Ricardo Maia wrote:
Bem, vou repetir o que ja escrevi anteriormente (e que deve estar em algum lugar do hist�rico ou do tempo/espa�o da lista) e que foi confirmado pela senten�a do TST citada no artigo:Antonio Torres wrote:
Para aqueles que sempre se perguntam se uma empresa est� legalmente autorizada a "olhar" os e-mails dos empregados, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) acabou com as d�vidas:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u96305.shtml
Nao eh bem assim.
em entrevista, um juiz do tst deixou claro que a empresa pode auditar o e-mail do trabalho, e nao o pessoal.
mesmo assim, como se poderia conjugar o direito a privacidade do usuario e ao mesmo tempo o direito de auditoria por parte da empresa?
A empresa tem o direito, agora baseado em jurisprudencia, de auditar "os e-mails fornecidos para o cumprimento do trabalho", ou seja: os e-mails que os funcionarios "ganham" quando contratados.
Exemplo:
Alguem � contratado como comprador pela empresa BATATATA S/A e "recebe" um computador, um acesso � internet e um e-mail ([EMAIL PROTECTED]).
A empresa tem o direito de ler todos as mensagens recebidas/enviadas para a conta [EMAIL PROTECTED] !!!
A conta de e-mail "[EMAIL PROTECTED]" � considerada como uma ferramenta de trabalho, pertencente � empresa, e temporariamente (durante a vigencia do contrato de trabalho) cedida ao funcionario (da mesma forma que o computador, a mesa a cadeira, etc).
� isso que o TST exclareceu !!
*em nenhuma hipotese e-mails pessoais est�o incluidos*
Se a empresa se preocupa com "vazamento de informa��es" ou "abuso do uso da internet", ela pode restringir os acessos � Internet (bloqueio de messenger, webmails, smtp/pop3 externos, bloqueio de uso de disquetes, etc, etc, etc..)
[]s
Antonio Torres [EMAIL PROTECTED]
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