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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
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Aos colegas de lista,

    Indago aos colegas administrativista se existe alguma forma de se
distinguir, na pratica, a "FUNCAO DE CONFIAN�A" do "CARGO EM COMISS�O".

    Impoe-se a indaga��o ante a necessidade de se estabeler os reflexos
trazidos pela emenda constitucional 19 que estabeleceu, inovando a mat�ria,
no artigo 37, inciso V, o seguinte:

"V - As funcoes de confianca, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissao, a serem preencidos por
servidores de carreira nos casos, condicoes e percentuais minimos previstos
em lei, destinam-se apenas as atribuicoes de direcao, chefia e
assessoramento."

                            JOAO PAULO DE OLIVEIRA/PFN

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