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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
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A posi��o do Dr. Guilherme, como sempre, merece enc�mios.
Acres�o, outrossim, que o pr�prio Judici�rio, em bastas vezes, a meu sentir,
deu mostras de ser mero chancelador do Executivo, m�xime quando, por
exemplo, enfraqueceu (usando um eufemismo) o mandado de injun��o e, tamb�m,
disse que os predicamentos da urg�ncia e relev�ncia, na edi��o das MPs, era
mat�ria que n�o poderia ser sindicada, por tal Poder, por pertencer ao �mago
do 'm�rito administrativo'.
Logo, assim que um Poder, como o Judici�rio, deixa de analisar a norma
jur�dica, no seu contexto jur�dico-social, com certeza, perde espa�o,
cedendo-se � interpreta��es pol�ticas e, com isso, a discuss�o muda de
rota...
Gostei, por exemplo, da Liminar concedida pelo Min. Carlos Velloso, aos dois
inativos do STF, no sentido de que a contribui��o previdenci�ria,
{mal]criada para eles, seria inconstitucional, inclusive, por configurar
confisco. Parece-me, nesse caso, um l�dimo resgate do pr�prio Poder.
Enfim, seriam estas considera��es que tinha a fazer.
Emerson Sandim
Proc. INSS/MT
-----Mensagem original-----
De: Roberto V. de Almeida Rezende <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 26 de Abril de 1999 09:29
Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] CPI do Judici�rio
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Roberto V. de Almeida Rezende" <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
>Data: Domingo, 25 de Abril de 1999 23:27
>Assunto: [IBAP] CPI do Judici�rio
>
>
>>Pessoalmente, sou inteiramente contr�rio � CPI do Judici�rio. E,
>>curiosamente, ao contr�rio da constata��o feita pelo Dr. Jos� Eduardo, a
>>maioria absoluta dos advogados que conhe�o � totalmente contr�ria � CPI,
da
>>forma como est� sendo conduzida.
>>Em primeiro lugar, entendo estar havendo frontal viola��o do disposto no
>art.
>>58, par�grafo terceiro, da Constitui��o da Rep�blica, que estabelece que
>"As
>>comiss�es parlamentares de inqu�rito (...) ser�o criadas (...) PARA A
>>APURA��O DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO (...)". Qual � o fato
>>determinado que justificou a cria��o da CPI? Na verdade, o que vemos � uma
>>avalanche de acusa��es - ao estilo "disque dedo duro" - grande parte delas
>>sem qualquer base probat�ria.
>>Em segundo lugar, est� sendo violado o disposto no art. 2 da CF, visto que
>>n�o existe previs�o de controle externo do Judici�rio pelo Poder
>Legislativo.
>>
>>Em terceiro lugar, acredito que sob o ponto de vista pol�tico, num momento
>>em que o Poder Executivo tem inteiro controle sobre o Congresso Nacional e
>>edita, por medidas provis�rias, a grande maioria do Direito Positivo,
>>desprestigiar o Poder Judici�rio (que ainda � o mais acreditado pela
>>popula��o, de acordo com recente pesquisa feita pela Folha de S.Paulo) n�o
>>parece ter outra finalidade sen�o abalar a nossa incipiente democracia. Na
>>busca da moralidade administrativa, melhor seria que nossas casas
>>legislativas autorizassem o Poder Judici�rio a apurar crimes comuns que
s�o
>>imputados a seus parlamentares. Vergonhoso, aqui, � defender a imunidade
>>parlamentar, que em absolutamente nada contribui para o aperfei�oamento
>>democr�tico.
>>Todavia, acredito ser absolutamente imprescind�vel que o Poder Judici�rio
>>investigue e tome todas as provid�ncias cab�veis no sentido de punir os
>>respons�veis por quaisquer atos de improbidade que venham a ser apurados.
>>Tamb�m estou de pleno acordo com a necessidade de reforma do Judici�rio -
a
>>come�ar pela Justi�a do Trabalho(com a extin��o dos classistas e a
>amplia��o
>>de suas compet�ncias, por exemplo).
>>Abra�os
>>Guilherme Purvin
>>
>Concordo inteiramente com o colega e amigo Guilherme Purvin. A CPI do
>Judici�rio, al�m de inconstitucional, tem o fim �nico de abalar os
alicerces
>da democracia em nosso pa�s, revelando-se como tentativa da ditadura branca
>instalada em Bras�lia de submeter as decis�es judiciais � sua vontade.
>Que o Judici�rio necessita de reformas urgentes a fim de agilizar a
>presta��o jurisdicional e aproximar o juiz da realidade vivida pela maior
>parte da popula��o brasileira n�o h� d�vida, mas CPI n�o � o caminho que
>conduzir� a tais mudan�as. Se o processo de reforma do Poder Judici�rio for
>inspirado pela repercuss�o dos fatos isolados apresentados na CPI e
>alerdeados pela m�dia como atos de todos os ju�zes, o Brasil corre o risco
>de fazer uma reforma "emocional" e n�o "racional " na estrutura de seu
>Judici�rio, o que poder� redundar em s�rios preju�zos para a popula��o e em
>grandes benef�cios para o governo, que hoje � o maior "cliente" da Justi�a.
>Abra�os,
>Roberto Vieira de Almeida Rezende
>
>-
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