-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
----------------------------------------------
Meu caro Jo�o Paulo
Aparentemente o que o legislador quiz significar foi: os cargos em comiss�o
e fun��es de confian�a que se destinem a ser ocupados por servidores
efetivos, apenas podem ser criados para fun��es de dire��o, chefia e
assessoramento.
A lei dar� as condi��es e percentuais m�nimos em que tais cargos, somente
ocup�veis por servidores efetivos poder�o ser criados.
Note que a antiga reda��o dava "prefer�ncia" no exerc�cio destes cargos para
os integrantes de carreira t�cnica ou profissional; a atual reda��o, mais
que prefer�ncia, estabeleceu a obrigatoriedade de que os cargos a serem
ocupados por servidores de carreira sejam de dire��o, chefia ou
assessoramento.
Ou seja os cargos e fun��es referidos, nas condi��es e percentagens
estabelecidas na lei ordin�ria, s� podem ser ocupados por servidores
efetivos quando tenham atribui��es de dire��o, chefia e assessoramento.
Espero que n�o tenha estabelecido ainda maior confus�o.
Inag�
-----Mensagem original-----
De: JPO <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 1999 09:38
Assunto: [IBAP] CARGO EM COMISS�O X FUNCAO DE CONFIANCA
-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------
Aos colegas de lista,
Indago aos colegas administrativista se existe alguma forma de se
distinguir, na pratica, a "FUNCAO DE CONFIAN�A" do "CARGO EM COMISS�O".
Impoe-se a indaga��o ante a necessidade de se estabeler os reflexos
trazidos pela emenda constitucional 19 que estabeleceu, inovando a mat�ria,
no artigo 37, inciso V, o seguinte:
"V - As funcoes de confianca, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissao, a serem preencidos por
servidores de carreira nos casos, condicoes e percentuais minimos previstos
em lei, destinam-se apenas as atribuicoes de direcao, chefia e
assessoramento."
JOAO PAULO DE OLIVEIRA/PFN
-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br
-
-------------------------------------------
Dicas:
1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
http://www.ganymede.com.br