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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezada Colega

Permita-se opinar sobre a sua quest�o:

A Lei Complementar n� 64/90 - Lei das Inelegibilidades - elenca as
hip�teses em que determinada pessoa deve se afastar de seu cargo p�blico
ou mandato eletivo, sob pena de, n�o de desincompatibilizando a tempo,
se tornar ineleg�vel para o pleito que se apresenta.

N�o est� arrolada a hip�tese de estagi�rio remunerado ter que se
afastar, tempor�ria ou definitivamente, de seu servi�o para o caso de
pleitear o mandato de Vereador.

Ali�s, como bem apontou o Dr. S�rgio Tasso, estagi�rio n�o ocupa cargo
ou emprego p�blico, n�o comparecendo, neste particular, como servidor.
Portanto, n�o h� porque se afastar. Se servidor fosse, o afastamento de
seu cargo ou emprego se imporia, sem preju�zo de seus vencimentos, at� 3
meses antes das elei��es, assegurado o direito de retornar ao servi�o
p�blico ap�s o processo eleitoral.

Um abra�o

Jos� Carlos Macruz
[EMAIL PROTECTED]
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