Prezado Wilson:
 
Permanece em vigor, pois o Supremo julgou prejudicado o pedido porque em outra Adin, proposta pela OAB, a mesma matéria vem sendo discutida. Ocorre que ao contrário do que menciona a notícia no informativo da internet do STF, a liminar na Adin da OAB foi negada (e não concedida, como afirma a noticia)
 
 
-----Mensagem original-----
De: Wilson Leite Corrêa <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sábado, 27 de Fevereiro de 1999 15:11
Assunto: [IBAP] Art. 24 da Lei 9651/98

Gostaria de saber se alguém tem alguma informação a respeito de revogação do art. 24 da Lei 9651/98, tendo em vista que ao decidir sobre o pedido de liminar na ADIN 1798, proposta p/ CNPL o STF julgou o pedido prejudicado.

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