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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Maria Helena" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caros colegas,
gostaria de colocar em discuss�o mat�ria relativa � EC 20/98 e as regras de
aposentadoria impostas aos servidores p�blicos. Mais especificamente:
a) de acordo com a nova sistem�tica constitucional, estar� eivada de v�cio
de inconstitucionalidade lei municipal, que garante ao funcion�rio, ao se
aposentar, incorpora��o de gratifica��o de chefia aos seus proventos?
Vejamos exemplo abaixo:
- O funcion�rio ser� aposentado:
I - com as vantagens do cargo em comiss�o, ou encarregadoria, ou fun��o
gratificada em cujo exerc�cio se achar, desde que esse exerc�cio abranja,
sem interrup��o, os quatro anos anteriores;
II - com id�nticas vantagens, quando o exerc�cio do cargo em comiss�o,
encarregadoria ou fun��es gratificadas compreenda o per�odo de oito anos,
consecutivos ou n�o, mesmo que, ao aposentar-se, o funcion�rio j� esteja
fora do mesmo exerc�cio;
III - ou excepcionalmente, com a remunera��o do seu cargo efetivo, mais o
percentual que a lei fixar
b) tamb�m de acordo com o texto da EC 20/98, os proventos de aposentadoria
ou pens�o poder�o ser calculados, tomando-se por base vencimentos relativos
a cargo de provimento em comiss�o?
Com a certeza de poder contar com pareceres do mais alto gabarito, aguardo
resposta, antecipadamente agradecendo.
Maria Helena Rodrigues Cividanes
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