Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 20/05/2005
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20/05/2005 - Redu��o de taxas garantir acesso da popula��o a rem�dios de alto custo, diz ministro (Ag�ncia Brasil - ABr)
A redu��o das contribui��es para o Programa de Integra��o Social (PIS) e para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os medicamentos garantir� rem�dios de �ltima gera��o e alto custo a milhares de pessoas que hoje n�o t�m condi��es de compr�-los. A afirma��o foi feita pelo ministro da Sa�de, Humberto Costa, ap�s anunciar isen��o de taxas para mais de mil medicamentos.
A isen��o permitir� reduzir em 11% os pre�os dos medicamentos nas farm�cias. Ser�o beneficiados usu�rios de rem�dios pertencentes a 60 classes e indica��es terap�uticas. O decreto ser� assinado hoje pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva e deve entrar em vigor na pr�xima semana, depois de publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
Segundo o ministro, o impacto financeiro da isen��o ser� de R$ 125,00 milh�es por ano. Ele disse que a medida tamb�m beneficia o Sistema �nico de Sa�de (SUS) e que muitos estados j� est�o seguindo a decis�o do governo. "Os governos t�m reduzido os impostos sobre medicamentos de alto custo, e o mais importante � que n�s vamos poder dar acesso a milhares de pessoas que antes n�o tinham".
Al�m disso, Costa garantiu que o or�amento do Minist�rio da Sa�de n�o sofrer� nenhum preju�zo. "N�o h� qualquer risco de preju�zo para o or�amento do Minist�rio da Sa�de, porque existe um valor m�nimo que precisa ser gasto a cada ano", afirmou Costa, ap�s a cerim�nia de posse do novo secret�rio de Ci�ncia, Tecnologia e Insumos Estrat�gicos do Minist�rio da Sa�de, Mois�s Goldbaum.
Para ter direito ao cr�dito, os fabricantes ter�o de encaminhar um pedido de isen��o das taxas � Ag�ncia de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa). O ministro informou que a Anvisa far� uma avalia��o para verificar se o princ�pio ativo do rem�dio consta da lista de isen��o. "A Anvisa encaminhar� esse pedido � Secretaria da Receita Federal para que ela garanta o cr�dito presumido �quelas empresas".
Na lista, est�o rem�dios contra depress�o, mal de Alzheimer, hipertens�o e asma; anticoncepcionais e anticonvulsivantes; diabetes; antiinfamat�rios, antineopl�sicos e antiinfecciosos; mal de Parkinson; reumatismo, doen�as psic�ticas, aids, colesterol alto e imunoduladores. Pacientes de hepatite B e C, esquizofrenia, osteoartorse, osteoporose, psor�ase e hipertens�o arterial pulmonar tamb�m ser�o beneficiados.
O ministro Humberto Costa esclareceu que boa parte dos medicamentos j� est� coberta pela isen��o e que o grupo de medicamentos inclu�do neste momento n�o tinha essa possibilidade at� ent�o. Ele ressaltou que, com pre�os mais baixos, o governo poder� aumentar a gama de rem�dios distribu�dos gratuitamente � popula��o.
"O crit�rio de escolha foi a import�ncia desses medicamentos para os consumidores brasileiros. O custo que tem e o fato de que, para muitos deles, o �nico comprador � o Minist�rio da Sa�de, o que faz com que possamos ofertar gratuitamente �s pessoas pagando um pre�o menor", concluiu o ministro.

20/05/2005 - JT julga dano moral em acidente de trabalho, decide Turma do TST (Not�cias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou, por unanimidade de votos, a compet�ncia da Justi�a do Trabalho para julgar a��es nas quais trabalhadores cobram indeniza��o por danos materiais ou morais decorrentes de acidentes de trabalho. Em decis�o relatada pelo ministro Jo�o Oreste Dalazen, a Turma determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina julgue o m�rito do pedido de indeniza��o feito por um motorista carreteiro que sofreu acidente de trabalho quando seu ve�culo era rebocado por um guincho.
O ministro relator reconheceu que a decis�o se choca com a jurisprud�ncia sumulada do Superior Tribunal de Justi�a e com recente decis�o do Supremo Tribunal Federal, que apontam a justi�a comum dos Estados como o segmento do Poder Judici�rio competente para julgar esse tipo de a��o, mas, de acordo com o ministro Dalazen, sobretudo ap�s a reforma do Judici�rio (Emenda Constitucional n� 45), tal compet�ncia est� reservada exclusivamente � Justi�a do Trabalho em caso de diss�dio entre empregado e empregador.
"Bem sei que esta quest�o tem merecido solu��es discrepantes na doutrina e na jurisprud�ncia, mas o novo sistema constitucional implantado no artigo 114, a meu ver robusteceu plenamente a convic��o, que j� estava de certo modo assentada no Tribunal Superior do Trabalho, quanto ao reconhecimento da compet�ncia da Justi�a do Trabalho para lides desse jaez", disse Dalazen. O ministro garantiu que a Justi�a do Trabalho est� "plenamente aparelhada" para dar vaz�o aos lit�gios decorrentes de acidentes de trabalho, contanto que se travem entre empregado e empregador, tal como se d� na hip�tese destes autos.
"Parece-me hoje todavia que se inscrevem e devem continuar na compet�ncia da justi�a comum estadual apenas as lides por a��es acident�rias, isto �, as a��es previdenci�rias derivantes de acidentes do trabalho promovidas em desfavor do INSS. Contudo, cuidando-se de diss�dio entre empregado e empregador, por indeniza��o por danos materiais ou morais decorrentes de acidente de trabalho, penso que emerge a compet�ncia material da Justi�a do Trabalho, por for�a do artigo 114, incisos I e VI, da Constitui��o Federal", afirmou Dalazen.
O ministro relator acrescentou que seria um "contra-senso" fragmentar a compet�ncia para julgar a��o onde se pleiteia indeniza��o por dano moral conforme a les�o proviesse ou n�o de acidente de trabalho, de tal modo que se negue a compet�ncia material da JT para causas em que se discute a repara��o de danos apenas quando decorrentes de acidente de trabalho. "A meu ju�zo, a circunst�ncia de o infort�nio consumar-se na execu��o da rela��o de emprego, que � esp�cie de rela��o de trabalho, notoriamente justifica o reconhecimento da compet�ncia da Justi�a do Trabalho".
Com a decis�o da Primeira Turma do TST, os autos retornar�o ao TRT de Santa Catarina (12� Regi�o) para que o pedido de indeniza��o por danos morais e materiais feito pelo motorista seja julgado como o Tribunal entender de direito. O TRT/SC havia acolhido a prelimimar de incompet�ncia da Justi�a do Trabalho levantada pela defesa da empresa Sulbraz Transportes Ltda., de Lages (SC). Na a��o, o trabalhador cobra indeniza��o por danos materiais correspondente a cinquenta vezes a sua remunera��o. Seu sal�rio-base era de R$ 430, 00, fora o adicional de periculosidade e comiss�es por frete. O mesmo valor foi pedido como repara��o pelos danos morais que alega ter sofrido. (RR 2295/2002)

20/05/2005 - TST decide que repetidas faltas ao trabalho motivam justa causa (Not�cias TST)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que faltar ao trabalho repetidas vezes sem justificativa pode motivar demiss�o por justa causa. � um comportamento que caracteriza "des�dia do empregado" , disse a relatora do recurso de uma empresa do Rio de Janeiro, ministra Maria Cristina Peduzzi.
A empregada, ajudante-geral na Passamanaria Chacur, n�o compareceu ao trabalho nos dias 1�, 7, 13, 17, 27 e 28 de mar�o de 1995 e justificou, com atestado m�dico, apenas duas faltas. Em conseq��ncia recebeu tr�s advert�ncias da empregadora. Senten�a, confirmada pela segunda inst�ncia, julgou as faltas insuficientes para caracterizar justa causa na rescis�o do contrato e condenou a empresa ao pagamento de verbas previstas na dispensa imotivada, entre as quais aviso pr�vio, 40% da multa do FGTS, f�rias e d�cimo-terceiro proporcionais.
Para a relatora, a neglig�ncia pode ser caracterizada por uma sucess�o de faltas de menor gravidade. Se a empregada, mesmo advertida, continuou a demonstrar a mesma falta de interesse pelo trabalho, pode o empregador fazer uso da pena m�xima, despedindo-o por justa causa, afirmou.
Com a fundamenta��o da ministra, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa e isentou do pagamento das verbas de rescis�o do contrato. Na CLT a "des�dia no desempenho das fun��es" � enumerada como um dos motivos para a dispensa por justa causa. (RR 665008/2000)

20/05/2005 - Vantuil: INSS deve aceitar senten�a que ateste v�nculo de emprego (Not�cias TST)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, pretende conversar com o ministro da Previd�ncia Social, Romero Juc�, para encontrar uma solu��o para os trabalhadores que t�m seu v�nculo de emprego reconhecido por decis�o judicial. Hoje, embora a Justi�a do Trabalho recolha a contribui��o previdenci�ria sobre o valor a ser pago ao trabalhador, n�o h� garantia de que o INSS reconhe�a a decis�o judicial como prova do v�nculo empregat�cio para fins de aposentadoria.
"A Justi�a do Trabalho executa a contribui��o e os respectivos valores n�o v�o especificamente para a conta do trabalhador na Previd�ncia Social, mas para um fundo", explica Vantuil Abdala. "O problema ocorre quando o trabalhador, j� velho, dirige-se ao INSS onde � informado que n�o pode se aposentar", acrescenta.
Segundo o presidente do TST, o argumento do trabalhador de que possui uma decis�o judicial com a confirma��o da rela��o de emprego � afastado pela Previd�ncia. A justificativa do INSS � a da n�o exist�ncia de prova por escrito, fato que leva ao n�o reconhecimento do trabalhador como segurado.
Vantuil Abdala afirma que � preciso encontrar uma sa�da para modificar a atual situa��o, em que a Justi�a do Trabalho "garante a arrecada��o do tributo sobre o dinheiro do trabalhador que termina sem direito � aposentadoria e sem os pr�prios valores recolhidos".
Os trabalhadores prejudicados s�o os que prestam servi�os mas a empresa n�o assina a carteira de trabalho, apesar da presen�a dos requisitos que configuram a rela��o de emprego, como a subordina��o e a habitualidade da atividade profissional.
Em tais situa��es, segundo o presidente do TST, o INSS entende que o reconhecimento da rela��o de emprego - por meio de acordo entre as partes ou decis�o judicial - implica na incid�ncia obrigat�ria da contribui��o previdenci�ria. O recolhimento do tributo d�-se por meio de desconto sobre o cr�dito judicial do trabalhador, determinado pelo magistrado trabalhista e abrange todo o per�odo em que durou a rela��o de emprego.
O presidente do TST adiantou ainda que pretende conversar com o ministro da Previd�ncia Social sobre o grande n�mero de recursos interpostos pelo INSS na Justi�a do Trabalho. A autarquia j� aparece nas estat�sticas de alguns Tribunais Regionais do Trabalho como a principal recorrente, desvirtuando, na opini�o de Vantuil Abdala, a fun��o de um ramo da Justi�a encarregado de compor os conflitos decorrentes da rela��o de trabalho.


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