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10/10/2006 - Livro do Regulamento do IPI Anotado e Comentado de autoria de Waldemar de Oliveira (FISCOSoft) 10/10/2006 - Restituição do imposto de renda não pode ser penhorada (Notícias TRT - 2ª Região) Os créditos constantes em conta bancária, oriundos de restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte, não podem ser objeto de penhora, porque nada mais são do que a devolução de desconto indevidamente efetuado sobre verbas salariais. Baseada neste entendimento, os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concederam a segurança a um Mandado impetrado por um sócio da Elebra S/A Eletrônica Brasileira, contra decisão da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, que penhorou os recursos de sua conta pessoal para pagamento de dívida trabalhista da empresa. O empresário alegou, em seu recurso, que a penhora recaiu sobre valor depositado a título de restituição de Imposto de Renda e que, por ela ter caráter salarial, é impenhorável. Ele também considerou precipitada a penhora, justificando que "a empresa possui bens suficientes para a garantia do Juízo". A juíza Vania Paranhos, relatora do Mandado no TRT-SP, considerou que razão parcial assiste ao empresário, entretanto, não se pode falar "que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada tenha sido precipitada, uma vez que, conforme se verifica dos autos, ela decorreu da inexistência de bens da empresa suficientes à garantia do Juízo". Para a juíza, "se afigura legítima a penhora dos créditos do impetrante que sobejarem os vencimentos a título de salário, ficou comprovado nestes autos que os créditos existentes na conta bancária objeto da constrição são provenientes de restituição do Imposto de Renda, pelo que, no presente caso, referido numerário não pode ser objeto de penhora". "Fato é que os valores recebidos a título de devolução do Imposto de Renda, constantes da conta-corrente de titularidade do impetrante objeto da constrição, revestem-se de impenhorabilidade, nos termos do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil", observou a relatora. Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT-SP acompanharam, por maioria, o voto da juíza Vania Paranhos e concederam a segurança e determinaram o desbloqueio do valor creditado a título de devolução do Imposto de Renda na conta pessoal do empresário. 10/10/2006 - Em agosto, benefícios foram concedidos em 19 dias, em média (Notícias MPS) Tempo máximo para a concessão é de 45 dias, por lei. Os demais estados que obtiveram bons resultados no TMC foram o Acre (10 dias), Paraíba (14 dias), Rio Grande do Norte (14 dias) e Rondônia (15 dias). 10/10/2006 - São Bernardo aumenta tributos a partir de 2007 (Notícias Prefeitura de São Bernardo do Campo) Projeto do Executivo altera de R$ 91,20 para R$ 125 a taxa da coleta de lixo domiciliar, além de criar novo tributo para a retirada do lixo hospitalar. A taxa da publicidade também aumentará cerca 30% a partir do próximo ano. Apenas a bancada de oposição votou contra a proposta e apresentou uma emenda - rejeitada - sugerindo que os valores fossem recalculados. Em contrapartida, a bancada de sustentação reuniu-se para debater uma possível redução na taxa do lixo hospitalar e chegaram ao seguinte consenso: o pequeno gerador pagará R$ 40, o médio R$ 200 e o grande R$ 3 mil. De acordo com Oliveira, o serviço gera um custo de R$ 2,5 milhões por ano ao Município, no entanto, a Prefeitura não cobrava pela coleta. "Em Santo André, por exemplo, é cobrado por quilo, desde 2001, e o valor mínimo é R$ 60. É justo que nossa Administração também regulamente a cobrança e fiscalize o serviço através da Secretaria de Serviços Urbanos", argumentou. Já a taxa da coleta de lixo domiciliar, que aumentará de R$ 91,20 para R$ 125 (em 2007), será reajustada anualmente. No exercício de 2008 o valor passará para R$154 e, no ano seguinte, para R$ 200. A cobrança será feita no mesmo carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano e poderá ser parcelada em até 12 vezes. Enquanto a oposição criticou a medida, Cabrera defendeu que o projeto é justo, pois equipará São Bernardo às demais cidades do Grande ABC, além de ajudar a equilibrar o cofre público. Com relação à taxa de fiscalização da publicidade, houve aumento no caso de outdoor, de R$ 9,33 para R$ 50 por mês, nos painéis tipo front light com anúncios superiores a 30 m2, que passarão de R$ 19,45 para R$ 52 mensais, e placas (anúncios indicativos no local do estabelecimento), o aumento passou de R$ 7,78 para R$ 12 por mês. No último caso, serão considerados apenas os anúncios com 10 m2 iluminados. 10/10/2006 - Penúltima parcela do IPTU residencial vence nesta terça-feira (Notícias Prefeitura Municipal de Recife) O pagamento da nona parcela do IPTU Residencial vence, nesta terça-feira (10). Tem direito ao desconto de 5% no valor da parcela, os contribuintes que quitaram o IPTU em 2005. Em virtude da greve dos bancários, o pagamento pode ser feito nas casas lotéricas e nos bancos de serviços credenciados. Algumas agências dos bancos Real e Bradesco estão funcionando normalmente. Para garantir o desconto no IPTU 2007, o contribuinte deve ficar atento para quitar o exercício 2006. Com o dinheiro arrecadado, a Prefeitura do Recife realiza os programas e obras estruturais para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Até o final do exercício, a Secretaria de Finanças do Recife espera arrecadar R$ 175 milhões, referente aos carnês do IPTU residencial e comercial. Segundo balanço parcial, até o dia 27 de setembro, já foram arrecadados R$ 100.305.840,27. Para informações, emissão de guias e orientações, os contribuintes podem dirigir-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado no térreo da Prefeitura, no Cais do Apolo, bairro do Recife. Quem preferir pode ligar para o telefone 0800.811255 ou acessar o Atendimento ao Contribuinte no portal da Prefeitura. O atendimento descentralizado também está disponível nos quiosques instalados nas seis regionais da Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro. 10/10/2006 - Prazo para entrega de Declaração de Serviços é prorrogada até dia 31 (Notícias Prefeitura Municipal de Recife) A Prefeitura do Recife informa que contribuintes do ISS (Imposto Sobre Serviço) terão prazo prorrogado para entregar a Declaração de Serviços (DS) até o dia 31 de outubro. A apresentação da DS ocorre, geralmente, entre os dias 15 e 19, de acordo com o último algarismo do dígito verificador do CNPJ/CPF do declarante. A Declaração, na qual o contribuinte informa os serviços prestados no último trimestre, pode ser entregue através do portal da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br) ou no edifício-sede da administração municipal. Dando continuidade às iniciativas para modernização e simplificação da administração tributária, a Secretaria de Finanças implementou o serviço ISS Fácil para solicitação on-line e declaração de dados via internet. O endereço para baixar o programa é www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/ds. 10/10/2006 - Contribuintes têm prazo durante greve bancária (Notícias Prefeitura Municipal de Campinas) Por conta da greve dos bancários, que mantém paralisadas as agências de diversas regiões do País, a Prefeitura de Campinas, por meio da Secretaria de Finanças, informou nesta segunda-feira, dia 9 de outubro, que os contribuintes que não conseguirem efetuar o pagamento dos tributos municipais - IPTU e ISSQN - durante o período da greve, não terão que pagar a multa de mora referente aos dias de atraso. De acordo com o secretário de Finanças, Paulo Mallmann, os contribuintes não podem ser prejudicados pela greve dos funcionários do sistema bancário. "Nós enviaremos um comunicado para os bancos, para que eles não cobrem os juros de mora dos nossos contribuintes que efetuarem o pagamento após o término da greve", explicou o secretário. De acordo com informações divulgadas na imprensa, cerca de 35 mil bancários aderiram a paralisação no Estado de São Paulo. 10/10/2006 - Confira a atualização cadastral do IPTU de seu imóvel na Internet (Notícias Prefeitura Municipal de São Paulo) Acessando a página de Consulta e Cadastramento, o contribuinte vai saber qual o status da atualização dos dados cadastrais do seu imóvel. Quem fez a atualização dos dados cadastrais de seu imóvel já pode verificar a situação das informações fornecidas e dos documentos entregues à Prefeitura. Acessando www.prefeitura.sp.gov.br/consultacadastramento, o contribuinte vai saber qual o status da atualização dos dados cadastrais do seu imóvel. Por exemplo, se uma pessoa preencheu o formulário na Internet, mas não enviou os documentos, receberá a informação de "aguardando documentação". Na consulta, o contribuinte também ficará sabendo se a documentação enviada está correta. Além disso, mais 900 mil contribuintes que ainda não fizeram a atualização vão receber, novamente, pelos Correios correspondência da Secretaria Municipal de Finanças. A correspondência vai lembrar que é necessário fazer a atualização dos dados cadastrais dos imóveis até 31 de outubro. Há duas maneiras de atualizar os dados cadastrais dos imóveis: a) o contribuinte preenche o formulário disponível na Internet, imprime e assina o documento; b) o contribuinte preenche o formulário enviado para o endereço do imóvel e assina o documento. Nas duas alternativas disponíveis para o contribuinte não é necessário comparecer à Prefeitura. Basta enviar o formulário preenchido, com cópia simples do CPF e com cópia simples de qualquer documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel pelos Correios para a Rua Pedro Américo, nº 32, Centro, São Paulo-SP, CEP 01045-010. Se preferir, o contribuinte pode entregar tudo na Praça de Atendimento de uma das 31 subprefeituras - pode ser a mais próxima da sua residência. O contribuinte que fizer a atualização dos dados cadastrais do imóvel na Internet terá algumas vantagens: ele vai poder escolher o dia do mês que prefere pagar o tributo a partir de 2007 e também o endereço em que deseja receber a sua notificação de IPTU já a partir do ano que vem. Quem não atualizar os dados até a data-limite, além de pagar multa, corre o risco de perder dinheiro, pois não poderá usufruir dos créditos gerados pela Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) para o abatimento de até 50% do IPTU no próximo ano. Para o contribuinte que fizer o recadastramento fora do prazo, a multa é de R$ 58,80. Aqueles que deixarem de realizar a atualização cadastral arcarão com multa de R$ 117,60. Caso não faça o recadastramento e não pague a multa, o contribuinte será inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e poderá ser acionado judicialmente. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 10/10/2006
