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28/10/2005 - Isenção de impostos para empresas exportadoras é mantida em nova MP do Bem (Agência Brasil - ABr) Os benefícios fiscais propostos pelo governo federal na chamada MP do Bem foram mantidos no texto aprovado ontem (27) pelo Congresso Nacional. Um dos principais pontos é a isenção de dois impostos, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para as empresas que destinam 80% de suas vendas à exportação. O pacote foi lançado originalmente pela medida provisória (MP) nº 252, editada em junho, que perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias. Para garantir a continuidade das medidas, o governo editou uma nova medida (nº 255), em julho. Essa MP prevê também a prorrogação do prazo para quem tem plano de previdência privada optar pelo regime de tributação até 31 de dezembro. Confira os principais pontos da MP do Bem: Incentivo às exportações Suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas e na importação de bens de capital (máquinas e equipamentos) por empresas que destinem 80% das vendas à exportação. As novas empresas têm que cumprir a meta de exportação de sua produção no período de três anos. Para empresas já existentes, o prazo é de dois anos. Caso não cumpra essa cota, os impostos serão cobrados com juros e multas. A medida deve beneficiar setores como o de celulose, siderurgia e tecnologia da informação. Venda de imóveis e de bens de pequeno valor Isenção do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais, se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Caso a compra não seja realizada, a pessoa terá que pagar o imposto com juros. Uma mesma pessoa só pode utilizar esse benefício a cada 5 anos. E eleva o valor de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de R$ 20 mil para R$ 35 mil, no caso de alienação de bens de pequeno valor. Micro e pequenas empresas Duplicação do teto para o enquadramento de empresas no Simples, programa que reduz de seis para um o total de tributos federais pagos por micro e pequenas empresas. Para as microempresas, o limite de faturamento anual aumentou de R$ 120 mil para R$ 240 mil. Para as empresas de pequeno porte, o teto passou de R$ 1,2 milhão para R$2,4 milhão. Dívida dos municípios Parcelamento das dívidas dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prefeituras, suas fundações ou autarquias poderão dividir, em até 240 parcelas mensais, os débitos com a União relativos às contribuições patronais para o INSS com vencimento até 30 de setembro de 2005. As contribuições dos empregados e autônomos que teriam de ser recolhidas até 31 de dezembro de 2004 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais. Profissionais liberais Permite que profissionais liberais que exerçam atividades intelectuais, como jornalistas, artistas, pesquisadores e advogados, possam ser tributados como pessoas jurídicas. Isso permite que empresas contratem esses profissionais sem ter que pagar os impostos e contribuições do trabalhador. Nessa modalidade, os profissionais perdem direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário. Pesquisa e Desenvolvimento Permite a dedução de até o dobro do valor gasto com despesas em pesquisa e desenvolvimento. Essa dedução é dividida em 60% para qualquer tipo de despesa, 20% para gastos com recursos humanos e mais 20% se a pesquisa desenvolvida resultar em registro de uma nova patente. Os recursos repassados por uma instituição a micro e pequenas empresas ou a inventores e pesquisadores independentes podem ser deduzidos como despesa operacional. Inclusão Digital Isenção do PIS/Pasep e da Cofins para a venda de microcomputadores ao consumidor final no valor de até R$ 2,5 mil. A isenção será válida até 2009 e deve reduzir em 9,25% o preço desse produto. Os computadores virão com programas de software livre. O benefício poderá ser obtido também por órgãos e entidades da administração pública. 28/10/2005 - Fazenda: Secretaria esclarece sobre isenção de ICMS para derivados de trigo (Notícias Governo de São Paulo)
31/10/2005 - IRSM: Aposentados têm até hoje (31) para aderir ao acordo (Notícias MPS)
Para quem não tem ação judicial
Entendendo a revisão - O índice usado para fazer a correção de aposentadorias e pensões variou ao longo dos anos 90, com a aplicação do INPC, IPC-r, IGP-DI entre outros. De janeiro de 1993 a julho de 1994, vigorou o Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), segundo a Lei 8.542 de 1992. No caso dos benefícios concedidos no período compreendido entre fevereiro de 1994 e março de 1997, o INSS utilizou a variação do IRSM para atualização dos salários de contribuição apenas até janeiro de 1994 e converteu, em seguida, os valores então atualizados, para a Unidade de Referência de Valor (URV), instituída em 28 de fevereiro daquele ano. Decisões judiciais consideraram que os segurados foram prejudicados com a não utilização do IRSM de fevereiro de 2004, cujo índice é de 39,67%. A medida teria reduzido a renda mensal inicial dos benefícios. A Medida Provisória teve por objetivo reparar esse erro sem a necessidade de os segurados ingressarem na Justiça 31/10/2005 - INSS começa a pagar benefícios nesta terça-feira (Notícias Agência Brasil - ABr)
28/10/2005 - Sem provas não há dano moral (Notícias TRT - 2ª Região)
31/10/2005 - Prática de validação de consulta médica gera dano moral (Notícias TRT - 4ª Região)
Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 31/10/2005
