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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO" <[EMAIL PROTECTED]>
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Date: Thu, 18 Mar 1999 03:52:54 -0300
From: "Marcelo Augusto A. da Cunha" <[EMAIL PROTECTED]>
To: [EMAIL PROTECTED]
Subject: Re: [IBAP] Re: [IBAP] Cobranca Extrajudicial da Dovida Ativa Estadual
Reply-to: [EMAIL PROTECTED]
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Marcelo Augusto A. da Cunha" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Dr. Marcelo Augusto
~ N|o ficou claro para mim, na sua resposta, se a sua duvida
se refere a ser a conbranca extrajudicial "permitida" ou "privativa"
dos Procuradores. Quanto a ser "permitida" parece que n|o ha
qualquer duvida. O que se tem discutido e se esta cobranca e
"privativa" dos Procuradores, ou seja, exclue-se qualquer outro
agente.
Aqui no Municipio do Rio de Janeiro, a Lei Organcia tambem
foi emendada para excluir a cobranca extrajudicial das atividades
privativas da Procuradoria do Municipio. Pessoalmente, ainda estou
refletindo sobre o assunto, mas confesso que n|o me parece, prima
facie, nenhuma heresia a terceirizac|o de creditos de pequeno valor e
dificil recebimento. Talvez refletindo mais detidamente sobre o
assunto, encontre alguma inconstitucionalidade.
SaudacSigmaes
Sergio Ferrari
Ilustre Doutor:
E exatamente este o problema do Estado do Amazonas. Tambem havia a previs|o para a
representac|o extradjudicial na Constituic|o Estadual. Entretanto, mediante Emenda,
a palavra "extrajudicial" foi retirada do texto constitucional.
A despeito da retirada do termo "extrajudicial" da CE, entendo que o art. 132 da CF
continuaria permitindo que os procuradores dos estados exercam a representac|o
extrajudicial das entidades federadas.
O argumento em contrario se prende no fato de que o mencionado art. 132 da CF
somente se refere a representac|o judicial e consultoria juridica, silenciando
quanto a representac|o extrajudicial, o que permitiria a terceirizac|o da cobranca
extrajudicial da divida ativa estadual.
Entendo que a representac|o extrajudicial esta compreendida na "consultoria
juridica". E certo que o art. 131 da CF, assegura, de forma expressa, a
representac|o judicial e extrajudicial da Uni|o em juizo, peloa AGU e Procuradoria
da Fazenda Nacional, mas, o so fato de n|o constar do art. 132, quanto aos
Procuradores dos Estados, a representac|o extrajudicial, n|o significa que esta n|o
seja privativa daqueles.
Em suma: a Emenda a Constituic|o Estadual que sumprimiu a express|o "extrajudicial"
e totalmente inocua, na medida em que o art. 132 da CF continua permitindo a
representac|o extrajudicial dos Estado pelos procuradores.
Aguardo opiniSigmaes.
Marcelo Augusto A da Cunha
PGE/AM/
Guilherme Jose Purvin de Figueiredo escreveu:
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> A respeito da consulta do Dr. Marcelo Augusto (PGE/AM), posso dizer que, em
> S|o Paulo, existe expressa previs|o constitucional a esse respeito:
> "Art. 99 - S|o funcSigmaes da Procuradoria Geral do Estado:
> I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
> ...
> VI - promover a inscric|o, o controle e a cobranca da divida ativa estadual;
> ..." (Constituic|o do Estado de S|o Paulo).
> SaudacSigmaes
> Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)
>
> -
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> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
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Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudicial da Dovida Ati
SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO Thu, 18 Mar 1999 10:22:28 -0500
- Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extrajudici... SERGIO ANTONIO FERRARI FILHO
- Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extraj... lcmarques2
- Re: [IBAP] Re: [IBAP] CobranTaua Extraj... Emerson Odilon Sandim
