----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Emerson Odilon Sandim" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Estou acorde com os ilustres colegas. E, mais que isso, tenho visto, em certas ocasi�es, alguns advogados p�blicos relativizarem - paradoxalmente - a coisa julgada, m�xime quando ligada a valores. Entendo, pois, que a quest�o num�rica n�o deve ser - jamais - o norte para tanto, mas sim, o sistema normativo, m�xime o devido processo legal, este sim dever� ser a b�ssola para dizer-se sobre ser um provimento judicial escorreito ou n�o. Infelizmente, tenho visto alguns �rg�os p�blicos irresignados, apenas, com demandas cujo valor seja alto. Ora, este monetarismo, a meu sentir, n�o deve servir para dizer se um provimento judicial est� correto ou n�o, mas sim, o ordenamento jur�idico, este sim, haver� de guiar o int�rprete. N�o posso, nunca, entender que a coisa julgada tenha perdido tanto a sua for�a nos �ltimos tempos, muitas vezes, apenas por envolver o decis�rio somas consider�veis. A a��o rescis�ria, esta sim, tem sido uma panac�ia para todos os males, ao contr�rio da sua raz�o essencial, que, como se sabe, nunca fora a de colmatar injusti�as, mas sim, a de coarctar ilegalidades. Exemplo deste abuso da rescis�ria, para n�o me alongar, entendo os casos em que os tribunais davam ganho de causa para o funcionalismo p�blico, por�m, assim que o STF decidiu a quest�o jur�dica, de forma diferennciada do que vinha sendo julgado pelos outros pret�rios, o Poder P�blico viu-se no direito de ajuizar rescis�ria e, pasmem, vem logarando �xito. Eu pergunto, se quando do ajuizamento e recursos das lides, o posicionamento jurisprudencial era favor�vel aos litigantes, uma mudan�a de rumo, em outro processo, pelo STF, realmente seria causa para rescis�ria? Entendo que n�o, mas, infelizmente, a sorte tem sido outra... O devido processo legal, neste tanto, passa a ser algo muito fluido, porque, em verdade, n�o se est� tendo mais Seguran�a Jur�dica. Abra�os cordiais, Emerson Odilon Sandim [EMAIL PROTECTED] -----Mensagem original----- De: PORTINHO, Luiz Claudio <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Segunda-feira, 5 de Julho de 1999 08:07 Assunto: [IBAP] a cl�usula duo process >----------------------------------------------- >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do >alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e contente >em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o de >toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados p�blicos. > >Sauda��es. > >PORTINHO > > >----- Original Message ----- >From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> >To: <[EMAIL PROTECTED]> >Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM >Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante > > >> ----------------------------------------------- >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Jo�o Paulo, >> >> acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada. Se vc. >> tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA, >teratol�gica, >> aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria alegando >> viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal. >> Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso, >> especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o Estado >> sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s� >julgaria >> improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria. >> >> Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor da >> quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA (o >> link est� agora na p�gina do IBAP). � o caso da BMW (n�o me lembro agora >a >> outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte >encontrar� >> facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu >rever >> a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o excessiva >> que violava a cl�usula do due process of law. H� tamb�m uma not�cia de >> julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento >> semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala sobre >a >> queda de uma placa publicit�ria em uma mulher). >> >> Espero ter sido �til para voc�. >> >> GUSTAVO AMARAL >> >> -----Mensagem original----- >> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome >de >> JPO >> Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26 >> Para: [EMAIL PROTECTED] >> Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante >> >> ----------------------------------------------- >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Prezados colegas da advocacia publica, >> >> Supondo uma execucao de honorarios advocaticios contra a Fazenda >> Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos, >dos >> R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis e >> atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa). Supondo >> que a causa fosse relativamente simples. >> Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com que >> argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20, par. >> 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito? >> >> Agradeco a colaboracao. >> JOAO PAULO DE OLIVEIRA >> ICQ 27585273 >> >> - >> ------------------------------------------- >> Dicas: >> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica >> http://www.ganymede.com.br >> >> - >> ------------------------------------------- >> Dicas: >> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2. 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