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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sylon e Zizi" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caros colegas do IBAP
Tenho gostado muit�ssimo de ver a preocupa��o de vcs quanto ao trato das
quest�es que repercutem na vida jur�dica, de sorte que me sinto � vontade
para compartilhar o que tem ocorrido mais recentemente aqui na Bahia de mais
flagrante desrespeito a uma decis�o judicial:
Instituiu-se aqui no Estado, por via de lei, a obrigatoriedade de filia��o
dos servidores a um plano de sa�de em que estes s�o benefici�rios e suas
fam�lias.
Ocorre que, n�o nos importa a m�vel, mas o motivo, um dado partido, diante
da sua legitimidade constitucional, ajuizou uma ADIn, da qual resultou uma
decis�o liminar de proibi��o, a partir de ent�o, do referido desconto.
Impressionantemente, o Estado interpretou esta decis�o, no sentido de, se o
servidor desejar que n�o seja descontada em folha tal contribui��o, que se
manifeste. (quando o comando da liminar era que cessasse imediatamente o
desconto)
Sabemos que o Pret�rio Excelso laborou bem e na melhor forma de direito (�
unanimidade) quando proferiu tal decis�o, ainda porque afrontou o Presidente
do Senado, o Imperador da Bahia.
Penso que, muito embora o descumprimento do comando seja flagrante, para
n�s, o fato de o STF ter decidido deste modo j� denota a exist�ncia de uma
luz no final do t�nel, n�o concordam?
Mas, a prop�sito da razoabilidade, existe alguma nesta interpreta��o?
Sauda��es baianas.
Zizi
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 5 de Julho de 1999 10:17
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] a cl�usula duo process
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Portinho,
>
>ainda sobre o due process, veja o seguinte. Locke, no seu Tratado sobre o
>Governo, j� dizia que se o legislador estabelecesse leis despropositadas e
>abusivas estaria desbordando dos limites do mandato dado pelo voto e,
assim,
>a lei n�o seria v�lida (estou citando de cabe�a e n�o tenho aqui em m�os a
>refer�ncia da passagem, mas se vc. precisar dela eu posso conferir). Se
>ent�o desde os prim�rdios da formula��o da separa��o de poderes a
>razoabilidade era um limite � atua��o, por que raz�o ela n�o ser� tamb�m um
>limite para a atua��o do judici�rio?
>
>A razoabilidade � um limite ao exerc�cio do Poder, � um limite ao Estado em
>favor do cidad�o. O Judici�rio � Estado, � Poder, portanto est� tamb�m
>limitado pela cl�usula do due process of law.
>
>GUSTAVO
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome de
>PORTINHO, Luiz Claudio
>Enviada em: S�bado, 3 de Julho de 1999 00:30
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: [IBAP] a cl�usula duo process
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Tenho visto interessantes manifesta��es do colega Gustavo a respeito do
>alcance da cl�usula "duo process of law". Fico muito satisfeito e contente
>em ler tais manifesta��es. Acho que a cl�usula � o pilar de sustenta��o de
>toda a atividade judici�ria e deve ser um norte para n�s advogados
p�blicos.
>
>Sauda��es.
>
>PORTINHO
>
>
>----- Original Message -----
>From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>Sent: Friday, July 02, 1999 11:40 AM
>Subject: RES: [IBAP] Execucao exorbitante
>
>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Jo�o Paulo,
>>
>> acho que a situa��o � bastante complexa, pois h� a coisa julgada. Se vc.
>> tiver elementos para dizer que a situa��o � REALMENTE ABSURDA,
>teratol�gica,
>> aberrante, escatologia pura, ent�o vc. pode tentar uma rescis�ria
alegando
>> viola��o ao artigo 20 do CPC e � cl�usula do devido processo legal.
>> Francamente, R$ 200 mil n�o me parecem ser honor�rios para isso,
>> especialmente se corresponderem a 10% do valor da condena��o que o Estado
>> sofreu e, se eu tivesse que julgar uma rescis�ria como essa, n�o s�
>julgaria
>> improcedente como entenderia tratar-se de lide temer�ria.
>>
>> Agora, se a quest�o for REALMENTE ABSURDA, vc. pode se inteirar melhor da
>> quest�o lendo um ac�rd�o que � paradigm�tico, da Suprema Corte dos EUA (o
>> link est� agora na p�gina do IBAP). � o caso da BMW (n�o me lembro agora
>a
>> outra parte, mas se vc. fizer a busca nominal pelo nome da parte
>encontrar�
>> facilmente), o primeiro em toda hist�ria onde a Supreme Courte admitiu
>rever
>> a fixa��o de condena��o em punitive damages por consider�-la t�o
excessiva
>> que violava a cl�usula do due process of law. H� tamb�m uma not�cia de
>> julgado ainda n�o publicado, do STJ, onde me parece que entendimento
>> semelhante foi utilizado (veja no STJ Not�cias uma chamada que fala sobre
>a
>> queda de uma placa publicit�ria em uma mulher).
>>
>> Espero ter sido �til para voc�.
>>
>> GUSTAVO AMARAL
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]] Em nome
>de
>> JPO
>> Enviada em: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999 21:26
>> Para: [EMAIL PROTECTED]
>> Assunto: [IBAP] Execucao exorbitante
>>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "JPO" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Prezados colegas da advocacia publica,
>>
>> Supondo uma execucao de honorarios advocaticios contra a Fazenda
>> Publica em que o valor devido � exorbitante, superando a casa, digamos,
>dos
>> R$200.000,00. Supondo que os calculos estejam aritmeticamente impecaveis
e
>> atendendo em tudo a sentenca condenatoria (10% do valor da causa).
Supondo
>> que a causa fosse relativamente simples.
>> Qual a solucao para reduzir este montante? Impugnar os embargos ( com que
>> argumento??)? Entrar com uma rescis�ria alegando ofensa ao artigo 20,
par.
>> 4o. do cpc? Alguem tem material a respeito?
>>
>> Agradeco a colaboracao.
>> JOAO PAULO DE OLIVEIRA
>> ICQ 27585273
>>
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