Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 26/07/2005
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26/07/2005 - Seminário DCTF (FISCOSoft)
Últimas vagas para o seguinte Seminário, organizado pela FISCOSoft:

Tema: A DCTF e o gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal - 3ª TURMA
Data, Horário e Local: 28/07/2005
, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo
Objetivo: Habilitar o participante a preencher corretamente a DCTF - versão 3.0 e versão mensal 1.0, abordando a mudança da sistemática da entrega da DCTF implantada pela IN SRF Nº 482, de 21 de dezembro de 2004, incluindo informações sobre a assinatura digital; fornecer uma visão do gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal; discutir a relação e a articulação das informações transmitidas na DCTF com as demais bases de dados da Receita Federal (DIRF, DIPJ, DACON, DARF, PER/DCOMP); conceituar e discutir as principais categorias jurídicas envolvidas com a concepção e o preenchimento da DCTF; discutir a base normativa da DCTF (histórico); discutir as conseqüências da omissão de entrega, atraso de entrega, omissão e erros de preenchimento da DCTF.

C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

26/07/2005 - Inclusão: Motoboys são considerados contribuintes individuais (Notícias MPS)
Quem tem qualquer rendimento é obrigado a contribuir para a Previdência
De Curitiba (PR) - Quem trabalha sob duas rodas sabe do perigo constante que o acompanha. Esse é o caso dos motoboys, que fazem das motos o meio de condução mais rápido nas grandes cidades. Muitas vezes eles são considerados os vilões do trânsito por estarem envolvidos em acidentes. Muitos andam em zigue-zague entre os carros. Tudo para conseguir chegar mais rápido ao local de destino, já que o serviço de entregas exige rapidez e cumprimento de horários rígidos.
Na capital paranaense, segundo dados do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos, Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos), existe cerca de 15 mil motoboys circulando pelas ruas. De acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), de cada dez acidentes com motos, os motoboys estão envolvidos em sete. Entre 2003 e 2005, a porcentagem de acidentes fatais com motoqueiros aumentou em torno de 13,5%.
Com altos índices de acidentes, os motoboys precisam de uma proteção futura para eles e para a família. Além disso, quem tem qualquer rendimento é obrigado a contribuir para a Previdência. O motoboy Rogério Adriano de Souza, 27 anos, trabalha nessa profissão há cinco anos. Mas há dois anos e meio ele é um dos associados da Cooperativa dos Motociclistas Autonômos de Curitiba, a Coosmo. Lá, além de realizar os serviços de entrega, ele auxilia no escritório da própria cooperativa. A Cooperativa Coosmo conta, atualmente, em seu quadro de funcionários, com cerca de 150 motoboys.
Desde que se tornou associado da Coosmo, ele contribui para a Previdência Social. Casado e pai de um filho pequeno, Rogério quer ter a garantia de um auxílio/benefício caso venha a ocorrer alguma coisa com ele. Apesar de não ser a única fonte de renda da família, Rogério previne-se de futuros acidentes, constantes em sua profissão. "É muito importante estar com a situação regularizada no INSS. Conheço vários colegas de profissão que sofreram acidentes durante o serviço e agora recebem um auxílio da Previdência", comenta. Antes de entrar para a cooperativa, Rogério trabalhava como motoboy autônomo e não contribuia para a Previdência.
Para a Previdência Social os motoqueiros sem carteira assinada são considerados contribuintes individuais. Essa categoria de segurado trabalha por conta própria, assim como os camelôs, jardineiros, diaristas, costureiras, entre outros. O contribuinte individual é o trabalhador autonômo que não possui carteira assinada mas é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social. Quando o trabalhador está com a sua situação regularizada no INSS ele tem direito aos benefícios (auxílio-doença, salário-maternidade, etc) e, na velhice, à aposentadoria.
Inscrição - A inscrição é feita mediante a apresentação de documentos pessoais, como carteira de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento, carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira Profissional, CPF, não obrigatório, mas importante para distinguir segurados como o mesmo nome. O contribuinte individual deve fazer sua inscrição pelo PREVFone (0800 78 0191), pela PREVNet (www.previdencia.gov.br) ou na rede de atendimento da Previdência Social (agência, unidade avançada, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco)

26/07/2005 - Acordo entre as partes não afasta direito aos expurgos do FGTS (Notícias TST)
O fechamento de acordo entre as partes no curso de uma ação trabalhista não afasta o direito do trabalhador de cobrar judicialmente as diferenças da multa de 40% sobre o FGTS em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (abril de 1990).
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da V & M do Brasil S/A - empresa formada pela joint venture entre a francesa Vallourec e a alemã Mannesmann - o direito de pleitear o pagamento das diferenças da multa do FGTS, por considerar que a quitação dada pelo trabalhador quando fechou o acordo não pode alcançar direito reconhecido posteriormente.
De acordo com o relator do recurso, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, o direito à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS foi reconhecido em junho de 2001, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 110, e não poderia abranger um acordo judicial homologado em 20 de maio de 1995, quando foi extinto o contrato individual de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) havia extinto o processo sem julgamento do mérito com base no princípio jurídico da "coisa julgada". De acordo com o TRT/MG, o acordo homologado entre as partes valeria como "decisão irrecorrível", impedindo o trabalhador de postular posteriormente parcelas decorrentes da relação de emprego, ainda que não pedidas na inicial.
Para o juiz Josenildo dos Santos, a decisão do TRT/MG violou o princípio constitucional (artigo 5º, XXXVI), segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Com a decisão da Segunda Turma do TST, foi restaurada a sentença favorável ao empregado. A decisão, entretanto, não foi unânime. O ministro Renato de Lacerda Paiva divergiu do relator.
"A violação a determinado preceito de lei ou da Constituição da República ocorre não só quando se deixa de observá-los em hipóteses em que os mesmos seriam aplicáveis, mas também quando o órgão julgador invoca sua incidência em casos que não são por ele abrangidos", afirmou o relator, ao reformar a decisão regional que, acolhendo a argüição de "coisa julgada" levantada pela empresa, considerou plena a quitação dada pelo empregado no acordo. (RR 1350/2003-008-03-40.3)

26/07/2005 - TST confirma sucessão trabalhista em locação comercial (Notícias TST)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, com base na subsistência de um contrato de emprego, a sucessão trabalhista entre o Paes Mendonça S/A e a Novasoc Comercial Ltda. A decisão foi tomada ao negar agravo à segunda empresa e, com isso, confirmar decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, favorável a um comerciário contratado pelo Paes Mendonça, mas demitido sem justa causa posteriormente pela Novasoc - que firmou contrato de locação comercial com a primeira empresa, em maio de 1999.
A disputa judicial teve início com o ajuizamento de reclamação trabalhista após a demissão do comerciário, em janeiro de 2001, quase quatro anos após ter sido contratado (abril de 1997). Coube à 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro o exame da ação, em que foi reivindicado o pagamento de horas extras, adicionais noturnos, férias não concedidas e devolução de descontos indevidos.
Com base na prova testemunhal, a 62ª Vara apurou que o trabalhador atuava de segunda à quinta-feira, das 13h às 22h, nas sextas e sábados, das 13h às 23h30 e durante dois domingos ao mês. O intervalo dentro da jornada diária não ultrapassava 20 minutos. Foram deferidos horas extras e adicionais noturnos com reflexos nas férias, repouso semanal remunerado, aviso prévio e FGTS. Também foi determinada indenização pela não concessão de intervalo regular e a devolução dos descontos efetuados a título de programa de alfabetização.
A Novasoc recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), a fim de eximir-se da condenação trabalhista. Para tanto, argumentou que, apenas em maio de 1999, o trabalhador desligou-se da antiga empresa. Afirmou, ainda, que o item 4.4 do "contrato de locação de estabelecimentos comerciais" estabeleceu expressamente que só o Paes Mendonça seria responsável pelos empregados que contratou, ainda que transferidos.
O TRT fluminense negou a formulação da Novasoc, que renovou suas alegações no TST com um agravo de instrumento. Prevaleceu, contudo, a tese de que ocorreu sucessão de empresas no episódio, conforme os artigos 10 e 448 da CLT, uma vez que, a despeito do contrato de locação, o trabalhador continuou a prestar os mesmos serviços ao novo titular do empreendimento econômico.
A juíza convocada Perpétua Wanderley ressaltou, no TST, o acerto do posicionamento regional. "Constata-se que o julgador aplicou os dispositivos da CLT, por ser incontroverso que não houve solução de continuidade na prestação de serviços", afirmou.
A relatora do agravo também demonstrou a irrelevância do contrato civil de locação no contexto trabalhista, pois "a norma do artigos 10 , como a do artigo 448 da CLT, é de ordem pública e, por isso, sobrepõe-se a qualquer disposição contratual ou acordo de vontades".
Também foi afastado o questionamento da Novasoc em torno das provas que levaram à sua condenação ao pagamento de horas extras. "A decisão regional foi firmada na análise de conjunto probatório, concluindo que os cartões de ponto anexados não refletiam a real jornada de trabalho", observou Perpétua Wanderley. (AIRR 1145/2001-062-01-40.2)

25/07/2005 - Governo cria a Receita Federal do Brasil (Notícias SRF)
A Medida Provisória nº 258, editada em 21/7/2005, criou a RECEITA FEDERAL DO BRASIL, unificando as atribuições da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, a partir de 15/08/2005.
A unificação possibilitará uma mudança significativa no contexto da Administração Tributária e Aduaneira brasileira, centralizando em uma única estrutura administrativa cerca de sessenta e cinco por cento das receitas tributárias do País.
A Receita Federal do Brasil foi criada com o propósito de promover um salto qualitativo de gestão e, ao mesmo tempo, proporcionar maior racionalização no cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte dos contribuintes, bem assim um combate mais efetivo à evasão fiscal.
O salto qualitativo de gestão será obtido com a otimização dos recursos ora utilizados pelas duas Secretarias, permitindo a integração de processos e sistemáticas de trabalho, além de uma maior eficiência no desempenho de suas atividades. Do ponto de vista dos contribuintes, a médio prazo, a racionalização e a integração de suas atuais obrigações, bem assim a visão integrada dos seus direitos e deveres perante o fisco federal, ensejarão a redução dos custos administrativos.
Por outro lado, fortalecer a Administração Tributária, centralizando as atribuições em um único órgão estratégico de Estado, consiste em clara demonstração, por parte do Governo, de respeito e confiança nos servidores que exercem suas atividades nas atuais Secretarias da Receita Federal e Receita Previdenciária. Cabe ressaltar, por oportuno, que a medida não põe em risco os atuais direitos e vantagens assegurados aos servidores.
Os atos normativos e administrativos editados pelas duas Secretarias e respectivos Ministérios tiveram a vigência mantida, até nova regulamentação. Além disso, até 14 de agosto de 2005, serão editados atos conjuntos dos atuais Secretários, necessários ao funcionamento do órgão.
Assim, todos as unidades das duas Secretarias, continuarão funcionando normalmente, especialmente o atendimento ao público, executando as atribuições hoje desenvolvidas, sem qualquer alteração ou solução de continuidade.



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