Ótimo dia pra você.
<*> Para assinar a lista onde se comenta:
[EMAIL PROTECTED]
<*> Para enviar um comentário:
[email protected]
Em poucos minutos, o Bruno sacou rápido no gatilho...
Valeu, negão!
--
- c.a.t. pobox.com/~c.a.t
----- Original Message -----
Sent: Thursday, September 08, 2005 5:07 PM
Subject: Re: [gl] << ESTACIONAMENTO - AGORA É LEI
>>
Continua suspensa lei que regula cobrança de
estacionamento no Rio de Janeiro (correção) |
|
|
Continua valendo decisão da Justiça fluminense que
suspendeu os efeitos da lei do governo do Rio de Janeiro a qual disciplina
a cobrança pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson
Vidigal, indeferiu os pedidos formulados pelo estado e
pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro para suspender a
liminar que impede a eficácia da lei
.
|
On 9/8/05, Carlos Alberto
Teixeira <[EMAIL PROTECTED]>
wrote:
Salve, Laura. É melhor divulgar a lei já aprovada.
O link simplificado para a página oficial da Assembléia Legislativa do
Rio de Janeiro é:
 Lei
nº |
 4541 /2005 |
 Data da
Lei |
 07/04/2005 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4541, DE 07 DE
ABRIL DE 2005.
| DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE
ESTACIONAMENTO COBRADA POR SHOPPING CENTERS E HIPER
MERCADOS. |
A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro, Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: [...]
YAHOO! GROUPS LINKS
|