Algu�m j� teve oportunidade de ler a minuta da PEC 96-A, que introduz modifica��es na estrutura do Poder Judici�rio. Confesso que ainda n�o tive tempo de faz�-lo com maior aten��o e senso cr�tico, mas uma absurda proposta saltou aos olhos na primeira e superficial leitura.
 
Constatei, com grande surpresa e desilus�o, que se pretende reduzir o rol de pessoas legitimadas para fiscalizar, pela via abstrata, a constitucionalidade dos atos normativos. Pela nova reda��o do art. 103, o Conselho Federal da OAB, os partidos pol�ticos e as confedera��es sindicais e entidades de classe perderiam tal prerrogativa. E pior, at� mesmo o Procurador-Geral da Rep�blica perderia a prerrogativa que, acredito, � elementar fun��o sua.... Enfim, para facilitar a consulta, o artigo 103, hoje vigente, passar� a vigorar sem os incisos VI, VII, VIII e IX (absurdo).
 
Olha, li ontem tal projeto e estou at� agora paralisado pela nefasta proposta. O que faremos para barrar tal modifica��o, que ser� um dos mais lament�veis retrocessos de nossa jovem hist�ria democr�tica?!
 
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