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03/10/2006 - Grandes empresas têm até sexta-feira para entregar Dacon (Notícias SRF) As cerca de 12 mil grandes empresas do País - aquelas que tiveram em 2004 receita anual bruta superior a R$ 30 milhões - têm até sexta-feira (6) para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos meses de janeiro a agosto de 2006. O programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com a Instrução Normativa 590, de 22 de dezembro de 2005, o documento deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Em 2006, no entanto, a exigência deveria ser cumprida depois que a Receita Federal concluísse o programa gerador do Dacon, cuja aprovação ocorreu em 15 de agosto. O contribuinte deve ficar atento quanto às mudanças no preenchimento do documento feitas pelo Ato Declaratório nº 47, de 29 de setembro. As empresas que fizeram a transmissão do Dacon com base nas regras anteriores devem retificar as informações, caso constatem alguma incorreção. Mudanças no preenchimento do Dacon: a) a informação sobre a data de início da utilização dos créditos calculados sobre encargos de depreciação relativamente às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, quando destinados à locação a terceiros, foi alterada de 1º de março de 2006 para 1º de dezembro de 2005, conforme dispõe a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Linha 06A/09); b) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins diferidos em períodos anteriores continuam a ser informados na ficha 11 e 21, respectivamente, entretanto devem ser adicionados ao valor apurado no campo "Crédito Descontado no Mês", das Fichas 13 ou 23, quando de seu aproveitamento pela pessoa jurídica; c) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins transferidos por pessoas jurídicas sucedidas no mês devem ser cadastrados previamente na Ficha 26A e 28A, respectivamente, e adicionados ao campo "Crédito Descontado no Mês", das Fichas 13 e 23, respectivamente; d) as pessoas jurídicas fornecedoras de autopeças devem informar os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos pelos fabricantes de máquinas e veículos e pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados àquelas máquinas e veículos nas Linhas 15A/13 ou 15B/21, conforme o regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e nas Linhas 25A/13 ou 25B/21, no caso da Cofins; e e) os valores das devoluções de vendas e de outras operações com direito a crédito, informados nas Linhas 06A/12 e 06A/13 (Contribuição para o PIS/Pasep), não são transportados automaticamente para as linhas correspondentes da Ficha 16A da Cofins, devendo ser informados novamente nessa ficha. 03/10/2006 - CAE decide que devolução do IR retido a mais deve ser feita no ano da entrega a declaração (Notícias Senado) A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (3), em turno suplementar, substitutivo ao projeto de lei do Senado 41/04, que obriga o governo a devolver o imposto de renda retido a mais na fonte no mesmo ano da entrega da declaração. A matéria foi aprovada em decisão terminativa. Segundo o presidente da CAE, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), não foram apresentadas emendas nesta segunda votação da matéria. Pelo substitutivo do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o governo fica dispensado da imposição quando o contribuinte entregar ou retificar a declaração do IR depois do prazo estipulado pela Receita Federal. Também ficarão de fora os contribuintes em cujas declarações forem detectados indícios de irregularidades. Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma que a Lei 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, ao mesmo tempo em que fixa o prazo para o pagamento de diferença de valor em favor do fisco, é omissa quando se trata da restituição de valores pagos a maior pelo contribuinte. Tal anomalia tem causado sérios prejuízos aos contribuintes, que, muitas vezes, embora credores da Receita Federal, são obrigados a pagar juros extorsivos oferecidos pelas instituições financeiras para fazer face a seus compromissos financeiros. Além disso, é moralmente injustificável que o governo possa utilizar dinheiro que não lhe pertence, retendo indefinidamente restituições como forma artificial de construção de superávit primário - afirmou Tourinho. 03/10/2006 - Resolução disciplina lei que reduz multas e juros para quitação de débitos fiscais de ICMS (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) Foi publicada hoje (03/10) a Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2006, que estabelece as regras e condições para a adesão de contribuintes ao Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, conforme prevê a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Lembo. A lei prevê a redução dos valores de multas e de juros para o recolhimento integral do ICMS em atraso. São débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005. A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for efetuado até 31 de outubro. Para o pagamento até 30 de novembro a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70%. Também nesses casos, a redução dos juros é de 50%. A resolução contém, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto, como por exemplo: o contribuinte deverá efetuar o cálculo por consulta ao Posto Fiscal Eletrônico (da Secretaria da Fazenda) http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Se o cálculo não puder ser feito, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte poderá solicitá-lo, mediante requerimento (os modelos estão anexados à resolução) a ser protocolado nas unidades fiscais da Secretaria da Fazenda, até as seguintes datas: até 18 de outubro (para o recolhimento até 31/10/06); de 1 a 14 de novembro (para o pagamento até 30/11/06); e de 1 a 13 de dezembro (para o recolhimento até 22/12/06). A resolução também indica os documentos necessários que serão juntados ao requerimento de cálculo. Além disso, o documento traz ainda outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial. A Lei 12.339/2006 foi sancionada com vetos ao inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros, pois com a aprovação pela Assembléia, no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos. Veja o documento oficial com o veto parcial. A lei, de iniciativa do Poder Executivo, atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso. Essa lei pode, inclusive, abranger as obrigações tributárias decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes. 03/10/2006 - Arrecadação de ICMS em setembro cresce 3,5% em relação a agosto e soma R$ 3,5 bi (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) A arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo alcançou no mês de setembro o montante de R$3,5 bilhões, apresentando crescimento real, deflacionado pelo IGP-DI, de 3,5% quando comparado ao mês anterior, de 5,1% relativamente a setembro de 2005, de 7,0% no acumulado do ano e de 6,8% no acumulado dos últimos doze meses. Já a Receita Tributária, composta pela arrecadação do ICMS, IPVA, ITCMD e outras taxas, somou o total de R$ 3,8 bilhões em setembro. Esse montante, deflacionado pelo IGP-DI, representa crescimento de 3,1% quando comparado ao mês anterior, de 6,1% relativamente a setembro de 2005, de 8,0% no acumulado do ano e de 7,7% no acumulado dos últimos doze meses. 03/10/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove o Curso Prático de Direito Tributário para Contadores (APET) Objetivo: Apresentar as linhas gerais do direito tributário brasileiro, de forma objetiva e didática, sem prejuízo de conteúdo. 03/10/2006 - Sefaz muda horário de atendimento (Notícias Secretaria Municipal da Fazenda) 03/10/2006 - TST mantém liminar que manda reintegrar caixa do Banco (Notícias TST) A Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração ao emprego de caixa do de um Banco, portador de doença ocupacional, concedida liminarmente pelo juiz da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). O empregado foi demitido do Banco, sem justa causa, em 7 de julho de 2005, após 15 anos de serviços prestados como caixa. Durante o período de aviso-prévio, protocolou junto à Previdência Social uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatando a ocorrência de dores no ombro e braço direitos que lhe causavam a incapacidade para o trabalho. No mesmo período, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reintegração ao contrato de trabalho por ser portador de Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT), doença adquirida durante a constância do contrato de trabalho, sendo, portanto, detentor de estabilidade legal. Pediu, ainda, a condenação do banco no pagamento dos salários desde o desligamento até a efetiva readmissão, além de FGTS, 13° salário e férias. A Vara do Trabalho concedeu liminar, determinando a reintegração do empregado e determinando, ainda, que o banco pagasse, retroativamente, a diferença entre o valor recebido pelo empregado a título de auxílio-doença e sua remuneração mensal, sob pena de sofrer multa diária de R$ 300,00. Insatisfeito, o Banco impetrou mandado de segurança pretendendo a revogação da liminar com a suspensão da multa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (Rio Grande do Sul), por maioria de votos, decidiu conceder a segurança apenas quanto à multa. Com relação à reintegração e ao pagamento da diferença de salário, indeferiu o pedido por entender não demonstrados os requisitos para concessão da segurança, tais como o perigo da demora ou o prejuízo irreparável. O banco levou a discussão ao TST por meio de recurso ordinário em mandado de segurança. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo, manteve a decisão do TRT/RS. Segundo ele, não ficou configurado o direito líquido e certo do impetrante ao não-cumprimento de obrigação de fazer, tendo em vista que o juiz concedeu a antecipação dos efeitos de tutela de mérito, por considerar que o empregado era portador de enfermidade ocupacional no momento da dispensa, determinando, ainda na fase de conhecimento e antes da instrução processual, a imediata reintegração do reclamante. A decisão do ministro, acompanhada pela unanimidade dos componentes da SDI-2, está de acordo com as Orientações Jurisprudenciais (OJ) nºs 64 e 142 da SBDI-2 do TST. A OJ n° 64 diz que "não fere direito líqüido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva". A OJ n° 142, por sua vez, afirma que "inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva". (ROMS-2.955/2005-000-04-00.2) 03/10/2006 - INSS paga hoje (3) benefícios terminados em 2 e 7 (Notícias MPS) Este mês são mais de 24,3 milhões de benefícios no valor de R$ 12,5 bilhões. Até o final dos pagamentos serão liberados 24.302.264 benefícios, sendo 69,35% no perímetro urbano (16.854.009) e 30,65% na zona rural (7.448.255). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.535.552.907,98 (R$ 10.082.362.055,61 nas áreas urbanas e R$ 2.453.190.852,37 nas rurais). Dos 24.302.264 benefícios, 9.237.131 serão depositados em conta corrente e 15.065.133 serão sacados por meio de cartão magnético. (ACS/MPS) Calendário de pagamento em outubro
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 03/10/2006
