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17/08/2006 - Edição 2006 do RIR - Regulamento do Imposto de Renda - Anotado e Comentado (FISCOSoft) A FISCOSoft Editora, especializada em informações fiscais e legais das áreas tributária, trabalhista e previdenciária, acaba de lançar a Edição 2006 de sua já esperada publicação anual: RIR - Regulamento do Imposto de Renda - Anotado e Comentado, atualizado até 31/05/2006. 17/08/2006 - Arrecadação federal em julho atingiu R$ 33,844 bilhões (Notícias SRF) A arrecadação de impostos e contribuições federais em julho atingiu R$ 33,844 bilhões, volume recorde para os meses de julho. O resultado da arrecadação em julho foi divulgado nesta quinta-feira (17) pelo secretário-adjunto da Receita, Ricardo Pinheiro. O valor representa aumento real de 4,37% em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado de janeiro a julho foram arrecadados R$ 215,951 bilhões, apresentando crescimento de 3,25% sobre igual período de 2005. 17/08/2006 - Novas tabelas de reajuste foram publicadas no Diário Oficial de hoje (17) (Notícias MPS) Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo terão um reajuste de até 5,01%, já a partir do pagamento do mês de outubro. A diferença será retroativa ao mês de agosto, pois, quando a Medida Provisória nº 316 foi publicada, a folha de pagamento do mês de setembro já havia sido rodada. Os índices de reajuste são diferenciados para os benefícios que foram concedidos entre maio de 2005 e abril de 2006. Todos os benefícios concedidos até abril do ano passado terão o reajuste de 5,01%, conforme quadro abaixo. FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO:
O reajuste será concedido a 8,2 milhões de segurados da Previdência Social que recebem benefícios acima de um salário mínimo. Os outros 15,7 milhões de benefícios pagos mensalmente pela Previdência Social têm o valor de um salário mínimo. Com o reajuste, o teto dos benefícios previdenciários passará a ser de R$ 2.801,82. Assim, os valores das contribuições também serão alterados. Confira quadro abaixo: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
O valor do salário-família também será reajustado e passará a R$ 22,34 para o segurado com remuneração de até R$ 435,56; a R$ 15,74 para o segurado que recebe entre R$ 435,56 e R$ 654,67. O salário-família é devido a cada criança de 0 a 14 anos. Além dos trabalhadores assalariados, têm direito ao salário-família os trabalhadores avulsos aposentados por idade, invalidez ou em gozo do auxílio-doença. 17/08/2006 - Previdência publicou hoje edital de convocação (Notícias MPS) Dos 1,5 milhão de beneficiários chamados para junho, 240,9 mil ainda não se recensearam. Os faltosos, com endereço válido no INSS, serão avisados por meio de cartas registradas e os outros, por editais. No total, 172.026 beneficiários serão reconvocados por carta e 68.923 terão os nomes publicados em jornais de grande circulação em cada estado do País. Os aposentados e pensionistas que não responderem ao Censo correm o risco de ter o pagamento suspenso.
Prazo - Todos os 14,7 milhões de beneficiários que participarão da segunda etapa do Censo estão recebendo avisos personalizados desde março. No comunicado é informado o mês em que o cidadão deverá comparecer ao banco para atualizar os dados cadastrais. Os segurados com o número do benefício terminado em 1 foram chamados para fazer o Censo em abril; os com benefício terminado em 2, em maio, e assim, sucessivamente, até os de final 0, que deverão atualizar os dados cadastrais a partir de janeiro de 2007. Quem não atualizar os dados cadastrais terá o pagamento suspenso. Os beneficiários atualizarão os dados cadastrais nas agências bancárias onde recebem o pagamento. Nenhum segurado da Previdência Social terá que se dirigir às unidades de atendimento da Previdência para participar do Censo Previdenciário, que tem como objetivo combater fraudes e acabar com pagamentos indevidos. Para garantir a tranqüilidade, os aposentados e pensionistas que não precisam atualizar seus dados cadastrais recebem um aviso informando que estão dispensados de fazer o Censo. Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). 17/08/2006 - Segurado deve apenas comprovar que enfermidade surgiu após filiação ao RGPS (Notícias MPS) Porém, há dois casos em que o cumprimento desse prazo mínimo de recolhimento não é obrigatório. O primeiro é quando ocorre um acidente de qualquer natureza com o contribuinte. O outro, quando ele é acometido de uma das doenças abaixo relacionadas. É importante observar que nas duas situações, o benefício só será concedido se ficar comprovado que a enfermidade surgiu após a filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para requerer o auxílio-doença, é fundamental apresentar - além do Número de Inscrição do Trabalhador (PIS/PASEP/NIT), a Carteira de Identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) - um documento que justifique a necessidade de afastamento do trabalho. Podem ser atestados médicos, exames de laboratório, atestados de Internação Hospitalar ou atestados de Tratamento Ambulatorial. (Luiz Mandetta) 1) Tuberculose ativa: Infecção pulmonar transmitida pelo ar contaminado que é eliminado por um indivíduo já portador da doença. Alguns dos sintomas apresentados são tosse persistente (que pode estar associada à produção de escarro com sangue), febre, calafrios, suores noturnos, perda de apetite e de peso, e fraqueza; 2) Hanseníase: Doença popularmente conhecida como lepra. Também é transmitida por vias aéreas. Porém, a infecção só acontece quando há um contato mais íntimo com a pessoa contaminada. Afeta os nervos e a pele, provocando danos severos. O sintoma mais freqüente é a redução ou ausência de sensibilidade em regiões onde surgem manchas pálidas, esbranquiçadas ou avermelhadas; 3) Alienação mental: Distúrbio mental grave que altera a personalidade da pessoa. A enfermidade causa o comprometimento dos juízos de valor e realidade. Em alguns casos, a doença fica evidenciada pela desarmonia da conduta do indivíduo em relação às regras que disciplinam a vida normal em sociedade; 4) Neoplasia maligna: Conceito médico para designar câncer ou cancro (tumor). É causada por mutações celulares, que são de origem hereditária ou adquiridas ao longo da vida (exposição excessiva à radiação solar, álcool, tabaco, etc). A maioria dos tumores malignos é invasiva e pode causar do mau funcionamento dos órgãos atingidos até a morte do indivíduo; 5) Cegueira: Doença na qual a capacidade visual de ambos os olhos é igual a zero, sem qualquer tipo de percepção luminosa. Há casos onde nem o tratamento médico-cirúrgico é capaz de beneficiar o indivíduo que sofre a perda da visão. Em outras situações, a pessoa apresenta dificuldades de locomoção e de orientação espacial; 6) Paralisia irreversível e incapacitante: Incapacidade de contração voluntária de um músculo ou grupo de músculos, resultante de uma lesão orgânica de natureza destrutiva ou degenerativa. O indivíduo sofre de distúrbios graves e extensos que afetam a mobilidade, a sensibilidade e a nutrição; 7) Cardiopatia grave: Doença relacionada ao coração, que limita a capacidade física e profissional do indivíduo, podendo induzi-lo à morte prematura. Entre os sintomas apresentados estão arritmias complexas e insuficiência cardíaca e coronariana; 8) Doença de Parkinson: Também conhecido como Mal de Parkinson. A doença ocorre quando certos neurônios morrem ou perdem a capacidade de atuar no controle dos movimentos do corpo. Como conseqüência, o indivíduo apresenta tremores, rigidez dos músculos, dificuldade de caminhar, dificuldade de se equilibrar e de engolir; 9) Espondiloartrose anquilosante: Doença inflamatória que afeta principalmente as articulações da coluna, quadris e ombros. Os sintomas gerais são febre, fadiga, perda de peso e anemia. A enfermidade pode se manifestar por meio de uma simples dor nas costas, até o enrijecimento das juntas da espinha dorsal; 10) Nefropatia grave: Afecção que provoca a insuficiência crônica dos rins. O indivíduo doente pode apresentar a pele pálida e amarelada, hipertensão arterial, náuseas, hemorragias digestivas, dor de cabeça, insônia, tremor muscular, convulsão, entre outras manifestações clínicas. 11) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): Distúrbio crônico do esqueleto, no qual os ossos apresentam um crescimento anormal, aumentando de tamanho e tornando-se mais frágeis. Além da deformidade óssea, podem surgir complicações neurológicas (surdez e perturbações olfativas) e cardiovasculares; 12) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS: Manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que causa danos no sistema imunológico do indivíduo e permite o aparecimento de doenças oportunistas (tuberculose, pneumonias, cânceres, diarréias, e infecções do sistema nervoso); 13) Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada: Dependendo do tempo de exposição, podem surgir doenças como a leucemia e outros tipos de câncer. Em alguns casos, as altas doses de radiação também promovem alterações genéticas; 14) Hepatopatia grave: Doença que provoca a insuficiência crônica do fígado, não permitindo que o organismo mantenha a concentração normal do nível de glicose. Entre os sintomas apresentados estão náuseas, perda de peso, dor abdominal, olhos e pele amarelados (icterícia), perda de cabelo, inchaço (principalmente nas pernas), ascite (presença de líquido na cavidade abdominal), entre outros. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 17/08/2006
