer�ncia - Lucro Real (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Tema: As principais altera��es do Regime Falimentar e os reflexos Tribut�rios introduzidos pela nova Lei de Fal�ncias
Data, Hor�rio e Local: 03/05/2005, das 09:00 �s 17:30 h - Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Analisar de forma aprofundada a din�mica da Nova Lei de Fal�ncias e a sistem�tica da Recupera��o das empresas (judicial e extrajudicialmente).
Palestrantes: Benedicto Celso Ben�cio J�nior - Adriano C�sar da Silva �lvares

Tema: O Sistema PER/DCOMP - Restitui��o, Ressarcimento e Compensa��o no �mbito da Secretaria da Receita Federal
Data, Hor�rio e Local: 19/05/2005, das 09:00 �s 18:00 h - Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Apresentar o sistema de pedidos de restitui��o, ressarcimento, e compensa��o da Receita Federal (PER/DCOMP - VERS�O ATUAL), sua base legal (incluindo as Instru��es Normativas SRF N�s 460/2004 e 517/2005 e a Lei 11.051/2004) e habilitar o usu�rio a operacionalizar seus m�dulos principais.
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo

Tema: Aspectos Pr�ticos de Pre�os de Transfer�ncia
Data, Hor�rio e Local: 31/05/2005, das 09:00 �s 17:30 h - Hotel Meli� Jardim Europa - S�o Paulo/SP
Objetivo: Apresentar os aspectos te�ricos das regras de Pre�os de Transfer�ncia e demonstrar os aspectos pr�ticos da aplica��o dos m�todos com exemplos num�ricos, apresentando os principais pontos identificados e/ou questionados em processos de fiscaliza��o.
Palestrantes:  Dem�trio Gomes Barbosa (Diretor de Pre�os de Transfer�ncia na Ernst & Young) e Rodrigo E. Munhoz (Gerente de assessoria tribut�ria da Ernst & Young)

Tema: Apura��o do Imposto de Renda pelo Lucro Real - 2� TURMA
Data, Hor�rio e Local: 09/06/2005, das 9:00 �s 18:00h - Hotel Blue Tree Convention Ibirapuera - S�o Paulo/SP
Objetivo: Compreender as altera��es da legisla��o do Imposto de Renda e das Contribui��es Sociais para os anos-calend�rio de 2003 e 2004.
Palestrante: Silv�rio das Neves

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26/04/2005 - MPF/SP: Liminar permite dedu��o de �culos e aparelhos de audi��o no IR (Not�cias PGR)
A ju�za da 3� vara da Justi�a Federal em Piracicaba concedeu tutela antecipada (liminar) na A��o Civil P�blica do Minist�rio P�blico Federal em S�o Paulo permitindo que os contribuintes deduzam do Imposto de Renda gastos com aparelhos auditivos, medicamentos e lentes de corre��o. A decis�o abrange todo o territ�rio nacional.
A decis�o baseou-se nas leis de defesa aos portadores de necessidades especiais e de prote��o � vida e � sa�de. A ju�za entendeu que a aquisi��o de tais bens n�o implicam aumento de patrim�nio, mas qualificam-se na mesma categoria de despesas m�dicas e pr�teses ortop�dicas, por exemplo, que s�o pass�veis de dedu��o.
"A r� (Uni�o) priva as pessoas que t�m defici�ncias em maior ou menor grau, pouco importa, mas que precisam de aparelhos que as corrijam, de espelhar essa realidade em sua declara��o de ajustes, de modo a dar-se plena efic�cia aos direitos � vida e � sa�de", concluiu a ju�za M�nica Aparecida Bonavina.
Para se beneficiar da decis�o, o contribuinte deve comprovar a despesa com a receita m�dica e a nota fiscal em nome do contribuinte ou de seu dependente. A dedu��o com arma��es para �culos � limitada a R$100,00.
A ju�za determina tamb�m � Receita Federal que as restitui��es sejam pagas normalmente de acordo com o calend�rio da Receita e que o pagamento da eventual diferen�a gerada por este tipo de dedu��o s� seja efetuado ap�s o tr�nsito em julgado da a��o.

26/04/2005 - Presidente sanciona lei do programa que vai oferecer cr�dito a pequenos empreendedores (Ag�ncia Brasil - ABr)
O presidente Luiz In�cio Lula da Silva sanciona hoje (25) Medida Provis�ria que cria o Programa Nacional de Microcr�dito Produtivo Orientado (PMC). A id�ia � oferecer uma linha de cr�dito aos pequenos empreendedores com rendimento bruto de R$ 60 mil por ano.Os empr�stimos poder�o chegar a R$ 5 mil e a taxa de juros ser� de no m�ximo 4% ao m�s. Eles v�o ser concedidos por meio de organiza��es da Sociedade Civil de Interesse P�blico (OSCIPs), cooperativas de cr�dito, sociedade de cr�dito ao microempreendedor e ag�ncias de fomento. De acordo com a MP, a concess�o do cr�dito ser� realizada sem a exig�ncia de garantias reais, substitu�veis por formas alternativas a serem definidas pelas institui��es financeiras operadoras.
A medida determina que as organiza��es de cr�dito orientem o empreendedor para a melhor aplica��o do dinheiro. Segundo o Minist�rio do Trabalho, respons�vel pela coordena��o do programa, R$ 10 milh�es devem ser investidos na capacita��o t�cnica das organiza��es de cr�dito.
Os recursos do programa vir�o do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de uma parcela, equivalente a 2%, do dep�sito compuls�rio recolhido pelos bancos privados e p�blicos ao Banco Central. Caber� ao Minist�rio do Trabalho coordenar o Comit� de Assessoramento que decidir� sobre o empr�stimo e a libera��o dos recursos - sob a responsabilidade do Conselho Monet�rio Nacional e o Conselho Deliberativo do FAT. Os minist�rios da Fazenda e do Desenvolvimento Social tamb�m v�o participar do comit�.
Al�m disso, as operadoras de cr�dito v�o ter de apresentar um plano de aplica��o dos recursos para o comit�.Na cerim�nia de san��o da lei, dever� ser assinado contrato entre a VivaCred, cooperativa de cr�dito que atende comunidades carentes do Rio de Janeiro, e o Banco Popular do Brasil (BPB). De acordo com a cooperativa, o limite de cr�dito para as pequenas empresas ser� de R$ 1 mil e a �nica exig�ncia � um fiador. A VivaCred informa tamb�m que o interessado ter� de abrir uma conta banc�ria no Banco Popular, procedimento que poder� ser feito na pr�pria cooperativa.
N�o ser� cobrada tarifa ou CPMF (Contribui��o Provis�ria sobre Movimenta��o ou Transmiss�o de Valores e de Cr�ditos e Direitos de Natureza Financeira).Representantes do Banco do Brasil, Sebrae, Banco do Nordeste e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES) v�o estar presentes no evento. A cerim�nia ser� realizada no Pal�cio do Planalto, �s 15h30.

25/04/2005 - PFL questiona MP 242 no Supremo (Not�cias STF).
O Partido da Frente Liberal (PFL) ingressou hoje (25/4) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3473), com pedido de liminar, contestando a legalidade da Medida Provis�ria n� 242/05, que modificou as regras para a concess�o de aux�lio-doen�a, aux�lio-acidente e aposentadoria por invalidez previstas na Lei n� 8213/91.
O partido contesta as modifica��es do par�grafo �nico do artigo 59; do artigo 29, incisos II e II, e par�grafo 10; do artigo 103-A, par�grafo 4�, todos da Lei 8213/91, que disp�e sobre os planos de previd�ncia social. A entidade afirma que as modifica��es trazidas pela MP 242 instituem "regime diverso para pessoas nas mesmas condi��es", sendo clara a ofensa aos princ�pios constitucionais da igualdade e da uniformidade de benef�cios.
De acordo com o partido, a MP pro�be o pagamento de aux�lio-doen�a ao segurado que tenha se filiado ao Regime Geral da Previd�ncia Social j� sendo portador de les�o ou doen�a invocada para receber o benef�cio. Essa exclus�o ofenderia os princ�pios do bem-estar, da justi�a social, da universalidade de cobertura e do atendimento previstos nos artigos 193 e 194, par�grafo �nico, da Constitui��o Federal.
Quanto aos dispositivos impugnados no artigo 29, o PFL argumenta que a modifica��o no c�lculo para a concess�o do benef�cio implica na redu��o de seu valor. Assim, a MP, ao alterar a forma de verifica��o dos valores dos benef�cios afronta a irredutibilidade dos benef�cios e o reajustamento permanente de seus valores (artigos 194, par�grafo �nico, inciso IV e 201 par�grafo 4� da CF).
Sobre a presun��o de m�-f� estabelecida no artigo 103-A, par�grafo 4�, o partido argumenta que, por vezes, a pr�pria administra��o concede e paga cumulativamente benef�cios previdenci�rios sem que seja constatada m�-f� do benefici�rio, "sobretudo em face das conseq��ncias jur�dicas que da� decorrem". Nesse ponto, haveria viola��o aos princ�pios constitucionais da presun��o da inoc�ncia, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e de que a pena n�o pode ultrapassar a pessoa do agente (artigo 5�, incisos LVII, III, LIV e XLV) assim como da moralidade administrativa (artigo 37).
O PFL sustenta, ainda, a inexist�ncia de relev�ncia e urg�ncia para a edi��o da medida provis�ria o que ofende o artigo 62 da Constitui��o Federal. Pede liminar para suspender a efic�cia dos dispositivos questionados e, no m�rito, a declara��o de inconstitucionalidade da MP 242/05.


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