Fico só imaginando o que se passa na cabeça do criminoso...

ACHO QUE VOU COMETER UM CRIME PRA SER PRESO, E A MUIÉ RECEBER 700 PAUS POR
MES


[]'s
   RioBORG


2010/2/14 AKA <[email protected]>

>
>
> sejamos justos:
> - dessa vez a culpa NÂO é do Lulla
>
> mas é quase um premio ao criminoso, um estimulo
>
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> ---------- Forwarded message ----------
>
> Auxílio-Reclusão
>
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>
> Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas
>
> Docente do Departamento de Direito Público da Faculdade de História,
> Direito e Serviço Social de Franca
>
> e-mail: [email protected]
>
>
>
> O "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado
> pela* Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991*, que visa a proteção dos
> dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a
> subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
>
> Integrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu  na Lei
> Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que
> ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
>
> Possui natureza alimentar, visando garantir o sustento dos dependentes do
> preso que, de um momento para  outro, podem encontrar-se sem perspectivas de
> subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos
> dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o preso
> nenhum direito sobre ele.
>
> Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão
> definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do
> segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e
> não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de
> abono de permanência em serviço.
>
> O "auxílio-reclusão" tem início na data do efetivo recolhimento do segurado
> ao estabelecimento penal e é mantido enquanto o segurado permanecer preso.
> Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do
> preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.
>
> Benefício social, voltado ao atendimento das necessidades essenciais do
> indivíduo, o "auxílio-reclusão é, *ainda hoje, alvo de muitas críticas,
> tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada*,
> originada pelo próprio preso, que deu causa com o seu ato à causa geradora
> do mesmo . Deve-se considerar, contudo, conforme já afirmado, que o
> benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência
> Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu
> provedor, colocados, na maioria das vezes,  na condição de abandono total. O
> preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades
> básicas, *não tendo direito, ele próprio, de desfrutar do benefício
> concedido.*
>
> Justifica-se, assim, a preocupação acadêmica com o tema, buscando despertar
> os operadores do Direito para a importância social da matéria, evitando-se
> as combatidas situações de injustiça, e a extensão dos efeitos da pena ou da
> prisão aos familiares do preso.
>
> O Projeto de Pesquisa e Extensão,  tendo por objeto o tratamento do
> "auxílio-reclusão", vem sendo desenvolvido na Faculdade de História, Direito
> e Serviço Social, UNESP, Campus de Franca, desde o ano letivo de 1996,
> propondo-se à analise da doutrina, legislação e jurisprudência pertinente à
> matéria, bem como, a realização de trabalho junto à comunidade de prestação
> de assistência aos dependentes dos presos locais, para a obtenção do
> benefício.
>
> Os grupos de pesquisadores, com o apoio da PROEX, têm-se renovado
> anualmente, mantendo em curso a realização do Projeto, contribuindo para a
> formação e aperfeiçoamento profissional e científico dos acadêmicos
> envolvidos.
>
> No âmbito da Extensão, o Projeto visa levar informação e orientação aos
> presos e seus dependentes, tornando viável a obtenção do benefício referido
> para aqueles que desenvolveram atividades abrangidas pela Previdência
> Social. São realizadas visitas periódicas às Cadeias locais, investigando e
> identificando os casos passíveis de atuação, bem como, entrevistas com os
> dependentes do segurado preso para orientar e informar sobre as providências
> a serem tomadas para o requerimento do benefício.
>
> Atua o Projeto no sentido de conscientizar a sociedade sobre a importância
> do "auxílio-reclusão", para que todos que tenham direito ao benefício
> realmente o recebam.
>
> Permite a articulação entre o ensino acadêmico e a sua prática, estendendo
> à comunidade o trabalho científico.
>
> Observa-se no trabalho realizado que, a despeito da situação de extrema
> carência dos familiares dos presos, há total desconhecimento do direito ao
> benefício previdenciário, havendo, em relação à matéria grande descaso
> acadêmico e social. A literatura pertinente ao tema é extremamente escassa e
> a dificuldade na obtenção do benefício é marcante dada a complexidade da
> documentação exigida.
>
> Necessário, assim, um esforço de todos da sociedade para que aqueles que
> tenham direito ao benefício realmente o recebam, aplicando-se a lei em vigor
> como medida de justiça social.
>
> O "auxílio-reclusão" tem previsão legal, mas carece ainda de efetividade.
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>
> *Equipe responsável:* Adriana Martins Coelho, Profissionais e Estagiários
> do Centro Jurídico e Social, Departamento de Direito Público, FHDSS, UNESP,
> Franca.
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