Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 28/09/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


28/09/2005 - Termina dia 30 prazo para entrega da declaração de ITR (Agência Brasil - ABr)
A Receita Federal do Brasil lembra aos proprietários de imóveis rurais que termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). A expectativa é repetir o número do ano passado, quando foram recebidos 4,5 milhões de declarações. Até ontem, foram enviados 3,46 milhões pela internet.
Além de muita gente deixar para declarar na última hora, falta computar as declarações em formulários, enviadas pelo correio. A Receita estima que cerca de 1 milhão de donos de terras ainda não cumpriram essa obrigação. As declarações podem ser entregues pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), por disquete, entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulários, pelo correio.
A Receita avisa que o prazo terminará, impreterivelmente, na próxima sexta-feira, e lembra que a multa para quem não entregar a declaração de ITR é de 1% ao mês sobre o imposto devido, cujo valor não pode ser inferior a R$ 50.

28/09/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Teoria e Prática do Planejamento Tributário (APET)
Programa: Fundamentos do Planejamento Tributário e Norma Geral Anti-Elisiva; Noções de Contabilidade Tributária; Noções de Contratos Mercantis; Noções de Direito Societário; Lucro Presumido; Lucro Real; Tributação Internacional 1; Tributação Internacional 2.
Data, Horário e Local: 07/10 /2005, das 19:00 às 22:00 h, Av. Paulista, 2202 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP
C L I Q U E   A Q U I  para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947

28/09/2005 - Estabilidade: TST mantém decisão que aplicou nova jurisprudência (Notícias TST)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego a uma funcionária da empresa multinacional Bayer S/A portadora de doença profissional. Em voto relatado pelo ministro Barros Levenhagen, a Turma aplicou ao caso a nova jurisprudência do TST sobre o direito à estabilidade provisória, que introduziu uma ressalva para contemplar situações em que a doença profissional é constatada após a despedida do trabalhador.
De acordo com a nova jurisprudência (Súmula nº 378), o direito à estabilidade provisória pelo período de doze meses depende de dois requisitos: afastamento do trabalho por tempo superior a quinze dias e o conseqüente recebimento do auxílio- doença acidentário pago pelo INSS, salvo se, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
A empregada demitida da Bayer é portadora de tendinite do supra espinhal do ombro direito, resultante dos movimentos repetitivos que era obrigada a fazer no exercício de suas funções. A moça era operadora de produção nas máquinas de embalagem, que exigem movimentos freqüentes e repetitivos dos membros superiores. A doença foi atestada em laudo pericial que apontou também que a trabalhadora está apta a realizar outras tarefas, desde que não envolvam movimentos dos braços.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou o quanto insistiu para que houvesse essa evolução da jurisprudência do TST, no sentido de dar nova interpretação ao artigo 118 da Lei nº 8.213/91. "Foi importante abandonarmos a estrita literalidade do artigo 118, que condiciona o direito à percepção do auxílio-doença, porque em muitos casos, constatada a doença, o empregado é imediatamente despedido e, pelo fato de não estar em gozo de auxilio-doença, não teria direito à estabilidade", explicou.
Após acompanhar o relator, o juiz José Antonio Pancotti ressaltou a importância da evolução jurisprudencial quanto ao tema da estabilidade provisória. Pancotti - que pertence ao TRT de Campinas/SP (15ª Região) e atua como convocado no TST - lembrou que a situação é muito comum e até bem pouco tempo atrás não era contemplada pela jurisprudência do TST. Com a decisão da Quarta Turma do TST (não conhecimento do recurso da Bayer), fica mantida a decisão do TRT de São Paulo (2ª Região) que assegurou garantia no emprego, "que se encerrará após 12 meses da cessação de eventual ou futuro auxílio a ser recebido na esfera previdencial, ou com a aposentadoria da ora recorrida". (RR 65329/2002-900-02-00.9)

28/09/2005 - Começa hoje pagamento do PIS-Pasep para quem nasceu em dezembro (Agência Brasil - ABr)
Os trabalhadores que nasceram em dezembro podem sacar a partir de hoje (28) o abono salarial ou os rendimentos do PIS/Pasep. Do total de trabalhadores autorizados a sacar os R$ 300, 00 do abono salarial, 8.382.366 são inscritos no PIS e 1.626.654, no Pasep.
Os inscritos no PIS devem efetuar o saque nas agências da Caixa Econômica Federal, enquanto os inscritos no Pasep devem se dirigir ao Banco do Brasil. O dinheiro não retirado volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O calendário de pagamento do PIS-Pasep, para os cerca de 10 milhões de trabalhadores habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para receber o benefício termina em 30 de junho de 2006. O calendário 2005/2006 começou no dia 10 de agosto e, até 26 de setembro, foram pagos 5.591.828 benefícios, com repasse de R$ 1,6 bilhão do FAT.
Para receber o abono salarial, o nome do trabalhador deve constar da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do ano-base 2004. Também é necessário estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, ou seja, desde 2000; ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano de 2004 com carteira assinada, ou nomeado efetivamente em cargo público; e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no período trabalhado.



Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:


Links do Yahoo! Grupos

Responder a