Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 08/07/2005
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08/07/2005 - Consulta ao 2º lote de Imposto de Renda está disponível (Agência Brasil - ABr)
Os contribuintes que ainda não receberam a restituição podem consultar, a partir das 14 horas de hoje (8), o segundo lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2005, ano-base 2004. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para 0300-78-0300.
Nesse lote foram processadas 996.871 declarações, das quais 909.242 com direito à restituição, no valor total de R$ 889.999.945,93. Do total de restituições, 11.744 são de contribuintes com mais de 60 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.
Outras 61.290 declarações tiveram saldo de imposto a pagar, no montante de R$ 84.451.844,82. A Receita apurou ainda que 26.339 contribuintes não terão nem imposto a pagar nem a restituir. O dinheiro vai estar disponível para saque no dia 15 deste mês, com correção de 4,09%, referentes a taxa Selic de maio a junho e 1% de julho. A Receita lembra que o valor não terá qualquer outro acréscimo depois que chegar ao banco.
Quem não autorizou crédito em conta poderá, a partir do dia 15, procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar gratuitamente para 0800-785678 e pedir a transferência dos recursos para qualquer banco em que seja correntista.
Com informações da Receita Federal

08/07/2005 - TST admite testemunhas com causa comum contra mesmo empregador (Notícias TST)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou processo em que o juízo de primeiro grau deixou de ouvir uma testemunha porque esta movia ação idêntica contra o mesmo empregador. Como foi constatado que um era testemunha de outro em processos contra a mesma empresa, com o mesmo pedido, a Turma do TST determinou que a testemunha seja ouvida pela 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre apenas como informante. A trabalhadora foi contratada pela Atento Brasil S.A. para trabalhar como teleoperadora na Brasil Telecom S.A - CRT.
A decisão segue a Súmula 357 do TST que rejeita a suspeição da testemunha fundamentada apenas no "simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador". "A pessoa que comparece a juízo para depor como testemunha, sendo parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo da parte, deve ser ouvida na condição de mera informante", esclareceu o relator do recurso da empregada, juiz convocado José Antonio Pancotti, ao interpretar o artigo 829 da CLT que trata desse tema.
De acordo com o relator, o juiz não pode recusar-se a ouvir testemunha nessa condição, sob pena de se caracterizar ofensa ao devido processo legal e cerceamento de defesa. "A força probatória de tal depoimento, porém, será objeto de valoração pelo juiz, ", ressalvou. (RR 638/2002)



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