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11/10/2006 - Recurso Administrativo e Dever de Decidir (Informativo STF nº 443 - 02/10 a 06/10) O Tribunal concedeu parcialmente mandado de segurança impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra ato omissivo do Secretário de Estado da Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro para determinar que a autoridade coatora, no prazo de trinta dias, julgue o recurso administrativo do impetrante, referente a crédito de ICMS. Entendeu-se haver demora injustificada para apreciação do aludido recurso. Considerou-se, tendo em conta o que disposto nos artigos 48, 49 e 59, § 1º, todos da Lei 9.784/99 - que impõem, à Administração, o dever de emitir, no prazo de trinta dias, decisão nos processos administrativos de sua competência -, que teria transcorrido lapso de tempo suficiente para o julgamento do recurso, já que passados mais de cento e oitenta dias desde a sua interposição. 11/10/2006 - Concessão de Incentivos Fiscais no Município de Campinas (Notícias Prefeitura Municipal de Campinas) Ampliando esta iniciativa, hoje, 11 de outubro, entrou em vigor a Lei Municipal nº 12.653/06, que concede incentivos fiscais específicos para as entidades de base tecnológica instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Campinas. 11/10/2006 - Receita regulamenta parcelamento para entidades beneficentes (Notícias SRF) Foi publicada no DOU de hoje Instrução Normativa nº 681 que regulamenta o parcelamento de débitos das entidades beneficentes de assistência social, previsto no artigo 4º, parágrafo 12º, da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006. Para aderir ao parcelamento de 180 meses as entidades sem fins econômicos deverão apresentar à Receita certificado de entidade beneficente de assistência social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A regulamentação dos demais artigos da Lei, que tratam da Timemania, ainda aguarda edição de Decreto presidencial sobre o assunto. Está publicada também no DOU de hoje a Portaria conjunta SRF/PGFN que disciplina a desistência do Parcelamento Excepcional de que trata a Medida Provisória nº 303/2006 (PAEX). 11/10/2006 - Substituição Tributária e Restituição (Informativo STF nº 443 - 02/10 a 06/10) O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo contra o art. 66-B, II, da Lei estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei 9.176/95, que assegura a restituição do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária, nas hipóteses em que a base de cálculo da operação for inferior à presumida - v. Informativos 331, 332, 397, 428. Após o voto-vista do Min. Ricardo Lewandowski, que acompanhava o voto do Min. Cezar Peluso, relator, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. 11/10/2006 - Horas-extras diárias não devem exceder a duas (Notícias TRT - 4ª Região) O prolongamento da jornada de trabalho de oito horas não deve exceder a duas horas-extras. Esse é o entendimento dos Juízes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), no julgamento da ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a norma coletiva que permitia tal prática. Na ação que envolveu o Sindicato dos Empregados e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Transporte de Documentos e Escolta Armada do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do mesmo Estado discutiu-se a validade da norma que permitia o prolongamento da jornada de trabalho até o total de 12 horas. Segundo os julgadores da SDC , "o excesso de tal limite, dez horas diárias, somente poderá ocorrer em caso de necessidade imperiosa, por 'força maior' ou 'para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto' e, em qualquer caso, não ultrapassará doze horas". No entendimento dos Magistrados, a cláusula do acordo coletivo não restringe a prorrogação da jornada a casos excepcionais, permitindo que a empresa exija a prestação do trabalho nessas condições sempre que entender necessário. Outro ponto de controvérsia foi a contribuição assistencial. O Ministério Público afirma que o acordo coletivo não permitiu aos trabalhadores o necessário direito de oposição à contribuição. Já o sindicato patronal sustenta que "a categoria abrangida pela convenção é pouco numerosa, de modo que há ciência imediata das decisões tomadas durantes as negociações, e, portanto, efetivo direito de oposição". O argumento não foi aceito pelos Juízes da SDI, para quem a contribuição é válida, pois é destinada a custear as despesas decorrentes da atuação do sindicato em favor de toda a categoria, entretanto, a norma coletiva só é reconhecida se for assegurado ao empregado o direito de opor-se a tal contribuição. A convenção coletiva previa a necessidade de o trabalhador interessado em contestar o desconto, fazê-lo pessoal e individualmente, por escrito, em três vias, diretamente na sede do sindicato. Segundo o Ministério Publico do Trabalho, a situação criava dificuldades e onerosidades para trabalhadores, sobretudo se estes residissem no interior do Estado, já que o Sindicato é de âmbito estadual. Na interpretação do relator do processo, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci, "embora a norma coletiva preveja formalmente direito de oposição à imposição da contribuição assistencial, não se vislumbra efetivo direito à sua manifestação". Por unanimidade, os Juízes da SDC determinaram a nulidade das cláusulas que impediam a oposição ao desconto assistencial e permitiam o aumento excessivo da jornada de trabalho. 00133-2006-000-04-00-8 (AA) (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 11/10/2006) 11/10/2006 - Desconto de 100% para saldar débitos atrasados termina terça (Notícias Prefeitura Municipal de Guarulhos) Termina nesta terça-feira (17) o desconto de 100% para pagamento à vista de juros e multas de débitos com a Prefeitura de Guarulhos vencidos até 31 de dezembro de 2005. Após esta data, a redução do desconto será gradual: 80% até 17 de novembro, 70% até 18 de dezembro, 60% até o dia 28 de dezembro. Além das quatro opções de data, a campanha também oferece a possibilidade de parcelamento dos impostos atrasados em 6, 12 e 24 vezes, com descontos nas multas e juros de 70, 60 e 20%, respectivamente. Em todos esses casos, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 35,00. O benefício vale para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e demais tributos, incluindo as dívidas com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Os interessados em obter informações sobre débitos devem se dirigir a uma das seis unidades do Fácil espalhadas pela cidade. Confira os endereços: Unidades do Fácil Bom Clima: Avenida Bom Clima, 90, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 20 horas, e aos sábados, das 08 às 13 horas. Nas demais unidades do Fácil, o horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas. Jardim São João: Estrada de Nazaré, 2.650 Jardim Presidente Dutra: Avenida Papa João Paulo I, 3.897. Parque Jurema: Avenida Jurema, 708. Taboão: Avenida Silvestre Pires de Freitas, 273. Cumbica: Avenida Santos Dumont, 471. Vila Galvão: Rua Caixa D'Água, 14. Centro: Rua Luiz Faccini, 597 - Centro (atendimento só para o Saae). 11/10/2006 - Óbito do bebê não suspende garantia de emprego da mãe (Notícias TRT - 2ª Região) Mesmo quando perde o bebê, mãe trabalhadora tem garantia de emprego. Baseados nesse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), determinaram que a empresa. reintegre uma promotora de vendas, afastada por licença maternidade, demitida após o falecimento do bebê, três dias após o parto. Demitida pela empresa, a ex-funcionária entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Mauá e, após ter seu pedido de reintegração negado, recorreu ao TRT-SP, alegando que, por ter direito à estabilidade de gestante, não poderia ter sido demitida. A empresa alegou que a estabilidade gestacional tem a finalidade de propiciar ao bebê atenção integral da mãe, "o que não foi possível em face do infortúnio do falecimento três dias após o nascimento". A empresa também ponderou que a funcionária fora demitida sem justa causa, tendo recebido todas as verbas rescisórias devidas. Para o juiz Ricardo Artur da Costa Trigueiros, relator do processo no TRT-SP, entretanto, a justifica da empresa não tem procedência, porque a lei não criou exceções para a morte da criança ao proibir a dispensa da empregada gestante. Ele observou, ainda, que se, de um lado, se busca proteger direitos do que nasce e promover a integração entre mão e filho, de outro lado, permite que a mãe se recupere psicológica e fisicamente do período de gestação. "O processo de recuperação, na situação dos autos contou com a circunstância traumática da perda da criança logo após o nascimento", destacou. O juiz Ricardo Trigueiros concluiu que, "se houve o parto, a situação se adequa àquela prevista pela alínea b, do inciso II, do artigo 10 do ADCT, que garante o emprego desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, não excepcionando o legislador constituinte, a situação em que a criança vem a falecer após o parto". Os juízes da 4ª Turma acompanharam o juiz Trigueiros e determinaram, por maioria de votos, a reintegração da promotora de vendas no emprego, com pagamento dos salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, bem como 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração, ficando sem efeito a baixa na Carteira de Trabalho. Processo TRT/SP Nº 01046200336102000 11/10/2006 - Abrinq atribui à Receita queda na importação irregular de brinquedos (Notícias SRF) A Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) atribui a redução das importações irregulares de brinquedos nos últimos dois anos à atuação eficiente da Receita Federal em portos e aeroportos do País. Para a entidade, as medidas adotadas pela fiscalização e as exigências da certificação dos brinquedos importados refletiram de forma positiva no comércio do setor. "Já não se vê com tanta frequência e facilidade brinquedos sem certificação ou com os selos de segurança do Inmetro falsificados", afirmou a Abrinq, em correspondência encaminhada ao coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita, Ronaldo Medina. "Antes das ações enérgicas da Receita, a insegurança do setor era muito grande". A Abrinq destaca ainda o aumento das ações de repressão ao contrabando e às importações irregulares, como o subfaturamento de mercadorias, prática adotada pelas empresas para pagar menos impostos. "Exemplo dessa eficácia pode-se constatar no valor do quilo de brinquedos importados, que subiu de US$ 2 no início de 2003 para US$ 6 em agosto deste ano", diz o documento. A associação lembra que, entre 2005 e 2006, foram instaurados 546 processos por irregularidades nas importações contra 98 empresas do setor. "Todo esse trabalho refletiu de maneira positiva junto aos fabricanrtes de brinquedos nacionais. Além de não demitir como vinha ocorrendo nos últimos anos, o setor está contratando mais", informa. Para combater o contrabando e a pirataria de brinquedos provenientes do Paraguai, a Receita Federal deu início na semana passada à operação "Leão no Cerrado", na região de Mundo Novo (MS). Só no primeiro dia da operação foram feitas várias apreensões, incluindo CDs, veículos, brinquedos e 11 mil selos, supostamente do Inmetro, usados em produtos irregulares. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/10/2006
