|
Prezado Assinante, Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
27/06/2005 - TST admite representação judicial de trabalhadores por federação (NotÃcias TST) A federação é legÃtima para representar os trabalhadores judicialmente diante da inexistência de sindicato da categoria profissional. A possibilidade foi admitida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar questão preliminar em recurso de revista, suscitada pelo MunicÃpio de Agrolândia (SC). A existência de previsão constitucional assegurou a representação processual dos empregados da cidade do interior catarinense pela federação. "Muito embora o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, faça referência apenas ao sindicato, não há dúvida que a federação pode atuar como substituta processual da categoria profissional, se esta não estiver organizada em sindicato", observou o juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos, relator do recurso no TST. A controvérsia teve inÃcio com ação proposta na primeira instância pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina em substituição aos empregados do municÃpio de Agrolândia. A Vara do Trabalho negou a prerrogativa da federação representar os trabalhadores em juÃzo, mas o Tribunal Regional do Trabalho catarinense afirmou a legitimidade da entidade. Após o reconhecimento da viabilidade da ação, o TRT catarinense impôs ao municÃpio condenação ao pagamento corrigido de adicional de insalubridade a um grupo de trabalhadores que manuseava cimento e a um outro grupo encarregado da limpeza de sanitários. Inconformada, a Prefeitura de Agrolândia decidiu questionar, no TST, o posicionamento do órgão de segunda instância. O argumento utilizado foi o de que nenhum dos empregados era associado da Federação ou de qualquer outro sindicato, motivo que demonstraria sua ilegitimidade. Também sustentou que a substituição processual só é possÃvel nas hipóteses previstas em lei e que sindicatos e federações não são partes legÃtimas para reivindicar o pagamento de diferenças no pagamento de adicional de insalubridade. O juiz Altino Pedrozo lembrou que a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema é favorável levou ao reconhecimento da legitimidade das entidades sindicais para representar todos os integrantes das categorias a que pertencem. Com apoio na reflexão do ministro Ives Gandra Filho (TST) sobre o tema, o relator frisou que a legitimidade abrange todo e qualquer interesse e direito individual ou coletivo. A substituição sindical abrange toda a categoria. Ultrapassada a questão preliminar, a Primeira Turma manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade por manuseio do cimento. Deferiu o recurso ao municÃpio, contudo, para excluir o pagamento da parcela pela higienização de banheiros, por entender que essa modalidade de limpeza só gera adicional quando envolve a coleta ou industrialização do lixo urbano. (RR 510071/1998.5) 27/06/2005 - MPT é legÃtimo para questionar assistência médica de empresa (NotÃcias TST)
27/06/2005 - TST declara competência da JT para julgar ação contra Refer (NotÃcias TST)
27/06/2005 - Justiça do Trabalho é competente para julgar eleições de sindicato patronal (NotÃcias STJ)
24/06/2005 - CNTI contesta interdição de empresa com dÃvida ativa (NotÃcias STF)
Obs.: As notÃcias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
Links do Yahoo! Grupos
|
Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 27/06/2005
