Meu caro Gustavo Amaral
Por falar em cobrança
ilegal, já é do seu conhecimento a liminar concedida por
unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela
CNI contra o IBAMA, suspendendo a vigências das Portarias 113/97 e 037/98,
que tratam da cobrança da renovação do registro no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras
de Recursos Ambientais?
É a ADIN 1823-1, originária do Distrito Federal,
tendo como Relator o Ministro Ilmar Galvão.
um abraço do
Inagê
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:32
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] cobrança ilegalPaulo,penso que a cobrança por um serviço público só pode ser feita por taxa ou preço e, mesmo nesta segunda hipótese, é necessária a previsão da cobrança em lei formal. Atos sublegais não podem criar a obrigação do particular em pagar o preço. Agora, nesta matéria entendo que possa haver delegação para decretos regularem a matéria, mas por decreto não se pode ter atos inferiores ao do Chefe do Executivo.Sds.,GUSTAVO-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Paulo Sanches
Enviada em: Domingo, 25 de Abril de 1999 16:59
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [IBAP] cobrança ilegalCaros listeiros,Escola Municipal de ensino supletivo em nível de segundo grau, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, insiste em cobrar matrícula e mensalidade dos alunos. A lei que criou o curso bem como seu regimento são omissos com relação a tal cobrança. Entendemos que o administrador Público depende de lei autorizativa para efetuar a cobrança.O Fundamento para tal cobrança é que a gratuidade prevista na Constituição alcança só o ensino fundamental e aqui o ensino é de segundo grau e portanto fora da proteção constitucional e independente de lei autorizativa.Discordo totalmente do posicionamento do administrador municipal uma vez que o Estado deve ser submisso à ordem jurídica, só podendo fazer o determinado pela lei. Estarei errado?Paulo
