Fico só imaginando o que se passa na cabeça do criminoso...
ACHO QUE VOU COMETER UM CRIME PRA SER PRESO, E A MUIÉ RECEBER 700 PAUS POR MES []'s RioBORG 2010/2/14 AKA <[email protected]> > > > sejamos justos: > - dessa vez a culpa NÂO é do Lulla > > mas é quase um premio ao criminoso, um estimulo > > > ---------- Forwarded message ---------- > > Auxílio-Reclusão > > > > Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas > > Docente do Departamento de Direito Público da Faculdade de História, > Direito e Serviço Social de Franca > > e-mail: [email protected] > > > > O "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado > pela* Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991*, que visa a proteção dos > dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a > subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão. > > Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei > Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que > ampliou o quadro de benefícios até então existentes. > > Possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do > preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de > subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos > dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso > nenhum direito sobre ele. > > Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão > definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do > segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e > não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de > abono de permanência em serviço. > > O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado > ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso. > Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do > preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio. > > Benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do > indivíduo, o "auxílio-reclusão é, *ainda hoje, alvo de muitas críticas, > tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada*, > originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora > do mesmo . Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o > benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência > Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu > provedor, colocados, na maioria das vezes, na condição de abandono total. O > preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades > básicas, *não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício > concedido.* > > Justifica-se, assim, a preocupação acadêmica com o tema, buscando despertar > os operadores do Direito para a importância social da matéria, evitando-se > as combatidas situações de injustiça, e a extensão dos efeitos da pena ou da > prisão aos familiares do preso. > > O Projeto de Pesquisa e Extensão, tendo por objeto o tratamento do > "auxílio-reclusão", vem sendo desenvolvido na Faculdade de História, Direito > e Serviço Social, UNESP, Campus de Franca, desde o ano letivo de 1996, > propondo-se à analise da doutrina, legislação e jurisprudência pertinente à > matéria, bem como, a realização de trabalho junto à comunidade de prestação > de assistência aos dependentes dos presos locais, para a obtenção do > benefício. > > Os grupos de pesquisadores, com o apoio da PROEX, têm-se renovado > anualmente, mantendo em curso a realização do Projeto, contribuindo para a > formação e aperfeiçoamento profissional e científico dos acadêmicos > envolvidos. > > No âmbito da Extensão, o Projeto visa levar informação e orientação aos > presos e seus dependentes, tornando viável a obtenção do benefício referido > para aqueles que desenvolveram atividades abrangidas pela Previdência > Social. São realizadas visitas periódicas às Cadeias locais, investigando e > identificando os casos passíveis de atuação, bem como, entrevistas com os > dependentes do segurado preso para orientar e informar sobre as providências > a serem tomadas para o requerimento do benefício. > > Atua o Projeto no sentido de conscientizar a sociedade sobre a importância > do "auxílio-reclusão", para que todos que tenham direito ao benefício > realmente o recebam. > > Permite a articulação entre o ensino acadêmico e a sua prática, estendendo > à comunidade o trabalho científico. > > Observa-se no trabalho realizado que, a despeito da situação de extrema > carência dos familiares dos presos, há total desconhecimento do direito ao > benefício previdenciário, havendo, em relação à matéria grande descaso > acadêmico e social. A literatura pertinente ao tema é extremamente escassa e > a dificuldade na obtenção do benefício é marcante dada a complexidade da > documentação exigida. > > Necessário, assim, um esforço de todos da sociedade para que aqueles que > tenham direito ao benefício realmente o recebam, aplicando-se a lei em vigor > como medida de justiça social. > > O "auxílio-reclusão" tem previsão legal, mas carece ainda de efetividade. > > > > *Equipe responsável:* Adriana Martins Coelho, Profissionais e Estagiários > do Centro Jurídico e Social, Departamento de Direito Público, FHDSS, UNESP, > Franca. > > > > > > > > > > > >
