Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 04/05/2005
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04/05/2005 - WEB Semin�rio: Novo ISS - Uma An�lise de sua Base de C�lculo  (FISCOSoft)
A  FISCOSoft Editora acaba de colocar no ar mais um WEB Semin�rio. O tema, NOVO ISS - Uma An�lise de sua Base de C�lculo � um complemento ao WEB Semin�rio AS Novas Regras do ISS, dispon�vel desde o final do ano passado, ambos ministrados pelo especialista em ISSQN, Jos� Ant�nio Patroc�nio.
Tendo o objetivo de analisar a composi��o da base de c�lculo do ISS, Patroc�nio d� �nfase no tratamento a ser dispensado aos descontos que interferem no pre�o do servi�o, al�m da inclus�o do valor do ISS na sua pr�pria base de c�lculo.
Para se inscrever ou obter mais informa��es  C L I Q U E   A Q U I  ou ligue (11) 3214-5800.

04/05/2005 - A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios - APET promove o Curso de Extens�o em Contabilidade Tribut�ria. (APET)
A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios - APET promove o Curso de Extens�o em Contabilidade Tribut�ria.
Data e Hor�rio: de 11/07/2005 a 22/06/2005 (Segunda � Sexta das 19:00 �s 22:00).
Coordena��o: Marcelo Magalh�es Peixoto / Professor: Wagner Mendes
Objetivo: Propiciar aos participantes os conhecimentos b�sicos e os aspectos pr�ticos necess�rios para contabiliza��o de tributos e contribui��es sociais com desenvolvimentos de exerc�cios em sala de aula....
Local: Sede da APET - Av. Paulista, 2202 11� Andar, Sala 112 CEP: 01310-300
S�o Paulo - SP - Bairro: Bela Vista (Em frente ao Metr� Consola��o)
C L I Q U E   A Q U I para mais informa��es ou ligue para: (11) 3253-2353

04/05/2005 - Benef�cios: Valores n�o s�o vinculados ao sal�rio m�nimo (Not�cias MPS)
Falta de informa��o leva segurados a pedirem revis�o de c�lculo
De S�o Paulo (SP) - Muitos segurados pedem revis�o do c�lculo de sua aposentadoria no INSS alegando que, ao longo dos anos, o valor do benef�cio foi diminuindo e atualmente n�o corresponde ao mesmo n�mero de sal�rios m�nimos que recebiam quando se aposentaram. Nesse caso, por�m, n�o h� erro da Previd�ncia, uma vez que os benef�cios n�o s�o mais atrelados ao sal�rio m�nimo, com exce��o do piso salarial dos aposentados.
Os benef�cios concedidos at� outubro de 1988 tiveram seu valor transformado em n�mero de sal�rios m�nimos e, a partir da�, sofreram reajustes com base em �ndices divulgados pelo governo. osteriormente, com a Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, os benef�cios foram desvinculados do sal�rio m�nimo. A partir da�, as aposentadorias superiores ao m�nimo passaram a ser reajustadas com base em �ndices como o �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC). Em geral, esses aumentos foram menores do que os aplicados ao sal�rio m�nimo. Este ano, por exemplo, o sal�rio m�nimo foi reajustado em 15,38%, passando de R$ 260 para R$ 300. J� as aposentadorias superiores ao m�nimo tiveram aumento de at� 6,355%, de acordo com o m�s de in�cio do benef�cio.
Por isso, um segurado que recebeu R$ 520,00 no �ltimo pagamento, n�o deve entender que ganha dois sal�rios m�nimos. Isso porque, com o reajuste anunciado, o sal�rio m�nimo passa a ser de R$ 300, mas o benef�cio dessa pessoa n�o passar� para R$ 600 (2 x R$ 300). O valor atual - R$ 520 - ser� reajustado em 6,355%, que foi o porcentual concedido aos benef�cios de valor superior ao m�nimo, e passar� para R$ 553,04.

04/05/2005 - 1� Turma concede insalubridade com base no sal�rio m�nimo (Not�cias TRT - 10� Regi�o)
Ao julgar o recurso da Via��o Planeta Ltda. em processo movido por ex-motorista, a 1� Turma do TRT-10� Regi�o reformou a senten�a do 1� grau para determinar que o c�lculo do adicional de insalubridade seja feito com base no sal�rio m�nimo, e n�o sobre o piso normativo da categoria. A relatora do processo, ju�za Maria Regina Machado Guimar�es, explica que o inciso XXIII do artigo 7� da Constitui��o Federal n�o estabelece que o adicional de insalubridade seja calculado sobre a remunera��o, mas sim que se trata de um adicional de remunera��o. Neste sentido, n�o � calculado sobre a remunera��o ou sobre o sal�rio contratual do empregado.
Ela cita a Orienta��o Jurisprudencial n� 2 do TST, que determina a observa��o das normas celetistas, as quais fixam como base de c�lculo do adicional o sal�rio m�nimo (artigo 192 da CLT). O mesmo entendimento pode ser encontrado na 2� Turma do STF, segundo o qual o artigo 7�, inciso IV, da Constitui��o Federal veda a utiliza��o do sal�rio m�nimo como fator de indexa��o, por�m afirma que este pode ser utilizado como base de incid�ncia da percentagem do adicional de insalubridade.
A ju�za Maria Regina ressalta, no entanto, que por se tratar de decis�o de turma do STF, ou seja, ainda n�o pacificada, considerando o disposto na OJ n� 2 do TST, a utiliza��o do sal�rio m�nimo para apura��o do adicional de insalubridade n�o viola o inciso IV do artigo 7� da Constitui��o Federal.
(1 Turma -00788-2004-019-10-00-6-RO)

04/05/2005 - Justi�a do Trabalho � competente para julgar habeas-corpus em execu��o trabalhista (Not�cias STJ)
Compete � Justi�a do Trabalho processar e julgar habeas-corpus contra ato que determina a pris�o civil de deposit�rio infiel nos autos de execu��o trabalhista. O entendimento � da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) em quest�o de ordem levantada pelo ministro Ant�nio de P�dua Ribeiro no habeas-corpus impetrado pela defesa de Ezequiel Barbosa de Sales e de Paulo Lorena Filho. Com a decis�o, foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a defesa, em diversas execu��es trabalhistas, foram efetuadas in�meras penhoras sobre faturamentos brutos e mensais da empresa CONSID Constru��es Pr�-Fabricadas Ltda, nas quais Sales e Lorena Filho figuram como fi�is deposit�rios. "Eles est�o sendo compelidos a firmar, compulsoriamente, in�meros termos dando-se como deposit�rios fi�is de faturamento da citada empresa, cujos percentuais j� ultrapassam 700%", afirmaram.
Dessa forma, concluiu a defesa, tornou-se imposs�vel o cumprimento das sucessivas determina��es judiciais emanadas da maioria dos ju�zes federais do Trabalho, que mandaram e continuam a mandar penhorar o faturamento da empresa "como se dinheiro vivo ou lucro l�quido dispon�veis fossem, e depositados nas m�os de Sales e Lorena Filho para a guarda, como se bens fung�veis ou corp�reos fossem".
A defesa, ao impetrar o habeas-corpus, pede a concess�o da liminar para "afastar eventuais decretos de pris�es civis por infidelidades, relacionadas aos autos de penhoras de faturamento bruto mensal ou parcial da empresa CONSID".
Na quest�o de ordem, o ministro P�dua Ribeiro lembrou que a Corte Especial j� decidiu, anteriormente, que � da sua compet�ncia processar e julgar habeas-corpus contra amea�a ou coa��o ilegal advinda de juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Entretanto, com a Emenda Constitucional n� 45, de 8 de dezembro de 2004, que modificou o artigo 114 da Carta Magna, a compet�ncia passou a ser da Justi�a trabalhista.
"Assim, parece-me que, diante da nova norma constitucional, falece a esta Corte compet�ncia para processar e julgar habeas-corpus contra ato que determina pris�o civil de deposit�rio infiel nos autos de execu��o trabalhista. Sendo este o caso dos autos, dou pela incompet�ncia desta Corte para apreciar o presente habeas-corpus e determino a remessa dos autos ao egr�gio Tribunal Superior do Trabalho", disse o ministro P�dua Ribeiro.
Processo:  HC 43120

04/05/2005 - Cooperado que bate cart�o, � empregado (Not�cias TRT - 2� Regi�o)
Se o trabalhador � obrigado a marcar cart�o de ponto, existe v�nculo empregat�cio. Com base nesse entendimento, os ju�zes da 2� Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2� Regi�o (TRT-SP) condenaram o Sindicato dos Metal�rgicos de S�o Paulo a pagar todas as verbas decorrentes do reconhecimento da rela��o de emprego de uma recepcionista.
De acordo com o processo, a trabalhadora foi contratada por interm�dio da Cooperband - Cooperativa Bandeirante do Trabalho Profissional. Como cooperada, ela n�o teria os direitos assegurados pela Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
Demitida, a recepcionista ingressou com a��o na 57� Vara do Trabalho, alegando que, na verdade, era empregada do sindicato.
A vara acolheu a tese da reclamante. Inconformado com a senten�a, o sindicato recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do Recurso Ordin�rio no Tribunal, juiz S�rgio Pinto Martins, "as cooperativas s�o constitu�das para prestar servi�os aos associados, como se observa do artigo 4� da Lei n� 5.764/71, que n�o ocorre no caso dos autos".
De acordo com o juiz S�rgio, testemunhas no processo confirmaram que "a autora recebia ordens de funcion�rio do sindicato" e que a recepcionista batia cart�o de ponto. "Logo, n�o se pode falar em trabalho cooperado, mas em v�nculo de emprego, pois havia subordina��o".
"Est�o presentes todos os requisitos dos artigos 2� e 3� da CLT para a configura��o do v�nculo de emprego entre as partes, especialmente: presta��o de servi�os por pessoa f�sica, subordina��o, continuidade, pessoalidade e sal�rio", acrescentou o juiz relator.
Os ju�zes da 2� Turma acompanharam o voto do relator por unanimidade, condenando o Sindicato dos Metal�rgicos de S�o Paulo a pagar � recepcionista todas as verbas trabalhistas apuradas no processo.
RO 00437.2004.057.02.00-5

04/05/2005 - Refis. Exclus�o. Contribuinte. Parcelas Excessivas.(Informativo STJ n� 244 - 25 � 29/04/2005)
Na esp�cie, a empresa que aderiu ao Programa Estadual de Recupera��o Fiscal (Refis) teve deferido o pagamento de sua d�vida em 660 parcelas iguais, de acordo com a Lei estadual n. 7.875/2000, mas, posteriormente, a Lei n. 8.429/2003 estabeleceu novas regras, determinando que as empresas aderentes ao programa se amoldassem a elas. Depois, essa empresa foi exclu�da do Refis, por n�o comparecer aos �rg�os competentes para sua nova adequa��o. A empresa, os autos de mandado de seguran�a, busca assegurar sua perman�ncia no programa, ao argumento de ofensa ao princ�pio da irretroatividade das leis, do ato jur�dico perfeito e do direito adquirido, al�m de alegar ser inconstitucional a Lei n. 8.429/2003. A Turma negou provimento ao recurso, pois a Administra��o tinha que corrigir o parcelamento concedido al�m das 120 parcelas permitidas na cl�usula primeira, � 3�, do Conv�nio n. 31/2000, celebrado no �mbito do Confaz. RMS 19.034-RN, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 26/4/2005.

04/05/2005 - Benef�cios: INSS paga hoje benef�cios terminados em 3 e 8 (Not�cias MPS)
S�o 23,4 milh�es de benef�cios no valor de R$ 10,3 bilh�es
Da Reda��o (Bras�lia) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga hoje (4) os benef�cios terminados em "tr�s" e "oito". Os segurados devem ficar atentos �s modifica��es no calend�rio, que agora vai do primeiro ao quinto dias �teis de cada m�s. (veja o calend�rio abaixo).
O pagamento nos cinco primeiros dias �teis de cada m�s, e n�o mais nos dez primeiros dias, era uma antiga reivindica��o das entidades representativas de aposentados e pensionistas da Previd�ncia Social. Eles alegavam que, geralmente, as contas vencem no in�cio do m�s e os benefici�rios que recebiam a partir do sexto dia �til ficavam prejudicados.
At� o final dos pagamentos ser�o liberados 23.354.979 benef�cios, sendo 69,02% no per�metro urbano (16.119.829) e 30,98% na zona rural (7.235.150). O valor total que ingressar� na economia ser� de R$ 10.323.294.717,27 (R$ 8.449.044.419,16 nas �reas urbanas e R$ 1.874.250.298,11 nas rurais).
Dos 23.354.979 benef�cios, 8.082.064 ser�o depositados em conta corrente e 15.272.915 ser�o sacados por meio de cart�o magn�tico.
Calend�rio de pagamento em Maio

Final do benef�cioDia
1 e 62
2 e 73
3 e 84
4 e 95
5 e 06

04/05/2005 - GFIP: Empresas devem apresentar a Guia na sexta-feira (6) (Not�cias MPS)
A apresenta��o � necess�ria mesmo para estabelecimentos sem empregados
De Macei� (AL) - As empresas t�m at� sexta-feira (6) para apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social (GFIP), referente ao m�s de abril. As empresas que n�o pagam FGTS, por n�o possu�rem empregados, tamb�m devem entregar a Guia. Nesse caso a GFIP funciona como um documento apenas informativo, com os dados dos s�cios e trabalhadores aut�nomos.
As empresas s�o obrigadas a entregar a guia por meio do programa Conectividade Social, dispon�vel no site da Caixa Econ�mica Federal. Para ter acesso, entretanto, a empresa deve obter a certifica��o eletr�nica em uma das ag�ncias da Caixa.
Por meio da GFIP, as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, o valor dos seus sal�rios, licen�as, f�rias, as condi��es de trabalho e os valores devidos ao INSS. Tamb�m s�o informados o nome e a remunera��o dos s�cios e prestadores de servi�o.
As informa��es prestadas na GFIP s�o incorporadas ao Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), um banco de dados que re�ne informa��es a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros. Esse sistema permite a concess�o autom�tica dos benef�cios previdenci�rios sem a necessidade de os segurados apresentarem documentos que comprovem sal�rios e v�nculos trabalhistas.

04/05/2005 - IR. Corre��o Monet�ria. Demonstra��es Financeiras. 1989 E 1990. (Informativo STJ n� 244 - 25 � 29/04/2005)
A Turma reafirmou que, para efeito de corre��o monet�ria das demonstra��es financeiras em imposto de renda de pessoa jur�dica, h� que se reconhecer que a Lei n. 8.200/1991 n�o determinou a aplica��o do IPC no que se refere ao per�odo base de 1990, mas apenas admitiu os efeitos econ�micos decorrentes da varia��o de metodologia de c�lculo daquela corre��o. Tal entendimento tamb�m � aplic�vel ao per�odo base de 1989. Precedentes citados do STF: RE 201.465-MG, DJ 17/10/2003; AgRg no RE 249.917-DF, DJ 8/11/2002; do STJ: EREsp 279.035-MG, DJ 3/2/2003, e REsp 273.281-DF, DJ 20/9/2004. REsp 226.885-RJ, Rel. Min. Jo�o Ot�vio de Noronha, julgado em 26/4/2005.

04/05/2005 - Prestadora De Servi�o. Ades�o. Simples. Recolhimento. PIS. (Informativo STJ n� 244 - 25 � 29/04/2005)
Na esp�cie, busca-se definir se a empresa que aderiu ao sistema Simples de recolhimento de tributos deve recolher PIS e COFINS, na qualidade de substituta tribut�ria, como disposto no art. 44 da MP n. 1.991-15/2000, atual art. 43 da MP n. 2.158-35/2001. A Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, entendendo que as empresas optantes pelo Simples est�o sujeitas ao recolhimento do PIS e da COFINS no regime de substitui��o tribut�ria. Note-se que o substituto tribut�rio, no dizer do Min. Relator, n�o fica exonerado da obedi�ncia dessa estrat�gia fiscal por n�o ser ele um novo contribuinte, nem mesmo � onerado. E � pac�fica a jurisprud�ncia acerca da legalidade da t�cnica tribut�ria adotada, pois n�o h� cria��o de novo sujeito passivo e o substitu�do pode compensar-se diante da reten��o. Outrossim, destacou-se que, em caso an�logo, a Primeira Se��o decidiu que as empresas optantes pelo Simples est�o obrigadas ao recolhimento da contribui��o previdenci�ria de 11% sobre as faturas (art. 31 da Lei n. 8.212/1991 com a reda��o dada pela Lei n. 9.711/1998). Precedentes citados: REsp 552.978-MG, DJ 9/12/2003, e EREsp 511.853-MG, DJ 17/12/1004. REsp 656.868-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2005.

03/05/2005 - Empresas devem ficar atentas para prazos de declara��es. (Not�cias SRF)
Termina na pr�xima sexta-feira (6) o prazo para a entrega da Declara��o de D�bitos e Cr�ditos Tribut�rios Federais - DCTF Mensal referente ao m�s de mar�o de 2005. O documento deve ser entregue pelo estabelecimento matriz das empresas cuja receita bruta auferida no ano-calend�rio de 2003 tenha sido superior a trinta milh�es de reais ou cujo somat�rio dos d�bitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calend�rio de 2003 tenha sido superior a tr�s milh�es de reais. Devem entregar tamb�m aquelas que, mesmo desobrigadas, tenham optado pela entrega mensal da DCTF.
A transmiss�o da DCTF Mensal deve ser feita, obrigatoriamente, com a utiliza��o do programa Receitanet, mediante o uso de certificado digital v�lido, emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-estrutura de Chaves P�blicas Brasileira - ICP Brasil, que n�o tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Imposto de Renda
Termina em 31 de maio o prazo de entrega da declara��o de IR das empresas optantes do Simples e tamb�m das inativas. Os programas est�o dispon�veis na p�gina da Receita na internet desde janeiro.
As outras empresas s�o obrigadas a entregar a Declara��o de Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (DIPJ), cujo prazo de entrega termina em 30 de junho. O programa e as instru��es est�o dispon�veis desde ontem. A Receita estima que cerca de 2,5 milh�es de empresas, que optam pelo lucro real ou presumido, est�o obrigadas a entregar o documento.


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