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30/09/2005 - TRT-SP: gravidez durante aviso prévio adia demissão (NotÃcias TRT - 2ª Região) Demitida, a empregada que engravida durante o perÃodo de aviso prévio tem direito a estabilidade de cinco meses após o parto, ou à indenização pelo perÃodo. O entendimento é dos juÃzes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), e foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário da E Park Estacionamentos S/C Ltda. Uma ex-empregada do estacionamento foi avisada de sua demissão em 22/5/2003, e passou a cumprir o perÃodo de 30 dias de aviso prévio. Cinco semanas depois, descobriu que estava grávida. Seu médico atestou que a gestação teve inÃcio na segunda semana junho daquele ano, ou seja, na vigência do aviso prévio. A trabalhadora, então, ingressou com uma ação na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, sustentando que, se estava grávida, a demissão deveria ter sido suspensa. A vara julgou procedente o pedido e determinou que a empresa indenizasse a reclamante pelo perÃodo de estabilidade. Insatisfeito com a sentença, o estacionamento recorreu ao TRT-SP, sustentando que a própria trabalhadora só descobriu a gravidez depois do término do contrato de trabalho e que a gestação ocorreu no decorrer do aviso prévio. De acordo com o juiz Valdir Florindo, relator do recurso no tribunal, a garantia de emprego da gestante "se inicia com a confirmação da gravidez e não com a confirmação por parte da empregada do estado gravÃdico junto ao empregador". Para o relator, "na verdade, a ciência da gravidez pelo empregador é irrelevante, pois não se configura pressuposto previsto pelo dispositivo da Carta Magna. É um risco biológico, que ambos, empregado e empregador estão sujeitos". Segundo ele, está consolidado na Justiça do Trabalho o entendimento de que "a data de saÃda a ser anotada na CTPS do trabalhador deve corresponder à do término do aviso prévio". Sendo assim, "mesmo que o inÃcio da sua gravidez tenha ocorrido durante o perÃodo do aviso prévio, este integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, ainda que indenizado", observou o juiz Valdir. Por maioria de votos, a 6ª Turma acompanhou o voto do relator, condenando o estacionamento a pagar indenização à ex-empregada referente aos salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descansos semanais remunerados, FGTS com multa de 40%, "desde a ilegal dispensa até cinco meses após o parto". RO 01975.2003.029.02.00-7 30/09/2005 - Vendedora não perde comissão de mercadoria devolvida (NotÃcias TST)
30/09/2005 - AlÃquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade (NotÃcias STJ)
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30/09/2005 - Sócio-diretor responde com seus bens dÃvida previdenciária (Diário de NotÃcias)
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas NotÃcias: 30/09/2005
