Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 14/07/2005
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14/07/2005 - Seminários: MP 252/05  e DCTF (FISCOSoft)
Estão abertas as inscrições para os seguintes Seminários, organizados pela FISCOSoft:
Tema: Os Reflexos Tributários e Empresariais da MP nº 252/05 (MP do Bem)
Data, Horário e Local: 25/07/2005, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrantes: Dr. Benedicto Celso Benício Júnior; Dr. Alessandro Barreto Borges
Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, as alterações promovidas pelo Governo Federal, na carga tributária das empresas, no processo administrativo fiscal e na rotina operacional de vários segmentos por meio da Medida Provisória nº 252/05 (MP do Bem).

Tema: A DCTF e o gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal - 3ª TURMA
Data, Horário e Local: 28/07/2005, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo
Objetivo: Habilitar o participante a preencher corretamente a DCTF - versão 3.0 e versão mensal 1.0, abordando a mudança da sistemática da entrega da DCTF implantada pela IN SRF Nº 482, de 21 de dezembro de 2004, incluindo informações sobre a assinatura digital; fornecer uma visão do gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal; discutir a relação e a articulação das informações transmitidas na DCTF com as demais bases de dados da Receita Federal (DIRF, DIPJ, DACON, DARF, PER/DCOMP); conceituar e discutir as principais categorias jurídicas envolvidas com a concepção e o preenchimento da DCTF; discutir a base normativa da DCTF (histórico); discutir as conseqüências da omissão de entrega, atraso de entrega, omissão e erros de preenchimento da DCTF.

C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

14/07/2005 - Se não trabalha só atendendo o telefone, não é telefonista (Notícias TRT - 2ª Região)
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), não é telefonista a empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento e transferência das ligações telefônicas. O entendimento foi aplicado no julgamento do Recurso Ordinário de uma ex-empregada da CCBR Catel Construções do Brasil Ltda.
A trabalhadora entrou com processo na 74ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando horas extras baseadas da jornada de trabalho de telefonista, fixada em 6 horas diárias pelo artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa contestou as alegações da ex-empregada, sustentando que, apesar de utilizar headphone (fone de ouvido) no trabalho, ela não o fazia como telefonista, pois apenas atendia a clientes e técnicos da empresa, para passar-lhes os serviços e conferir se as tarefas foram realizadas.
A vara entendeu que a reclamante não comprovou as alegações e julgou improcedente o pedido. Inconformada, ela recorreu ao TRT-SP.
Para a juíza Rosa Maria Zuccaro, relatora do recurso no tribunal, para ficar caracterizado o trabalho da telefonista, protegido pelo art. 227, da CLT, "é necessária a operação, em tempo integral e de forma exclusiva, de sistema coletivo de ligações, com o uso de diversos ramais, além de verificar, ao mesmo tempo, o painel de sinalizações, o que não é o caso da autora que desempenhava, utilizando-se de linha privada, outras tarefas, como confessado em depoimento pessoal".
"O exercício das funções de telefonista de forma intermitente, realizando também outras atividades não assegura a jornada reduzida, ou seja, havendo cumulação de funções, não há direito à jornada especial", observou a relatora.
A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade, negando à reclamante o direito à jornada de trabalho como telefonista.
RO 00428.2003.074.02.00-9

14/07/2005 - Serviços: Contribuintes devem pagar GPS nesta sexta-feira (15) (Notícias MPS)
A data vale para pagamento mensal e trimestral
De Maceió (AL) - Os autônomos, facultativos e empregados domésticos devem recolher, nesta sexta-feira (15), a contribuição à Previdência Social referente ao mês de junho. A contribuição é feita por meio da Guia da Previdência Social (GPS), encontrada nas papelarias ou no site www.previdencia.gov.br. Depois de preencher a guia, basta ir a uma agência bancária ou casa lotérica. O contribuinte pode optar pelo débito em conta, no site do Ministério da Previdência Social.
O recolhimento do contribuinte individual é de 20% sobre a sua remuneração, respeitados o piso (R$ 300,00) e o teto (R$2.668,15). No caso de empregados domésticos, a alíquota é de 7,65%, 9% ou 11%, dependendo da remuneração, mais a parte do empregador, que é de 12%.
No caso dos prestadores de serviço e empresários, o recolhimento não é mais nessa data. As empresas fazem o desconto direto na remuneração desses trabalhadores e repassam no dia dois de cada mês, juntamente com os valores dos empregados, obedecendo a Lei 10.666/2003. Também vence amanhã o pagamento trimestral, correspondente aos meses de abril, maio e junho.
Trimestral - Apenas os segurados que contribuem sobre um salário mínimo podem optar pelo pagamento trimestral. A contribuição trimestral deve ser paga nos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Não precisa de autorização do INSS para fazer a opção. Basta preencher a GPS com o código correspondente ao trimestre (encontrado no verso da guia) e efetuar o pagamento nos meses correspondentes.
Caso a pessoa deixe de contribuir em um desses meses, poderá efetuar o pagamento atrasado em qualquer época, mas os juros e a multa serão calculados mês a mês. Autônomos, facultativos e domésticos devem efetuar o recolhimento das contribuições para a Previdência Social até o dia 15 de cada mês, independente do pagamento ser trimestral ou mensal. Se esse dia coincidir com feriados ou finais de semana, o recolhimento pode ser feito no dia útil seguinte, sem juros ou multas.

14/07/2005 - RPPS: Regimes próprios têm novas regras (Notícias MPS)
A portaria foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (11)
Da Redação (Brasília) - Os estados e municípios que possuem regimes próprios de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos às novas regras para a emissão do Certificado de Regularização Previdenciária (CRP). O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 1.308, que faz alterações na Portaria nº 172 de fevereiro deste ano. A publicação foi feita no Diário Oficial da última segunda-feira (11).
Entre as principais alterações feitas pela Portaria nº 1.308 , esta a obrigatoriedade dos estados e municípios entregarem, até o dia 30 de abril de cada ano, o Plano de Contas, estabelecido pela Portaria nº 916 de julho de 2003. Essa determinação deverá ser cumprida a partir do próximo ano.
A partir de novembro e dezembro de 2005, será exigido dos municípios que vincularem seus servidores titulares de cargo efetivo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o envio dos demonstrativos de receitas e despesas, financeiro e o comprovante de repasse ao regime próprio. Esta regra somente é exigida para os estados e municípios que possuem servidores titulares de cargo efetivo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Já os regimes próprios que quiserem, no futuro, vincularem seus servidores ao RGPS deverão apresentar, além dos demonstrativos, uma relação dos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A Portaria nº1.308 também permite que as notificações de irregularidades, encontradas pelo Ministério da Previdência Social, possam ser comunicadas por meio eletrônico para os estados e municípios que possuem RPPS.
As mudanças na emissão do CRP foram elaboradas para atender às alterações introduzidas pela emenda constitucional nº 41/2003 e pela Lei nº 9.717/1998.
CRP - Os Estados, Distrito Federal e Municípios só recebem recursos de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária. Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.



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