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Dois artigos que, mesmo velhinhos, podem evitar que nos encrenquemos aí pelas 
quebradas dos blogs.

Recebi do amigo Carlindo Costa que viu o link no 
http://noblat.ultimosegundo.ig.com.br/noblat/

Abraços.

--

- c.a.t.
  pobox.com/~c.a.t

--- ARTIGO 1 ---

Fonte: http://webinsider.uol.com.br/vernoticia.php/id/2281

23/11/2004 00:35
Blogueiros de língua afiada correm riscos legais

Autores de blogs mais chegados a posts ácidos nem desconfiam que podem ser 
processados por empresas ou pessoas que se sentem prejudicadas. Advogados 
ensinam a contornar problemas deste tipo.

Folha de Pernambuco 

É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o 
mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode 
trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que 
pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem 
necessidade. 

Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode 
processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de 
multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários 
casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o 
blog do ar. 

Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, 
advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma 
espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites. Ele é 
professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela 
é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a 
situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a 
entrevista: 

–Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor 
não se identificar e escrever de forma anônima? 

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser 
facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar 
que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a 
quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser 
processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal. Por outro lado, um 
blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um 
processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático 
para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado. 

–Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não 
seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo 
de represálias? Um pseudônimo, talvez? 

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do 
pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, 
pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato 
com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades 
legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil). 

– Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As 
pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém 
escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a 
responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário? 

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou 
mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro 
detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a 
página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de 
dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser 
injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog 
pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário. 

Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode 
ir preso? 

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: 
a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No 
entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os 
mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à 
comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no 
pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos. 

– Existem blogs onde podemos ler críticas de novelas, músicas e filmes. Alguns 
são excelentes e até referência para a grande imprensa. Em casos assim, o 
artista que se sente prejudicado por uma crítica também pode processar o autor 
do blog? 

TV – Em tese, toda crítica deveria ser objetiva e direta. Isso significa que 
ela não deve ser feita à pessoa, mas a um fato, a algo que ela fez. Numa 
crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao 
comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável. É 
simples: não tem problema dizer que é burrice a idéia de que bandido bom é 
bandido morto, mas não se deve dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja 
burra. Ainda que eventualmente os raciocínios burros venham de pessoas burras, 
uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo as 
pessoas inteligentes têm opiniões infelizes. 

– E em relação às empresas? Há pessoas que compram um produto, não gostam e 
depois usam o blog para criticar de forma ofensiva. Como funciona a lei em 
casos assim? 

CS – Evite criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser 
feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em fatos, não em suposições 
ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços de empresas pode ser 
considerada judicialmente como de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao 
serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo – a menos que quem 
critique possa provar isso perante um tribunal. Não há, em princípio, a 
obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos 
usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos. [Webinsider] 

..............................................................................................
 
Serviço: 
www.direitoinformatico.org 
tuliovianna.org 


--- ARTIGO 2 ---

Fonte: http://webinsider.uol.com.br/vernoticia.php/id/2282

23/11/2004 23:48
Blogs cada vez mais vistos. Por advogados.

Blogs saem do underground: injúria, difamação e calúnia são artigos do Código 
Penal aplicáveis. Autores devem ter cuidado ao usar textos de terceiros 
indevidamente. Bem-vindo ao mundo real.

Folha de Pernambuco 

Segundo Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em 
tecnologia e informática, autores de blogs devem ter certos cuidados e 
precauções contra eventuais riscos legais (veja ao lado). Túlio é professor de 
Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR e Cynthia é mestre 
em Direito pela PUC-MG. Veja alguns conselhos: 

– O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai 
publicar e deve verificar sempre a origem da notícia que será divulgada. Não 
divulgue boatos ou fatos não-confirmados. 

– Mesmo sob pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de 
seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige 
cuidado redobrado. 

– A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter 
seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar 
algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o 
texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o 
trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de 
cada um. 

– Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização 
expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de 
Direitos Autorais. É crime. 

Calúnia, difamação e injúria 

Os chamados "crimes contra a honra" são os mais comuns em processos judiciais 
contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três 
as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em 
lei. 

– A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) 
falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. 
Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da 
biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como 
"ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia. 

– A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. 
Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas 
uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e 
expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer 
com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a 
raça, cor, etnia, religião ou origem. 

– A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de 
alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam 
falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se 
prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode 
processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que 
"Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que 
Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. 
Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima 
determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", 
sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em 
crime. [Webinsider] 

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