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Algu�m j� teve oportunidade de ler a minuta da PEC 96-A,
que introduz modifica��es na estrutura do Poder Judici�rio. Confesso que ainda
n�o tive tempo de faz�-lo com maior aten��o e senso cr�tico, mas uma absurda
proposta saltou aos olhos na primeira e superficial leitura.
Constatei, com grande surpresa e desilus�o, que se
pretende reduzir o rol de pessoas legitimadas para fiscalizar, pela via
abstrata, a constitucionalidade dos atos normativos. Pela nova reda��o do art.
103, o Conselho Federal da OAB, os partidos pol�ticos e as confedera��es
sindicais e entidades de classe perderiam tal prerrogativa. E pior, at� mesmo o
Procurador-Geral da Rep�blica perderia a prerrogativa que, acredito, � elementar
fun��o sua.... Enfim, para facilitar a consulta, o artigo 103, hoje
vigente, passar� a vigorar sem os incisos VI, VII, VIII e IX
(absurdo).
Olha, li ontem tal projeto e estou at� agora paralisado
pela nefasta proposta. O que faremos para barrar tal modifica��o, que ser� um
dos mais lament�veis retrocessos de nossa jovem hist�ria
democr�tica?!
PORTINHO
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