2006/11/8, Henry Lenzi <[EMAIL PROTECTED]>: > > > > >Art. 21. Todo provedor de acesso a uma rede de computadores sob sua > > >responsabilidade somente admitirá como usuário pessoa natural, > > >dispositivo de comunicação ou sistema informatizado que for > > >autenticado por meio hábil e legal à verificação positiva da > > >identificação de usuário, ficando facultado o uso de tecnologia que > > >garanta a autenticidade e integridade dos dados e informações digitais > > >ou o uso de outras entidades de dados de identificação de usuário já > > >existentes que tenham sido constitutidas de maneira presencial, de > > >forma a prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e > > >informações e a segurança das comunicações e transações na rede de > > >computadores, dispositivo de comunicação e sistema informatizado. > > > > Tadução: CERTIFICADO DIGITAL QUE O CIDADÃO DEVE COMPRAR.
Fiquei curioso, onde vc viu isso. Não é obrigatório o uso de certificação digital. Sim, usar a certificação sem enviar dados adicionais seria apenas um conforto. O registro que acontece é uma vez e no provedor, coisa que já acontece, mas estaria sendo obrigado em lei, neste caso. O mesmo dos 3 anos de log do servidor, que é apenas uma recomendação do CGI.br. Estaria em lei neste caso. ------------------------- Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/ Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd

