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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Emerson  Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]>
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Estou acorde com os ilustres colegas. E, mais que isso, tenho visto, em
certas ocasi�es, alguns advogados p�blicos relativizarem - paradoxalmente -
a coisa julgada, m�xime quando ligada a valores. Entendo, pois, que a
quest�o num�rica n�o deve ser - jamais - o norte para tanto, mas sim, o
sistema normativo, m�xime o devido processo legal, este sim dever� ser a
b�ssola para dizer-se sobre ser um provimento judicial escorreito ou n�o.

Infelizmente, tenho visto alguns �rg�os p�blicos irresignados, apenas, com
demandas cujo valor seja alto. Ora, este monetarismo, a meu sentir, n�o deve
servir para dizer se um provimento judicial est� correto ou n�o, mas sim, o
ordenamento jur�idico, este sim, haver� de guiar o int�rprete.

N�o posso, nunca, entender que a coisa julgada tenha perdido tanto a sua
for�a nos �ltimos tempos, muitas vezes, apenas por envolver o decis�rio
somas consider�veis. A a��o rescis�ria, esta sim, tem sido uma panac�ia para
todos os males, ao contr�rio da sua raz�o essencial, que, como se sabe,
nunca fora a de colmatar injusti�as, mas sim, a de coarctar ilegalidades.

Exemplo deste abuso da rescis�ria, para n�o me alongar, entendo os casos em
que os tribunais davam ganho de causa para o funcionalismo p�blico, por�m,
assim que o STF decidiu a quest�o jur�dica, de forma diferennciada do que
vinha sendo julgado pelos outros pret�rios, o Poder P�blico viu-se no
direito de ajuizar rescis�ria e, pasmem, vem logarando �xito. Eu pergunto,
se quando do ajuizamento e recursos das lides, o posicionamento
jurisprudencial era favor�vel aos litigantes, uma mudan�a de rumo, em outro
processo, pelo STF, realmente seria causa para rescis�ria? Entendo que n�o,
mas, infelizmente, a sorte tem sido outra...

O devido processo legal, neste tanto, passa a ser algo muito fluido, porque,
em verdade, n�o se est� tendo mais Seguran�a Jur�dica.

Abra�os cordiais,

   Emerson Odilon Sandim
 [EMAIL PROTECTED]
-----Mensagem original-----
De: PORTINHO, Luiz Claudio <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 5 de Julho de 1999 08:07
Assunto: [IBAP] a cl�usula duo process


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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do
>alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e contente
>em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o de
>toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados
p�blicos.
>
>Sauda��es.
>
>PORTINHO
>
>
>----- Original Message -----
>From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM
>Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante
>
>
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>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Jo�o Paulo,
>>
>> acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada.  Se vc.
>> tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA,
>teratol�gica,
>> aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria
alegando
>> viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
>> Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
>> especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o Estado
>> sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s�
>julgaria
>> improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.
>>
>> Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor da
>> quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA (o
>> link est� agora na p�gina do IBAP).  � o caso da BMW (n�o me lembro agora
>a
>> outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte
>encontrar�
>> facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu
>rever
>> a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o
excessiva
>> que violava a cl�usula do due process of law.  H� tamb�m uma not�cia de
>> julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
>> semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala sobre
>a
>> queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).
>>
>> Espero ter sido �til para voc�.
>>
>> GUSTAVO AMARAL
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
>de
>> JPO
>> Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
>> Para: [EMAIL PROTECTED]
>> Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante
>>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Prezados colegas da advocacia publica,
>>
>>     Supondo uma  execucao de  honorarios advocaticios contra a Fazenda
>> Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos,
>dos
>> R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis
e
>> atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa).
Supondo
>> que a causa fosse relativamente simples.
>> Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com que
>> argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20,
par.
>> 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?
>>
>> Agradeco a colaboracao.
>> JOAO PAULO DE OLIVEIRA
>> ICQ 27585273
>>
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>> Dicas:
>> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
>> http://www.pegasus.com.br
>> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
>> http://www.ganymede.com.br
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