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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados Colegas:
Lamento divergir das opinioes ateh aqui externadas sobre afastamento 
de estagiario para concorrer a mandato eletivo. Fixo-me, com todas as 
venias, no aspecto teleologico da questao: s.m.j., o afastamento tem 
o duplo proposito de facilitar a participacao do candidato na 
campanha eleitoral e obstaculizar-lhe, por outro lado, valer-se, 
direta ou indiretamente, da presenca no servico publico para obter 
vantagens na disputa dos votos. Dependendo das funcoes junto as quais 
o estagiario esteja atuando, as possibilidades de "comprar" votos com 
favores podem ser inumeras: p.ex., um estagiario junto a Defensoria 
Publica pode montar um esquema de "preferencias" de atendimento, com 
objetivos eleitorais. Creio, por isso mesmo, caber a aplicacao do 
velho brocardo (perdoem-me o pedantismo) "ubi eadem ratio ibi eadem 
legis dispositio", estendendo-se aos estagiarios a obrigacao de 
afastamento. Eh o que me parece, mas estou aberto a criticas a este 
raciocinio.
Francisco das Neves Baptista (Procurador da Camara Municipal do Rio 
de Janeiro)
> Date:          Thu, 25 Feb 1999 01:40:41 -0300
> From:          Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
> To:            [EMAIL PROTECTED]
> Cc:            [EMAIL PROTECTED]
> Subject:       [IBAP] Re: Estagiario
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Jose Carlos Macruz <[EMAIL PROTECTED]>
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> 
> 
> Prezada Colega
> 
> Permita-se opinar sobre a sua quest|o:
> 
> A Lei Complementar no 64/90 - Lei das Inelegibilidades - elenca as
> hipoteses em que determinada pessoa deve se afastar de seu cargo publico
> ou mandato eletivo, sob pena de, n|o de desincompatibilizando a tempo,
> se tornar inelegivel para o pleito que se apresenta.
> 
> N|o esta arrolada a hipotese de estagiario remunerado ter que se
> afastar, temporaria ou definitivamente, de seu servico para o caso de
> pleitear o mandato de Vereador.
> 
> Alias, como bem apontou o Dr. Sergio Tasso, estagiario n|o ocupa cargo
> ou emprego publico, n|o comparecendo, neste particular, como servidor.
> Portanto, n|o ha porque se afastar. Se servidor fosse, o afastamento de
> seu cargo ou emprego se imporia, sem prejuizo de seus vencimentos, ate 3
> meses antes das eleicSigmaes, assegurado o direito de retornar ao servico
> publico apos o processo eleitoral.
> 
> Um abraco
> 
> Jose Carlos Macruz
> [EMAIL PROTECTED]
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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