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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Dr. Gustavo Amaral:
A noticia que o Colega comenta assinala, mais uma vez, o lastimavel 
formalismo dominante na cabeca de alguns dos Srs. Ministro do STF. A 
inepcia administrativa do governante nao leva aa responsabilizacao 
deste, mas aa da populacao inteira, que paga impostos. O patrimonio 
do empresario eh intocavel; o tesouro estatal, nao. Quando os ACM da 
vida (beneficiarios desse modo de ver as coisas, mas rapidos em 
censura-la, no oportuno momento politico) caem de pau em cima do 
Judiciario, as pessoas de bom-senso. que veem pronunciamentos 
pretorianos dessa ordem, tendem, naturalmente, a apoiar as criticas.
Creio que a nos, da Advocacia Publica, cumpre lutar por uma 
interpretacao igualmente larga do comeco e do fim do   6o do art. 37 
da Constituicao: a culpa da autoridade publica reconhecida com a 
mesma facilidade com que se estabelece a relacao de causalidade entre 
o ato dessa autoridade e o prejuizo ao bolso do magnata.
Saudacoes.
Francisco das Neves Baptista
> Date:          Fri, 19 Mar 1999 08:51:26 -0300
> From:          "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> To:            <[EMAIL PROTECTED]>
> Subject:       [IBAP] Date: Fri, 19 Mar 1999 08:48:04 -0300
> Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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> 
> 
> Vejam a noticia abaixo.  Se for firmado o precedente, sera possivel demandar
> o Estado por responsabilidade civil decorrente "do sucateamento dos trens,
> que faz a populac|o andar de onibus, mais caro e mais demorado, causando-lhe
> perdas da diferenca de passagens e da perda de horas a trabalhar, alem de
> danos morais", ou do abandono de uma obra, etc.?  Sera, ent|o, que o Olacyr
> de Moraes podera processar o Estado de SP pela n|o construc|o da ponte
> rodoferroviaria ligando SP ao MS?  O precedente me parece muito serio,
> podendo gerar indenizacSigmaes milionarias como aquelas indenizacSigmaes por
> desapropriac|o indireta em que se calcula o valor a indenizar como se o
> proprietario tivesse o direito de cortar todas as arvores, matar todos os
> animais e construir um megaedificio no local.
> 
> GUSTAVO AMARAL
> 
> Responsabilidade Objetiva do Estado
> 
> Iniciado o julgamento de recurso extraordinario contra acord|o do TRF da 5a
> Regi|o que, entendendo evidenciada a responsabilidade objetiva do Estado
> (CF, art. 37,   6o), reconhecera o direito de empresa produtora de oleo de
> soja a indenizac|o quanto aos lucros futuros e cessantes, em face de
> prejuizos decorrentes do sucateamento e a consequeente paralisac|o de empresa
> publica de navegac|o fluvial (FRANAVE) pelo Governo Federal,
> impossibilitando o transporte, por hidrovia, de materia-prima, ocasionando a
> inviabilidade economica do produto final da empresa, pelo custo excessivo do
> transporte por rodovia. Inicialmente, o Min. Marco Aurelio, relator,
> assentou que, muito embora n|o tenha havido a interposic|o de agravo de
> instrumento contra a decis|o do Tribunal de origem que implicou a negativa
> de seguimento do recurso especial, tal ausencia n|o prejudica o recurso
> extraordinario. Em seguida, proferiu voto no sentido do n|o conhecimento do
> recurso da Uni|o Federal, tendo em vista que o acord|o recorrido fundara-se
> no conjunto fatico existente nos autos, impossivel de ser reexaminado em
> recurso extraordinario, nos termos da Sumula 279 do STF ("Para simples
> reexame de prova n|o cabe recurso extraordinario."). Apos, o julgamento foi
> suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Nelson Jobim.
> RE 220.999-PE, rel. Min. Marco Aurelio, 9.3.99.
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> Dicas:
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