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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Na condi��o de advogado p�blico e deficiente f�sico, me sinto um pouco
recompensado pelo precedente aberto com esta magistral decis�o do STJ. Sem
d�vida, ela cai como verdadeira bomba no meio jur�dico, aonde a realidade
para os advogados deficientes f�sicos ainda � muito cruel. Aqui no RS, por
exemplo, minha cadeira de rodas n�o tem acesso aos banheiros do TRF e TRT,
h� certa dificuldade para chegar no plen�rio, quando se faz necess�ria a
sustenta��o oral; n�o tenho acesso livre ao gabinete de alguns ju�zes, em
virtude do entulho de m�veis colocados e, por isso, sou obrigado a solicitar
a visita do assessor � porta do gabinete, quando preciso falar com o mesmo.
Enfim, o precedente do STJ ser� de grande valia para a causa.
Sauda��es a todos.
PORTINHO
----- Original Message -----
From: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Tuesday, June 15, 1999 4:45 PM
Subject: [IBAP] Resultados Positivos da luta do IBAP pela cidadania plena da
PPD
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme Jose Purvin de Figueiredo
<[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados colegas:
Transcrevo not�cia do site do STJ onde � registrada important�ssima vit�ria
para todos os que lutam pela cidadania plena da pessoa portadora de
defici�ncia. O voto do Ministro Jos� Delgado faz refer�ncia expressa aos
artigos publicados em nossa Revista Advocacia P�blica e Sociedade n.1 - Os
Direitos da Pessoa Portadora de Defici�ncia - de autoria do diretor C�sar
Antonio Alves Cordaro e da colega Adriana de Almeida Prado.
Recebam os meus cumprimentos os amigos C�sar Cordaro e Adriana de Almeida
Prado.
Guilherme Purvin - PGE/SP
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Not�cias do Superior Tribunal de Justi�a
14/06/99 17:45:40 - Deputada deficiente ganha direito de acesso � Tribuna
A deputada estadual de S�o Paulo, C�lia Camargo Le�o Edelmuth,
conseguiu no Superior Tribunal de Justi�a modificar a estrutura
arquitet�nica da Assembl�ia Legislativa paulista para ter acesso � tribuna
parlamentar. Deficiente f�sica, C�lia Camargo ingressou com um processo
contra o Presidente da Assembl�ia Legislativa para poder discursar nas
mesmas condi��es que os outros parlamentares.
Eleita para o mandato legislativo de 1991-1994, sendo reeleita
para as legislaturas de 1994-1998 e 1998-2002, C�lia solicitou diversas
vezes a adapta��o da Tribuna. Como � portadora de defici�ncia em seus
membros inferiores, sua cadeira de rodas n�o consegue passar por uma
estreita passagem que d� acesso ao plen�rio. Isto sem contar as escadas que
a deputada tem de enfrentar.
Um estudo feito pela Assembl�ia Legislativa sinalizava a
dificuldade de fazer as modifica��es necess�rias. O Tribunal de Justi�a de
S�o Paulo aceitou a justificativa do Presidente da Assembl�ia, que
argumentava que a lei assegura somente o acesso a logradouros e edif�cios
p�blicos e n�o a uma parte espec�fica deles.
O representante do Minist�rio P�blico, procurador Washington
Epaminondas emitiu parecer no qual questionava se seria justo submeter um
deficiente f�sico � situa��o de ter de ser carregado para ter acesso aos
locais p�blicos. A melhor solu��o, para o procurador, seria estender a
aplica��o da lei e dar plenas garantias para o deficiente exercer seus
direitos.
O ministro Jos� Delgado, relator do processo no STJ, enunciou
nove motivos que garantem a C�lia o direito de acesso � Tribuna. Para ele,
n�o � suficiente que a deputada discurse do local onde se encontra, quando
ela tem os mesmos direitos dos outros parlamentares.
O ministro cita o trabalho de C�sar Ant�nio Alves de Cordaro,
intitulado "Adequa��o das Edifica��es � Pessoa Portadora de Defici�ncia no
Munic�pio de S�o Paulo" e um artigo da arquiteta urban�stica Adriana
Romeiro de Almeida Prado, chamado "De Barreiras Arquitet�nicas ao Desenho
Universal", em que acentua o cuidado que as novas edifica��es t�m que ter
com os deficientes f�sicos, crian�as e idosos. O ministro Delgado enumerou
ainda diversas leis que garantem o direito pleno do deficiente f�sico.
A Primeira Turma, por unanimidade, firmou que o deficiente tem
acesso n�o s� a edif�cios e logradouros p�blicos, mas a parte espec�fica
deles. "Deve-se abandonar a id�ia de desenhar e projetar obras para homens
perfeitos", acentuou Delgado. "A nossa sociedade � plural". Segundo a
Organiza��o Mundial de Sa�de, os deficientes f�sicos comp�em 10% da
popula��o mundial.
Processo: RMS9613
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