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Dois artigos que, mesmo velhinhos, podem evitar que nos encrenquemos aí pelas quebradas dos blogs. Recebi do amigo Carlindo Costa que viu o link no http://noblat.ultimosegundo.ig.com.br/noblat/ Abraços. -- - c.a.t. pobox.com/~c.a.t --- ARTIGO 1 --- Fonte: http://webinsider.uol.com.br/vernoticia.php/id/2281 23/11/2004 00:35 Blogueiros de língua afiada correm riscos legais Autores de blogs mais chegados a posts ácidos nem desconfiam que podem ser processados por empresas ou pessoas que se sentem prejudicadas. Advogados ensinam a contornar problemas deste tipo. Folha de Pernambuco É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade. Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar. Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites. Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista: –Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima? Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal. Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado. –Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez? Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil). – Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário? TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário. Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso? CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos. – Existem blogs onde podemos ler críticas de novelas, músicas e filmes. Alguns são excelentes e até referência para a grande imprensa. Em casos assim, o artista que se sente prejudicado por uma crítica também pode processar o autor do blog? TV – Em tese, toda crítica deveria ser objetiva e direta. Isso significa que ela não deve ser feita à pessoa, mas a um fato, a algo que ela fez. Numa crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável. É simples: não tem problema dizer que é burrice a idéia de que bandido bom é bandido morto, mas não se deve dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja burra. Ainda que eventualmente os raciocínios burros venham de pessoas burras, uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo as pessoas inteligentes têm opiniões infelizes. – E em relação às empresas? Há pessoas que compram um produto, não gostam e depois usam o blog para criticar de forma ofensiva. Como funciona a lei em casos assim? CS – Evite criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em fatos, não em suposições ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços de empresas pode ser considerada judicialmente como de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo – a menos que quem critique possa provar isso perante um tribunal. Não há, em princípio, a obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos. [Webinsider] .............................................................................................. Serviço: www.direitoinformatico.org tuliovianna.org --- ARTIGO 2 --- Fonte: http://webinsider.uol.com.br/vernoticia.php/id/2282 23/11/2004 23:48 Blogs cada vez mais vistos. Por advogados. Blogs saem do underground: injúria, difamação e calúnia são artigos do Código Penal aplicáveis. Autores devem ter cuidado ao usar textos de terceiros indevidamente. Bem-vindo ao mundo real. Folha de Pernambuco Segundo Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, autores de blogs devem ter certos cuidados e precauções contra eventuais riscos legais (veja ao lado). Túlio é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR e Cynthia é mestre em Direito pela PUC-MG. Veja alguns conselhos: – O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar e deve verificar sempre a origem da notícia que será divulgada. Não divulgue boatos ou fatos não-confirmados. – Mesmo sob pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige cuidado redobrado. – A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de cada um. – Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais. É crime. Calúnia, difamação e injúria Os chamados "crimes contra a honra" são os mais comuns em processos judiciais contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em lei. – A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia. – A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. – A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime. [Webinsider] .............................................................................................. Serviço: www.direitoinformatico.org tuliovianna.org -- - c.a.t. pobox.com/~c.a.t Ótimo dia pra você. <*> Para assinar a lista onde se comenta: [EMAIL PROTECTED] <*> Para enviar um comentário: [email protected] Yahoo! Groups Links <*> To visit your group on the web, go to: http://groups.yahoo.com/group/goldenlist/ <*> To unsubscribe from this group, send an email to: [EMAIL PROTECTED] <*> Your use of Yahoo! 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