----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezada Colega Permita-se opinar sobre a sua quest�o: A Lei Complementar n� 64/90 - Lei das Inelegibilidades - elenca as hip�teses em que determinada pessoa deve se afastar de seu cargo p�blico ou mandato eletivo, sob pena de, n�o de desincompatibilizando a tempo, se tornar ineleg�vel para o pleito que se apresenta. N�o est� arrolada a hip�tese de estagi�rio remunerado ter que se afastar, tempor�ria ou definitivamente, de seu servi�o para o caso de pleitear o mandato de Vereador. Ali�s, como bem apontou o Dr. S�rgio Tasso, estagi�rio n�o ocupa cargo ou emprego p�blico, n�o comparecendo, neste particular, como servidor. Portanto, n�o h� porque se afastar. Se servidor fosse, o afastamento de seu cargo ou emprego se imporia, sem preju�zo de seus vencimentos, at� 3 meses antes das elei��es, assegurado o direito de retornar ao servi�o p�blico ap�s o processo eleitoral. Um abra�o Jos� Carlos Macruz [EMAIL PROTECTED] - ------------------------------------------- Dicas: 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica http://www.ganymede.com.br
