Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/09/2005
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15/09/2005 - Seminário: As Alterações no ISS do Município de São Paulo (FISCOSoft)
Tema: As Alterações no ISS do Município de São Paulo e suas implicações para os Prestadores de Serviços sediados em outras cidades do Brasil
Data, Horário e Local: 20/10/2005, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrante:  José Antônio Patrocínio

Objetivo:  Analisar as recentes alterações na Legislação Municipal de São Paulo e sua compatibilidade com a Lei Complementar nº 116/2003 que fixa as Normas Gerais de Incidência do ISS. Tratar da questão da obrigatoriedade do cadastramento prévio na Secretaria Municipal de Finanças e o reflexo dessa medida nas empresas sediadas em outras cidades do Brasil que emitem Nota Fiscal para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo. Conhecer também as novas regras que ampliaram as hipóteses em que o contratante deve reter o ISS na fonte, bem como os detalhes e o alcance da medida que estabelece que os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento ISS, em caso de descumprimento pelo responsável tributário.
C L I Q U E   A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

15/09/2005 - Governo paulista anuncia medidas em benefício dos pequenos negócios (Agência SEBRAE de Notícias)
Entre as medidas anunciadas, nesta quinta-feira (15), está a ampliação da isenção do Simples e criação de uma nova faixa do Sistema para a pequena empresa
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou nesta quinta-feira (15) um pacote de medidas que têm por objetivo reduzir a carga tributária das empresas, principalmente das micro e pequenas empresas, e dar maior poder de competição à economia paulista.
Só para as micro e pequenas empresas, o governo do Estado anunciou cinco novas medidas, entre elas, ampliação da isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abertura de linha de crédito de R$ 100 milhões, criação de uma nova faixa do Simples, inclusão da indústria no Simples Paulista e desoneração da exportação.
As medidas também incluem novos produtos à lista da cesta básica consumida pela população, redução da carga tributária para dentifrícios e escova de dente manual, incentivos à aquisição de ônibus, movidos com GNV (Gás Natural Veicular) - para o transporte coletivo municipal, estímulos ao setor portuário e desoneração da indústria aeronáutica paulista.
Para uma platéia com mais de 500 participantes, entre secretários de Estado, deputados federais e estaduais, vereadores e empresários, Alckmin afirmou que o pacote anunciado é um esforço do Estado para gerar mais empregos e renda e desonerar o setor produtivo. "Nós queremos superar o limite do possível", disse o governador.
Segundo Alckmin estas são apenas algumas das medidas tomadas pelo governo e que já beneficiaram a pequena empresa. Como exemplo, ele cita o Cadastro Único das empresas que passará a vigorar a partir de 26 de setembro. O CNPJ valerá também para a receita estadual, não necessitando mais a inscrição estadual. Apenas dois estados estão com o cadastro único: São Paulo e Bahia.
No novo pacote, a boa notícia para as micro e pequenas empresas é que o governo do Estado ampliou a isenção do ICMS no programa Simples Paulista. Projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa, aumentando o limite para inclusão do Simples do faturamento anual das microempresas de R$ 150 mil para R$ 240 mil. Segundo o governo, o total de empresas isentas passará de 507 mil para 581 mil.
Outro projeto a ser encaminhado ao Legislativo estadual será a criação de uma nova faixa no Simples. Empresas que faturam até R$ 1,2 milhão a R$ 2,4 milhões passam a fazer parte do programa com alíquota de 4,2% (contra a atual alíquota de 18%). Dados do governo mostram que 3 mil novas empresas entrarão no programa. No total, serão mais de 615 mil empresas no Simples Paulista.
Alckmin anunciou também a permissão à indústria no Simples Paulista de vender para qualquer contribuinte do ICMS. Atualmente essas indústrias só podem vender para o consumidor final ou para o contribuinte enquadrado no programa. A definição do projeto dependerá de aprovação pela Assembléia.
As medidas também beneficiam a empresa exportadora. Para que seja enquadrada no Simples Paulista a empresa exportadora poderá separar a receita relativa à exportação da receita obtida com as vendas internas.
Crédito
Outra medida importante do governo do Estado e que deverá impactar os pequenos negócios é a abertura de uma linha de crédito de R$ 100 milhões para apoio financeiro aso segmento, mediante equalização da taxa de juros em financiamentos concedidos pela Nossa Caixa ou por instituições financeiras credenciadas.
De acordo com o governador, o objetivo é a expansão e modernização dos pequenos negócios, que no Estado de São Paulo somam mais de 4,5 milhões de empreendimentos formais e informais. O governo estipulou as condições da linha de crédito: prazo de 14 meses, taxa de juros de 1,89% ao mês, valor mínimo de R$ 5 mil e máximo de R$ 30 mil.
"Vamos começar pela Nossa Caixa, mas abriremos para todos os bancos que quiserem se adequar às condições. Queremos estimular a concorrência para diminuir a taxa de juros e aportar mais dinheiro para os pequenos negócios", disse.
Supermercados
Também está tramitando na Secretaria da Fazenda do Estado a proposta de criação de Centrais de Compras para pequenos supermercados. A idéia, segundo o governador, é que o pequeno varejo supermercadista tenha condições de competição com as grandes redes.
Segundo cálculo da Secretaria da Fazenda, o impacto anual das medidas anunciadas nesta quinta-feira é de cerca de R$ 200 milhões. Desse total, aproximadamente, R$ 170 milhões serão compensados pela redução da alíquota interestadual da carne, de 12% para 7%. A parcela restante será compensada pelo esforço das operações de fiscalização desencadeadas há tempos e que somente no setor de combustíveis gerou, este ano, no período de janeiro a julho, um incremento de arrecadação da ordem de R$ 300 milhões.
Apesar da renúncia fiscal anunciada, o governo paulista garante que o Estado está tomando as medidas com 'absoluta responsabilidade fiscal'. O governador acredita que até o fim do ano São Paulo já chegue à meta de 2% na relação entre a dívida e receita.

15/09/2005 - Competência da JT para julgar dano moral está pacificada (Notícias TST)
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou os dois primeiros casos sobre competência para julgar indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho, após a pacificação do tema pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Sob a relatoria do ministro Brito Pereira, foram examinados e negados, por unanimidade, dois embargos em recurso de revista da Caixa Econômica Federal. As decisões confirmaram a prerrogativa da Justiça do Trabalho (JT).
Em seu voto, o ministro Brito Pereira realizou um amplo histórico sobre as interpretações judiciais suscitadas pelo tema, sobretudo no STF, principal intérprete da Constituição. Ao longo de anos, o Supremo Tribunal proclamou a incompetência da JT para o julgamento da matéria. Em 29 de junho passado, contudo, o STF alterou seu entendimento em Plenário, o que garantiu a prerrogativa da Justiça de Trabalho e pôs fim a uma polêmica interna, além de fornecer um norte às futuras decisões do TST sobre o assunto, que serão similares às adotadas pela SDI-1.
Até o último pronunciamento do STF, a questão suscitou duas posições distintas no TST. Uma delas afirmava a competência da JT para julgar dano moral decorrente de acidente do trabalho. Outra corrente do TST afirmava a inviabilidade do exame dessa espécie de causa.
O principal argumento utilizado pelos defensores da incompetência da JT residia na própria jurisprudência anterior do STF que considerava inviável a análise do dano moral em acidente do trabalho pela magistratura trabalhista.
Brito Pereira lembrou que o consenso do TST em relação ao dano moral alcançava um outro aspecto da matéria. Com base na Orientação Jurisprudencial 327 da SDI-1, a competência restringia-se a "julgar pedido de indenização por dano moral resultante de ato do empregador que, nessa qualidade, haja ofendido a honra ou a imagem do empregado, causando-lhe prejuízo de ordem moral, se esse fato estiver relacionado com o contrato de trabalho", conforme afirmou o ministro do TST em decisão anterior por ele mesmo relatada.
Casos como os da CEF, segundo Brito Pereira, envolvem situação diversa, uma vez que "a indenização por danos morais se justificaria não em razão do contrato de trabalho, mas do acidente de trabalho". A distinção, contudo, não gera mais os reflexos anteriores, pois a última decisão do STF, suscitada em conflito de competência provocado pelo próprio TST, afirmou que, quando há acidente do trabalho, a JT também examinará a alegação de dano moral.
"A decisão do STF proferida em conflito negativo de competência possui força vinculante em relação ao juízo a quem for atribuída a competência (TST), deve este abster-se de insistir nos argumentos que deram ensejo ao referido conflito", afirmou o relator ao demonstrar a extinção das divergências sobre o tema e determinar ao TRT de Minas Gerais que examine se a CEF deve indenizar sua funcionária por danos morais.
No outro processo, o reconhecimento da competência da JT resultou na confirmação da decisão que já condenou a CEF por danos morais decorrentes de lesão por esforço repetitivo (LER), adquirida por economiária devido à inobservância patronal das exigências legais de segurança, higiene e saúde do trabalho.(ERRs 650358/2000.0 e 719661/2000.1)



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