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13/05/2005 - Governador capixaba pede suspens�o de lei sobre isen��o de ICMS (Not�cias STF) O governador do Esp�rito Santo, Paulo Hartung, ajuizou A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3495), com pedido de liminar, visando � suspens�o da Lei Complementar estadual 298/04. A lei isenta do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) a aquisi��o de ve�culo nacional para utiliza��o por pessoas portadoras de defici�ncia f�sica, visual, mental severa ou profunda. O governador esclarece que a Lei Complementar 298/04 foi vetada por ele, mas a Assembl�ia Legislativa derrubou o veto e a promulgou. Segundo Hartung, o diploma legal interfere diretamente no equil�brio das contas estaduais, uma vez que pode levar o poder Executivo do Esp�rito Santo a ter suas contas glossadas com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/02). Na a��o, o governador diz que a isen��o do ICMS no caso previsto na lei complementar causa ren�ncia de receita, sem a contrapartida prevista da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustenta que a Constitui��o Federal � muito clara ao afirmar a compet�ncia privativa do chefe do Executivo para dar in�cio ao processo legislativo sobre mat�rias or�ament�rias (art. 84, XXIII). Paulo Hartung diz ainda que a lei questionada afronta outros dispositivos da Constitui��o Federal (artigos 150, par�grafo 6� e 155, par�grafo 2�, inciso XII, al�nea "g"). Segundo o governador, a interpreta��o conjunta desses dispositivos � clara: somente mediante a delibera��o conjunta dos Estados e do Distrito Federal, no �mbito do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), � que pode haver a concess�o ou a revoga��o de isen��es, incentivos e benef�cios fiscais. Destaca que a Constitui��o Federal exige, ainda, no artigo 150, par�grafo 6� que a concess�o de isen��o fiscal deve ser tratada por lei espec�fica. Assim, o governador pede a suspens�o da lei uma vez que o poder Executivo do Esp�rito Santo foi afrontado nas suas garantias constitucionais de iniciativa reservada. E justifica o pedido de liminar afirmando que a situa��o "retrata urg�ncia, ante a imin�ncia de preju�zo financeiro de dif�cil repara��o". O relator � o ministro Carlos Velloso. 13/05/2005 - Empresas em recupera��o judicial poder�o parcelar d�vidas (Ag�ncia C�mara)
13/05/2005 - C�mara avalia isen��o tribut�ria para �gua mineral (Ag�ncia C�mara)
13/05/2005 - Seguro-desemprego pode ser ampliado para seis meses (Ag�ncia C�mara)
13/05/2005 - JT tem compet�ncia para examinar alvar� de libera��o do FGTS (Not�cias TST)
13/05/2005 - Arrecada��o: Contribuintes devem recolher na segunda (16) (Not�cias MPS)
13/05/2005 - Reconhecimento do cargo de confian�a n�o necessita de documento (Not�cias TST)
13/05/2005 - TST nega verbas rescis�rias de contrato prorrogado indevidamente (Not�cias TST)
13/05/2005 - Doa��o. Mea��o. Imposto. Transmiss�o. Incid�ncia. (Informativo STJ n� 245 - 02 � 06/05/2005)
13/05/2005 - Fundamento infraconstitucional. Faturamento. Conceito. Al�quota. Altera��o. (Informativo STJ n� 245 - 02 � 06/05/2005)
13/05/2005 - Programas de computador (Softwares). Incid�ncia. ICMS. (Informativo STJ n� 245 - 02 � 06/05/2005)
13/05/2005 - Compensa��o. Contribui��o previdenci�ria. INCRA. (Informativo STJ n� 245 - 02 � 06/05/2005)
12/05/2005 - Sociedade civil com fins lucrativos � inclu�da no conceito de atividade comercial (Not�cias TRF - 1� Regi�o)
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 13/05/2005
