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02/10/2006 - WebSeminário: DCTF (FISCOSoft) Continuam abertas as inscrições para o WebSeminário: DCTF e Possíveis Cruzamentos Realizados pela Receita Federal. 02/10/2006 - SP e Minas firmam acordo para combater sonegação (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo celebraram Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria de Justiça de Minas Gerais, com o objetivo de realizar ações conjuntas no sentido de combater a sonegação de impostos. De acordo com o termo assinado por representantes dos dois estados, a cooperação técnica entre esses órgãos estará voltada para a "apuração e repressão de práticas voltadas para a estrutura de esquemas de sonegação fiscal de alta lesividade aos erários destes estados". Trata-se, portanto, de colaboração institucional de natureza administrativa que tem como meta dinamizar a realização de ações conjuntas entre órgãos dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, na fase anterior à lavratura dos Autos de Infração e Imposição de Multa, momento de crucial relevância para a estruturação do conjunto de provas que comporá a instrução não apenas do lançamento tributário como da denúncia criminal contra os envolvidos nos esquemas de evasão fiscal elucidados. As ações conjuntas dos participantes terão por finalidade a instrução de procedimentos criminais e fiscais nas respectivas áreas de competências e poderão, conforme o caso, ser realizadas na forma de força-tarefa, diligências, intercâmbio de informações ou oferecimento de meios necessários ao aprofundamento de investigações promovidas por uma ou outra das entidades signatárias. O termo de cooperação tem vigência por 24 meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das instituições envolvidas, por até de 60 meses. A assinatura do convênio foi realizada em cerimônia, na sede da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no dia 28 de setembro, com a presença do secretário da Fazenda paulista Luiz Tacca Júnior, do procurador-geral da Justiça do Estado de São, Rodrigo César Pinho, do coordenador da Administração Tributária de São Paulo, Henrique Shiguemi Nakagaki, e dos representantes do estado de Minas, o secretário da Fazenda, Fuad Noman, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior. 02/10/2006 - Sancionada Lei que reduz valores de multas e de juros para pagamento de débitos fiscais do ICMS (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) O governador Cláudio Lembo sancionou a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece a redução dos valores de multas e de juros para o recolhimento integral do ICMS em atraso. Trata-se do Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que envolve débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (30/9), que circula hoje (02/10). A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for efetuado até 31 de outubro. Para o pagamento até 30 de novembro a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70%. Também nesses casos, a redução dos juros é de 50%. Nesta terça-feira, dia 3, deverá ser publicada no Diário Oficial resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, indicando os procedimentos e condições para os contribuintes que aderirem ao Programa. A sanção da lei foi feita com vetos ao inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros, pois com a aprovação pela Assembléia, no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos. Veja o documento oficial com o veto parcial. A lei, de iniciativa do Poder Executivo, atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso. Essa lei pode, inclusive, abranger as obrigações tributárias decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes. A resolução deverá conter, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto, como por exemplo: o contribuinte deverá efetuar o cálculo por consulta ao Posto Fiscal Eletrônico (da Secretaria da Fazenda) http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Se o cálculo não puder ser feito, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte poderá solicitá-lo, mediante requerimento (os modelos serão publicados com a resolução) a ser protocolado nas unidades fiscais da Secretaria da Fazenda até as seguintes datas: até 18 de outubro (para o recolhimento até 31/10/06); de 1 a 14 de novembro (para o pagamento até 30/11/06); e de 1 a 13 de dezembro (para o recolhimento até 22/12/06). A resolução também estabelecerá os documentos necessários que serão juntados ao requerimento de cálculo. Além disso, o documento trará outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial. Relação das Unidades Fiscais para cálculos: I - O endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo de débitos de ICM e de ICMS não inscritos na dívida ativa é o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades; II - Os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos de ICM e de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que se vincula o contribuinte. 02/10/2006 - Prefeitura inaugura Porta Aberta II na segunda-feira (Notícias Prefeitura Municipal de Campinas) A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria de Finanças, inaugura na próxima segunda-feira, dia 2 de outubro, o Porta Aberta II. O posto de atendimento irá funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no antigo prédio da Câmara, que fica no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200. De acordo com informações da Secretaria de Finanças, com a abertura do Porta Aberta II a Prefeitura vai dobrar a capacidade de atendimento, tanto no espaço físico como na quantidade de atendentes. Segundo o secretário da pasta, Paulo Mallmann, o objetivo é garantir um atendimento cada vez mais qualificado aos contribuintes. "Com a inauguração do novo Porta Aberta nós dobramos a equipe de atendentes e também melhoramos o espaço físico para agilizar e dar mais qualidade ao atendimento", afirmou. Outro serviço que a secretaria de Finanças já disponibiliza e que será ampliado para os contribuintes é o de call center. Hoje a pasta conta com três atendentes e será ampliado para 10. O objetivo do call center é esclarecer, por telefone, dúvidas mais simples do contribuinte. Isto cria uma facilidade porque as pessoas não precisam se deslocar até aqui", informa Cláudia Bossi Dias, coordenadora de Cobrança do Departamento de Cobrança, Controle e Arrecadação. 02/10/2006 - Alíquota do ITBI continuará reduzida por mais um mês (Notícias Prefeitura de São Bernardo do Campo) Nesta quarta-feira, a Câmara aprovou Projeto de Lei do prefeito William Dib solicitando a prorrogação do prazo para os contribuintes pagarem o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis) com desconto. Os munícipes terão até o dia 31 de outubro para regularizar o tributo, que teve a alíquota reduzida de 2% para 1% em junho deste ano. O prazo estipulado venceria nesta sexta-feira, mas como houve grande procura da população, Dib decidiu manter a proposta para aumentar a arrecadação do imposto e minimizar a dívida ativa do Município. Segundo o chefe do Executivo, desde que a alíquota do tributo foi reduzida temporariamente, a procura dos munícipes aumentou. Durante o mês de agosto a Prefeitura emitiu 1.613 guias de pagamento contra 933 no mesmo período do ano passado. A arrecadação passou de R$ 1,7 milhão (em agosto de 2005) para quase R$ 2 milhões só no último mês. A redução pode ser aplicada a todos os contribuintes, desde que o imposto seja recolhido integralmente ou parcelado. Procure a Prefeitura Municipal e consulte as possibilidades de pagamento. Informações. 4330-1000. 02/10/2006 - Penúltima parcela do IPTU Comercial pode ser paga até esta segunda (Notícias Prefeitura Municipal de Recife) Para informações, emissão de guias e orientações sobre o IPTU Comercial, os contribuintes podem se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no térreo da Prefeitura, no Cais do Apolo, bairro do Recife. Quem preferir pode ligar para o telefone 0800.811255 ou acessar, pela internet, o Atendimento ao Contribuinte no portal da Prefeitura, clicando aqui. O atendimento descentralizado também está disponível nos quiosques instalados nas seis regionais da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro. Pagando o IPTU, o cidadão do Recife garante a realização de obras de recuperação e manutenção de logradouros públicos. Também contribui para melhoria dos serviços de educação, saúde, cultura, lazer, habitação, entre outros. A meta de arrecadação para este exercício é R$ 175 milhões, referente aos carnês do IPTU residencial e comercial. A Prefeitura do Recife já arrecadou, até 15 de setembro, o volume de R$ 99.335.312,22. 02/10/2006 - TST não reconhece vínculo de emprego de diarista (Notícias TST) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego de diarista que trabalhava na faxina, duas vezes por semana, em casa de família. A empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a patroa alegando que fora contratada em março de 1993 para realizar todo o serviço doméstico, duas vezes na semana, com salário semanal de R$ 65,00, sendo demitida sem justa causa em abril de 2000. Disse que não teve sua Carteira de Trabalho assinada e requereu o pagamento de aviso-prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, multa do artigo 477 (por atraso no pagamento das verbas rescisórias) e depósito dos valores correspondentes ao INSS de todo o tempo trabalhado. A dona de casa, em contestação, negou o vínculo de emprego alegando que a autora da ação prestou-lhe serviços exclusivamente de faxina, sendo que algumas vezes trabalhava dois dias na semana, e, em outras semanas, trabalhava apenas um dia, sem limitação de horário e sem dias fixos. Alegou ainda, que nem sempre o serviço era realizado pela autora da ação, pois por várias vezes ela teria mandado a filha trabalhar em seu lugar. A 25a Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedentes os pedidos formulados pela empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O acórdão regional reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes, determinando o retorno dos autos à primeira instância para julgar os pedidos da inicial. A patroa, por sua vez, apresentou recurso de revista ao TST. O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, deu provimento ao recurso. Segundo seu voto, a existência de continuidade e pessoalidade na prestação do serviço são requisitos necessários para a configuração do vínculo de emprego. A continuidade do serviço é requisito previsto na Lei n° 5.859/72, que estabelece que "empregado doméstico é quem presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito de sua residência". (RR-78066/2003-900-04-00.8) 02/10/2006 - INSS começa a pagar benefícios (Agência Brasil - ABr) O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o pagamento de benefícios nesta segunda-feira (2), quando serão liberados os de final um e seis. O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dia útil de cada mês. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social, até o final dos pagamentos serão liberados 24.302.264 benefícios, sendo 69,35% na área urbana (16.854.009) e 30,65% na zona rural (7.448.255). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.535.552.907,98 (R$ 10.082.362.055,61 nas áreas urbanas e R$ 2.453.190.852,37 nas rurais). Dos 24.302.264 benefícios, 9.237.131 serão depositados em conta corrente e 15.065.133 serão sacados por meio de cartão magnético. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 02/10/2006
